Nogueira e Tognin

Participação nos Lucros e Resultados da empresa (PLR) é um direito do trabalhador?

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Uma forma de reconhecimento bastante conhecida no mundo corporativo é a chamada participação nos lucros e resultados. Além de ser um bom incentivo para manter a dedicação no trabalho, já que para recebê-la é necessário que a empresa tenha bons índices, pode ser um grande diferencial na hora de contratar talentos para a equipe.

Mesmo que esteja prevista na CLT e até na Constituição Federal, não é toda empresa que oferece esse benefício aos seus funcionários. A principal razão é que, para aplicá-la, é preciso que os indicadores e parâmetros a serem aplicados, como absenteísmo e refugo por exemplo, sejam definidos em comissão paritária escolhida pelas partes, sendo que até o dia 11/11/2019 essa comissão precisava estar assistida pelo Sindicato.

De fato, sem acordo coletivo não havia como colocá-la em prática, porém com a vigência da MP 905/2019 isso se tornou possível, pois dentre suas inúmeras alterações uma delas foi a exclusão da participação do Sindicato como requisito. Porém, como a MP ainda pode sofrer alterações, essa questão não está totalmente definida ainda, devendo ser tratada com cautela e em conjunto com um advogado trabalhista.

Outro requisito é que a bonificação seja aplicável a todos os funcionários. O percentual pode variar, considerando metas, categorias e indicadores, mas todos devem ser elegíveis ao reconhecimento. 

Por esse motivo, não há como aplicar a participação nos lucros e resultados em ambientes que não adotam programas de desempenho. Afinal, o desempenho deve ser mensurado e acompanhado para que a distribuição seja proporcional aos números alcançados.

Por fim, cumpre destacar que os empregados que não trabalharam por todo o período de apuração, seja porque contratados ou demitidos no curso do período, poderão receber proporcionalmente pelos resultados obtidos.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

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