Você sabia que, se o funcionário de uma empresa vier a falecer, seus herdeiros terão direito às verbas rescisórias? Exatamente! Mesmo que o contrato de trabalho tenha extinguido, é devido à empresa depositar alguns valores aos dependentes do empregado falecido, entre eles:
- 13° proporcional aos meses trabalhados;
- Saldo dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional;
- Direitos adquiridos: horas extras, adicional noturno etc.;
- Salário família proporcional aos dias trabalhados (se o empregado tiver filhos menores de 14 anos);
- Saque do FGTS;
- Outros eventualmente dispostos em norma coletiva.
Com isso, entende-se que os valores que o empregado não recebeu em vida deverão ser pagos, no prazo máximo de 10 dias da data do seu falecimento, aos seus herdeiros e dependentes registrados na Previdência Social, ou aos sucessores legítimos por ordem judicial.
Havendo dúvida de quem seriam os herdeiros, dependentes ou sucessores legítimos, a empresa deve apurar os direitos do ex-trabalhador e fazer o depósito judicial por meio de uma ação específica que deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, a fim de que seja definido judicialmente quem receberá as verbas.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria Preventiva para empresas, especialmente na gestão de pessoas.