
Férias após a reforma trabalhista, o que mudou?
[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Antigamente as férias eram decididas pelo empregador, em um período de 12 meses após à data em que o empregado tivesse adquirido o direito. Porém, a reforma trabalhista trouxe mais liberdade aos trabalhadores, que a partir de agora podem dividir as férias ao longo do ano. O empregado poderá negociar como deseja fracionar as férias diretamente com o empregador. A lei continuará prevendo, que as férias possam ser concedidas num único período de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes. Vale lembrar que as férias não poderão





