Nogueira e Tognin

As debêntures para captação de recursos na crise

debentures

Diante da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, muitas empresas estão buscando alternativas para captar recursos e as debêntures podem ser uma das opções mais seguras!

Você sabe o que é debênture?

As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazos (mínimo de 2 anos), que podem ser emitidos por Sociedades Anônimas de capital aberto ou fechado, com exceção de bancos, que já emitem títulos semelhantes – os chamados CDBs.

Elas são utilizadas pelas empresas emissoras para o financiamento de projetos, aumento de capital ou da capacidade produtiva e para a reestruturação de dívidas.

Em resumo, um investidor empresta dinheiro para essas Sociedades Anônimas. As debêntures são regidas por regras bastante detalhadas, previstas no Capítulo V da Lei no 6.404/76 e demais normativas da CVM, o que cria uma enorme segurança jurídica para as duas partes (empresa e investidor).

Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), os prêmios de risco das debêntures caíram em maio pela primeira vez, após o início da pandemia. Segundo a entidade, quanto menor for o prêmio a ser pago ao investidor significa que o risco atrelado aos papeis corporativos também é menor.

Ocorre que esse tipo de operação financeira só é possível para as Sociedades Anônimas e, se pudessem ser emitidas por outras empresas, como sociedades limitadas e/ou cooperativas, haveria mais opções para os investidores.

Atualmente o Projeto de Lei no 3.324/20, que está em tramitação, propõe autorizar a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas. De acordo com o projeto, a sociedade limitada que emitir debêntures deverá elaborar as demonstrações financeiras em conformidade com as normas aplicáveis às companhias fechadas.

As empresas que estão tentando buscar recursos financeiros no mercado, por conta da crise vêm encontrando enorme déficit e dificuldade de financiamento para as companhias em geral, principalmente as organizações de menor porte.

Sendo assim, a ampliação das debêntures para as demais espécies societárias pode ser de grande valia para fomentar a economia e auxiliar essas empresas que enfrentam problemas financeiros, principalmente no atual momento, pois a ausência de crédito no mercado pode ser suprida com o aporte de um investidor através das debêntures.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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