Em um atual momento de crise econômica no país, os empresários estão cada vez mais preocupados e buscando soluções para manter ativas as atividades de suas empresas. Uma das medidas mais cogitadas é a redução dos salários e benefícios dos funcionários. Será que isso é possível? Confira neste conteúdo o que diz a CLT sobre a redução desses valores.
Regras sobre a redução de salário ou benefícios nas empresas
De forma geral, não é permitido que a empresa reduza o salário ou benefícios do trabalhador. Contudo, de acordo com a CLT, essa conduta é tolerável em casos de extrema necessidade para sobrevivência da empresa e somente pode ser feito mediante acordo coletivo com o sindicato e registrado no Ministério do Trabalho autorizando a redução, sem esquecer de comprovar que tal medida será tomada para resgatar as economias da empresa e manter os empregos.
- A redução é permitida em até 25% do salário original, respeitado o salário mínimo regional;
- Deve valer para todos os empregados, não é possível reduzir apenas o salário de um empregado;
- A redução do salário e dos benefícios deve constar no Acordo Coletivo, prevendo a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo;
- Assim que a situação econômica da empresa for restabelecida ou se completar o prazo estabelecido no acordo coletivo, os salários e benefícios devem ser restabelecidos.
Quais benefícios podem ser reduzidos?
Todos aqueles facultativos, como: plano odontológico, plano médico, previdência privada, seguro de vida, vale alimentação, entre outros. Os benefícios obrigatórios (férias, 13° salário, vale transporte, adicional noturno, auxílio doença, entre outros) não podem ser reduzidos em nenhuma hipótese..
Consequências
Se o empregador promover a redução dos salários e benefícios sem estar previamente expresso em Acordo Coletivo de Trabalho e registrado no Ministério do Trabalho, a medida será considerada nula, obrigando a empresa a pagar os valores reduzidos a todos os empregados e a indenizá-los pela redução dos benefícios. E, ainda, haverá a possibilidade do Sindicato ajuizar Reclamação Trabalhista Coletiva, pedindo inclusive indenizações por dano moral e material para todos os empregados.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.