Nogueira e Tognin

Author: Fernando Nogueira

Programa de Capital de Giro para preservação de empresas

No dia 16/07 foi publicada a Medida Provisória no 992/2020, que abre uma linha de crédito destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano, chamado de CGPE. Dentre as várias novidades trazidas pela MP, temos que os bancos e as instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, existe uma novidade extremamente atraente para as empresas, que é a possibilidade de oferecerem um único bem,

As debêntures para captação de recursos na crise

Diante da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, muitas empresas estão buscando alternativas para captar recursos e as debêntures podem ser uma das opções mais seguras! Você sabe o que é debênture? As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazos (mínimo de 2 anos), que podem ser emitidos por Sociedades Anônimas de capital aberto ou fechado, com exceção de bancos, que já emitem títulos semelhantes – os chamados CDBs. Elas são utilizadas pelas empresas emissoras para o financiamento de projetos, aumento de capital ou da capacidade produtiva e para a reestruturação de dívidas. Em resumo, um

Redução Temporária Das Contribuições do Sistema S.

Foi publicada no dia 15/07/2020 a Lei nº 14.025/2020, que reduz temporariamente as contribuições para o sistema S. O presidente da República vetou o artigo 1° que excluía o mês de junho/2020 do benefício, assim mantém-se o texto da MP 932/2020 que disciplina a redução em 50% das contribuições para o sistema “S”, com a justificativa de que a majoração das alíquotas no mês de junho viola o princípio da irretroatividade tributária, pois a nova norma incidiria no mês de competência já fechado pelas empresas. Assim, as empresas deverão manter o recolhimento de junho, da mesma forma efetuada nos meses

Decreto prorroga prazos para redução e suspensão do contrato de trabalho

Foi publicada nesta semana, o Decreto nº 10.422/2020, que autoriza a prorrogação dos prazos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, além de prorrogar o pagamento do Bem (Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) instituído pela MP 936/20, convertida na Lei nº 14.020/2020.   Conforme decretado, o prazo limite para a duração de acordos de suspensão de contratos, anteriormente limitado a 60 dias, fica acrescido de 60 dias, enquanto o prazo para a celebração de acordo de redução da jornada, anteriormente limitado a 90 dias, fica acrescido de 30