Nogueira e Tognin

Author: Fernando Nogueira

Prazo para redução e suspensão do contrato de trabalho é prorrogado novamente

Publicado em 14 de outubro de 2020 o Decreto nº 10.517, que autoriza, mais uma vez, a prorrogação dos prazos para que empregado e empregador celebrem acordo de redução de jornada e proporcionalmente de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho. Confira como ficará a redução e suspensão do contrato de trabalho. Com a nova prorrogação de mais 60 dias, totalizando 240 dias desde abril de 2020, a medida implantada pela MP 936/20, convertida na Lei nº 14.020/20, que visa a proteção de empregos, passa a ter duração até o fim do ano corrente. Assim como nos

O que muda no marketing com a LGPD?

Com a entrada em vigor da LGPD, muito se pergunta como ela afetará as atividades de marketing, pois em regra essa área lida diretamente com dados pessoais em suas estratégias de prospecção e fidelização de clientes para vender produtos e serviços. Diante do avanço da tecnologia, cada vez mais o público alvo é alcançado por meio de dados pessoais pré-fornecidos ou capturados sem o consentimento dos titulares. A grande questão que os profissionais de marketing irão enfrentar com a LGPD é exatamente essa: suas estratégias para coleta de dados e atração de potenciais clientes estão de acordo com a LGPD?

Como ficará o pagamento do 13° salário em 2020?

Depois de 6 meses de estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19 e das diversas adaptações jurídicas no período, os setores de RH das empresas voltam a se deparar com questões envolvendo os contratos de trabalhos e os valores envolvidos na remuneração. Confira como ficará o pagamento do 13° salário em 2020. Na última semana, chegou ao escritório o questionamento de uma empresa cliente que, nos termos das Medidas Provisórias 927 e 936 e, posteriormente, da Lei 14.020 e decretos que a regulamentaram, adotou para seus empregados a redução proporcional da jornada e do salário e também

Quais são os impactos da LGPD no RH das empresas?

Muito tem sido falado sobre o impacto que a LGPD causará nas diversas áreas das empresas, sejam elas de pequeno ou grande porte. Com toda a certeza uma das áreas que sofrerá bastante impacto será a de Recursos Humanos (RH), pois há tratamento de dados pessoais, inclusive sensíveis, desde o processo de seleção até mesmo após as demissões. Inicialmente cumpre esclarecer que a Lei define “tratamento” como: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência,