Nogueira e Tognin

Quais são os direitos dos herdeiros de um empregado que faleceu?

direitos dos herdeiros

Você sabia que, se o funcionário de uma empresa vier a falecer, seus herdeiros terão direito às verbas rescisórias? Exatamente! Mesmo que o contrato de trabalho tenha extinguido, é devido à empresa depositar alguns valores aos dependentes do empregado falecido, entre eles:

  • 13° proporcional aos meses trabalhados;
  • Saldo dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • Direitos adquiridos: horas extras, adicional noturno etc.;
  • Salário família proporcional aos dias trabalhados (se o empregado tiver filhos menores de 14 anos);
  • Saque do FGTS;
  • Outros eventualmente dispostos em norma coletiva.

Com isso, entende-se que os valores que o empregado não recebeu em vida deverão ser pagos, no prazo máximo de 10 dias da data do seu falecimento, aos seus herdeiros e dependentes registrados na Previdência Social, ou aos sucessores legítimos por ordem judicial.

Havendo dúvida de quem seriam os herdeiros, dependentes ou sucessores legítimos, a empresa deve apurar os direitos do ex-trabalhador e fazer o depósito judicial por meio de uma ação específica que deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, a fim de que seja definido judicialmente quem receberá as verbas.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria Preventiva para empresas, especialmente na gestão de pessoas.