Em 2006, a Legislação Brasileira criou a Lei nº 11.430 que, entre outras disposições, regulamentou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), permitindo a caracterização da doença ocupacional mesmo sem a existência do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Neste artigo, iremos entender o que é o NTEP e qual a sua importância para peritos e empresas. Confira!
O que é NTEP e como é utilizado pelo INSS?
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é uma ferramenta que faz parte do sistema de informações acidentário para identificar doenças e acidentes, bem como a classificação da lesão e seus agravos.
A ferramenta é utilizada pelo Setor de Perícia Médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o ano de 2007. Ela é responsável por cruzar o CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade do colaborador com os CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da Empresa. Uma vez cruzado o CID com o CNAE, tem-se a aplicação do NTEP, sendo automaticamente reconhecida a doença ocupacional.
De acordo com um estudo publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, desde a sua implementação, a documentação aumentou a aprovação dos benefícios de espécie acidentária em 152%.
Além do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), existem dois outros tipos de nexos:
- Nexo Técnico Individual: regido pelo artigo 20 da Lei 8.213/1991, é o nexo caracterizado por doenças desenvolvidas pela constância das funções profissionais, sejam elas dentro ou fora da empresa;
- Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho: estabelecido nas listas A e B do anexo II do decreto nº 6.957/2009, é o nexo relacionado ao acidente sofrido pelo empregado no exercício de suas atividades laborais.
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Impacto nas empresas
O reconhecimento do NTEP por parte da Previdência Social pode culminar as seguintes obrigações para a Empresa:
- Necessidade de recolhimento do FGTS enquanto durar o auxílio-doença acidentário;
- Necessidade de manter o vínculo de emprego por 12 (doze) meses, pois o colaborador terá estabilidade de emprego;
- Aumento do índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que elevará os custos e encargos da empresa.
Além disso, o reconhecimento do documento pode aumentar significativamente as chances de o colaborador acionar a empresa na Justiça do Trabalho pleiteando, entre outras coisas, a indenização pela doença ocupacional.
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