Muitos trabalhadores que possuem plano de saúde pago pela empresa, quando se afastam por motivo de doença ou acidente de trabalho, têm o seu benefício CANCELADO. E então surge a questão: a empresa pode ou não cancelar o plano de saúde para os seus funcionários em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Saiba que em hipótese alguma isso pode acontecer! A empresa não pode cancelar o plano de saúde em razão do afastamento dos seus empregados que passam a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Tanto faz se a causa for acidentária ou causa comum.
Essa conduta da empresa viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois entende-se que quando a pessoa está doente, é o momento em que ela mais precisa de amparo, do suporte do plano de saúde para tratamentos médicos, que geralmente possuem valores altos.
O Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula 440, que afirma que o plano de saúde deve ser mantido em caso de afastamento por acidente ou aposentadoria por invalidez, entendendo então que ter garantido o seu plano de saúde é um direito nítido e claro do empregado.
Se uma empresa não cumprir essa regra, estará sujeita a pagar indenização por dano moral.
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