Nogueira e Tognin

Programa de Capital de Giro para preservação de empresas

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No dia 16/07 foi publicada a Medida Provisória no 992/2020, que abre uma linha de crédito destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano, chamado de CGPE.

Dentre as várias novidades trazidas pela MP, temos que os bancos e as instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, existe uma novidade extremamente atraente para as empresas, que é a possibilidade de oferecerem um único bem, seja ele móvel ou imóvel, para garantir mais de uma operação de crédito, a chamada alienação fiduciária com compartilhamento do bem, desde que a soma das operações respeite o valor total do bem.

As empresas tomadoras desses empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso a empresas que já estão endividadas.

A regulamentação da MP é de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), que no dia 21/07/2020 já se manifestaram, como demonstrado a seguir. O CMN estabeleceu que o crédito concedido pelo CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, bem como carência mínima de 6 meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

Segundo o BC, a regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores, como por exemplo a utilização do crédito para o pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

Em se tratando da garantia compartilhada, foi regulamentado que as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original e prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original, a fim de que se propicie condições favoráveis aos potenciais tomadores.

Conforme o tomador de empréstimos for quitando o saldo devedor em relação ao valor da garantia, será possível usar essa janela para novos contratos. A MP visa auxiliar as empresas que mais estão sofrendo neste momento de
crise, que são as menores. Sendo assim, espera-se que o CGPE seja um respiro em meio à crise deflagrada pela pandemia de coronavírus, a fim de que as pequenas empresas sobrevivam e mantenham seus funcionários empregados.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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