Nogueira e Tognin

Estou afastado pelo INSS, posso usar o convênio da empresa?

Screenshot_8

Muitos trabalhadores que possuem plano de saúde pago pela empresa, quando se afastam por motivo de doença ou acidente de trabalho, têm o seu benefício CANCELADO. E então surge a questão: a empresa pode ou não cancelar o plano de saúde para os seus funcionários em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Saiba que em hipótese alguma isso pode acontecer! A empresa não pode cancelar o plano de saúde em razão do afastamento dos seus empregados que passam a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Tanto faz se a causa for acidentária ou causa comum.

Essa conduta da empresa viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois entende-se que quando a pessoa está doente, é o momento em que ela mais precisa de amparo, do suporte do plano de saúde para tratamentos médicos, que geralmente possuem valores altos.

O Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula 440, que afirma que o plano de saúde deve ser mantido em caso de afastamento por acidente ou aposentadoria por invalidez, entendendo então que ter garantido o seu plano de saúde é um direito nítido e claro do empregado.

Se uma empresa não cumprir essa regra, estará sujeita a pagar indenização por dano moral.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

Fale conosco através dos telefones (19) 3805-4434, Whatsapp (19) 97111-4434 ou clicando aqui: encurtador.com.br/bopzF