<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Direito Trabalhista - Nogueira e Tognin</title>
	<atom:link href="https://www.ntadvogados.com.br/tag/direito-trabalhista/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
	<lastBuildDate>Wed, 26 Apr 2023 20:33:17 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/02/favicon-ntadvogados-150x150.png</url>
	<title>Arquivos Direito Trabalhista - Nogueira e Tognin</title>
	<link></link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">203812964</site>	<item>
		<title>O que é o NTEP e por que a sua empresa precisa conhecer?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/o-que-e-o-ntep-e-por-que-a-sua-empresa-precisa-conhecer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Apr 2023 20:28:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CAT]]></category>
		<category><![CDATA[CNAE]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.430/2006]]></category>
		<category><![CDATA[NTEP]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=13698</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em 2006, a Legislação Brasileira criou a Lei nº 11.430 que, entre outras disposições, regulamentou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), permitindo a caracterização da doença ocupacional mesmo sem a existência do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Neste artigo, iremos entender o que é o NTEP e qual a sua importância para peritos e [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/o-que-e-o-ntep-e-por-que-a-sua-empresa-precisa-conhecer/">O que é o NTEP e por que a sua empresa precisa conhecer?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 2006, a Legislação Brasileira criou a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11430.htm">Lei nº 11.430</a> que, entre outras disposições, regulamentou o <strong>NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), permitindo a caracterização da doença ocupacional mesmo sem a existência do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)</strong>.</p>



<p>Neste artigo, iremos entender o que é o NTEP e qual a sua importância para peritos e empresas. Confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é NTEP e como é utilizado pelo INSS?</h2>



<p>O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é uma ferramenta que faz parte do sistema de informações acidentário para identificar doenças e acidentes, bem como a classificação da lesão e seus agravos.</p>



<p>A ferramenta é utilizada pelo Setor de Perícia Médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o ano de 2007. Ela é responsável por cruzar o CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade do colaborador com os CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da Empresa. Uma vez cruzado o CID com o CNAE, tem-se a aplicação do NTEP, sendo automaticamente reconhecida a doença ocupacional.</p>



<p>De acordo com um <a href="https://www.rbmt.org.br/details/78/pt-BR/discussao-dos-impactos-do-nexo-tecnico-epidemiologico-previdenciario">estudo publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho</a>, desde a sua implementação, a documentação aumentou a aprovação dos benefícios de espécie acidentária em 152%.</p>



<p>Além do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), existem dois outros tipos de nexos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Nexo Técnico Individual:</strong> regido pelo artigo 20 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm">Lei 8.213/1991</a>, é o nexo caracterizado por doenças desenvolvidas pela constância das funções profissionais, sejam elas dentro ou fora da empresa;</li>



<li><strong>Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho:</strong> estabelecido nas listas A e B do anexo II do decreto nº 6.957/2009, é o nexo relacionado ao acidente sofrido pelo empregado no exercício de suas atividades laborais.</li>
</ul>



<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong> <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gilrat-contribuicoes-previdenciarias-das-empresas/">GILRAT: contribuições previdenciárias das empresas</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Impacto nas empresas</h2>



<p>O reconhecimento do NTEP por parte da Previdência Social pode culminar as seguintes obrigações para a Empresa:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Necessidade de recolhimento do FGTS enquanto durar o auxílio-doença acidentário;</li>



<li>Necessidade de manter o vínculo de emprego por 12 (doze) meses, pois o colaborador terá estabilidade de emprego;</li>



<li>Aumento do índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que elevará os custos e encargos da empresa.</li>
</ul>



<p>Além disso, o reconhecimento do documento pode aumentar significativamente as chances de o colaborador acionar a empresa na Justiça do Trabalho pleiteando, entre outras coisas, a indenização pela doença ocupacional.</p>



<p><strong>Nós podemos te ajudar</strong></p>



<p>O escritório <strong>Nogueira e Tognin</strong> destaca a importância de a empresa contar com ferramentas que façam a gestão de dados e auxiliem na tomada de decisões estratégicas. Para saber mais, entre em contato com o nosso time de especialistas em <a href="https://www.ntadvogados.com.br/areas-de-atuacao/direito-trabalhista-e-sindical/">Direito Trabalhista e Sindical</a>.<br><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/o-que-e-o-ntep-e-por-que-a-sua-empresa-precisa-conhecer/">O que é o NTEP e por que a sua empresa precisa conhecer?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">13698</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Mulheres no Direito: grandes nomes ao redor do mundo</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/mulheres-no-direito-grandes-nomes-ao-redor-do-mundo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Mar 2023 13:12:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[dia internacional das mulheres]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[história da advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[mulheres no direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=13609</guid>

					<description><![CDATA[<p>Existe uma desproporção entre homens e mulheres no direito. Sabemos que a igualdade de gênero está descrita e assegurada no inciso I do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Mas, na prática, o exercício dessa igualdade tem mostrado seus resultados apenas 35 anos após a promulgação da Constituição. Com isso em mente e em [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/mulheres-no-direito-grandes-nomes-ao-redor-do-mundo/">Mulheres no Direito: grandes nomes ao redor do mundo</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Existe uma desproporção <strong>entre homens e mulheres no direito</strong>. Sabemos que a <a href="https://www.politize.com.br/artigo-5/igualdade-de-genero/">igualdade de gênero</a> está descrita e assegurada no inciso I do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Mas, na prática, o exercício dessa igualdade tem mostrado seus resultados apenas 35 anos após a promulgação da Constituição.</p>



<p>Com isso em mente e em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres, o escritório Nogueira e Tognin traz nomes de personalidades importantes que fazem parte da <strong>história da advocacia</strong> e que ajudaram a desenvolver a área ao redor do mundo, muito além do que a Constituição determina. Confira!</p>



<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong> <a href="http://www.ntadvogados.com.br/as-novas-regras-de-licenca-maternidade-e-as-empresas/">As novas regras de licença-maternidade e as empresas</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Grandes nomes de mulheres no Direito</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Myrthes Gomes de Campos</h3>



<p>Myrthes foi pioneira na história da advocacia brasileira ao se tornar afiliada do Instituto dos Advogados do Brasil em 1906, quase 10 anos após a sua formação em Direito. Sua potência de argumentação como defensora no Tribunal do Júri conquistou evidência aos profissionais da área e à sociedade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Ellen Gracie Northfleet</h3>



<p>No ano 2000, Ellen foi nomeada para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal e entre 2006 e 2008 ganhou a presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, o que a fez entrar para a história de mulheres no Direito como a primeira em um alto cargo na Corte.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Maria Berenice Dias</h3>



<p>Maria Berenice ganhou destaque em sua atuação em prol das minorias, além de ter sido a primeira mulher a integrar o magistrado do Estado do Rio Grande do Sul. Com sua carreira e especialização em Direito das Famílias, Sucessões e Direito Homoafetivo, fundou o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 1997 na cidade de Belo Horizonte.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Márcia Rocha</h3>



<p>Conhecida mundialmente como a primeira advogada brasileira a exercer a sua formação com nome social em 2017, Márcia Rocha também conquistou o cargo de primeira conselheira transexual da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP). Ela viaja pelo Brasil palestrando em nome da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-SP, em busca de direitos e divulgando a causa.</p>



<p><strong>Nós podemos te ajudar</strong></p>



<p>Como o seu time de RH tem criado estratégias para integrar mulheres em cargos de liderança? Em todas as profissões se faz necessário combater a desigualdade de gênero nas organizações e o escritório <strong>Nogueira e Tognin</strong> está pronto para assessorar os seus colaboradores por meio de <a href="http://www.ntadvogados.com.br/treinamentos/">Palestras e Treinamentos</a> de capacitação e atualização.<br><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/mulheres-no-direito-grandes-nomes-ao-redor-do-mundo/">Mulheres no Direito: grandes nomes ao redor do mundo</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">13609</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Vamos falar sobre o combate à intolerância religiosa?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/vamos-falar-sobre-o-combate-a-intolerancia-religiosa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Jan 2023 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição de 1988]]></category>
		<category><![CDATA[direito civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Empresários]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=13455</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa foi instituído em 21 de janeiro de 2007, em memória da Iyalorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos, também conhecida como Mãe Gilda. Isso porque, nessa mesma data, em 2000, ela faleceu após um infarto fulminante desencadeado por perseguições, agressões e depreciações de seu espaço religioso. O [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/vamos-falar-sobre-o-combate-a-intolerancia-religiosa/">Vamos falar sobre o combate à intolerância religiosa?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Dia Nacional de Combate à <strong>Intolerância Religiosa</strong> foi instituído em 21 de janeiro de 2007, em memória da Iyalorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos, também conhecida como Mãe Gilda. Isso porque, nessa mesma data, em 2000, ela faleceu após um infarto fulminante desencadeado por perseguições, agressões e depreciações de seu espaço religioso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que significa intolerância religiosa?</h2>



<p>Chamamos de intolerância religiosa a incompreensão, as atitudes odiosas e agressivas direcionadas a pessoas com pensamentos e comportamentos que diferem da maioria. Essas condutas se mostram desrespeitosas, colocam o outro como inferior, decorrente de um pré-conceito derivado da desinformação.</p>



<p>Desde a Constituição Federal de 1891, o Brasil é considerado um país de Estado laico, derrubando a predominância da religião católica e a proibição do culto a outras vertentes, anteriormente estabelecidas pela Constituição de 1824.</p>



<p>Apesar de ser um ato infrator constitucional desde 1891, os casos de intolerância não deixaram de acontecer. Atualmente, os números de denúncias crescem ano após ano, com a certeza de que os dados são ainda maiores em decorrência dos casos não denunciados.</p>



<p>De acordo com um levantamento realizado pelo <a href="https://www.politize.com.br/intolerancia-religiosa/#:~:text=Segundo%20o%20Disque%20100%20do%20Minist%C3%A9rio%20dos%20Direitos%20Humanos%2C%20h%C3%A1%20em%20m%C3%A9dia%2C%20uma%20den%C3%BAncia%20de%20intoler%C3%A2ncia%20religiosa%20a%20cada%2015%20horas%20no%20Brasil." target="_blank" rel="noreferrer noopener">Politize!</a>, atualizado em 2022, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) recebe, em média, uma denúncia a cada 15 minutos. E, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, entre 2011 e 2014, foram registradas 504 acusações de intolerância religiosa, com maior foco em religiões de matriz africana, seguida de evangélicas e espíritas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz a atual Legislação Brasileira?</h2>



<p>O combate à intolerância religiosa manteve a sua previsão na Constituição de 1988 e a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.716%2C%20DE%205%20DE%20JANEIRO%20DE%201989.&amp;text=Define%20os%20crimes%20resultantes%20de,de%20ra%C3%A7a%20ou%20de%20cor.&amp;text=Art.%202%C2%BA%20(Vetado)." target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Federal nº 7.716 de 1989</a> a define como uma conduta criminosa e determina suas penalidades.</p>



<p>Além disso, o Código Penal, em seu artigo 208, prevê a condenação e detenção entre um mês e um ano ou a aplicação de multa, caso as injúrias forem zombar publicamente, impedir, perturbar ou tratar com desprezo publicamente as cerimônias ou práticas religiosas e objetos de culto religioso. A pena pode aumentar em um terço caso haja violência.</p>



<p><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-evitar-uma-reclamacao-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Como evitar uma Reclamação Trabalhista?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Como as empresas podem desenvolver uma cultura de tolerância religiosa?</h2>



<p>O dia 21 de janeiro existe para lembrar da importância da busca pelo conhecimento do que nos é diferente, para evitar a marginalização e a exclusão religiosa. Dentro das empresas, estruturar ações de conscientização podem auxiliar no processo de construção de uma cultura tolerante e inclusiva.</p>



<p>Iniciativas que promovam a <strong>tolerância religiosa</strong> precisam partir da camada de liderança das organizações. Isso facilita incorporar na cultura da empresa e evita possíveis problemas com a justiça por algum colaborador que venha a se sentir ofendido.</p>



<p><strong>Nós podemos te ajudar</strong></p>



<p>O que sua equipe conhece sobre leis que falam a respeito de intolerância religiosa no trabalho? Entender o tema é essencial para disseminar uma cultura positiva. O escritório Nogueira e Tognin é especializado em <a href="https://www.ntadvogados.com.br/areas-de-atuacao/direito-trabalhista-e-sindical/tuacao/direito-empresarial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Direito do Trabalho</a> e está pronto para te ajudar com esta demanda.<br><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/vamos-falar-sobre-o-combate-a-intolerancia-religiosa/">Vamos falar sobre o combate à intolerância religiosa?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">13455</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Como ficará o pagamento do 13° salário em 2020?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/como-ficara-o-pagamento-do-13-salario-em-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2020 21:16:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[13° salário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Solução para empresas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=11296</guid>

					<description><![CDATA[<p>Depois de 6 meses de estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19 e das diversas adaptações jurídicas no período, os setores de RH das empresas voltam a se deparar com questões envolvendo os contratos de trabalhos e os valores envolvidos na remuneração. Confira como ficará o pagamento do 13° salário em 2020. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-ficara-o-pagamento-do-13-salario-em-2020/">Como ficará o pagamento do 13° salário em 2020?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Depois de 6 meses de estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19 e das diversas adaptações jurídicas no período, os setores de RH das empresas voltam a se deparar com questões envolvendo os contratos de trabalhos e os valores envolvidos na remuneração. Confira como ficará o pagamento do 13° salário em 2020.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na última semana, chegou ao escritório o questionamento de uma empresa cliente que, nos termos das Medidas Provisórias 927 e 936 e, posteriormente, da Lei 14.020 e decretos que a regulamentaram, adotou para seus empregados a redução proporcional da jornada e do salário e também a suspensão dos contratos de trabalho de alguns setores.</span></p>
<p><strong>E a pergunta foi justamente: &#8220;para os empregados que tiveram o contrato suspenso, como fica o pagamento do 13º salário?&#8221;</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A princípio, poderíamos utilizar a Lei 4.090/62, que prevê o pagamento do 13º salário correspondente a 1/12 avos da remuneração de dezembro, para cada mês de serviço no ano respectivo. De acordo com essa lei de 1962, não havendo serviço, não haveria cômputo para o pagamento do 13º salário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, temos que contextualizar a pandemia para alcançar a melhor solução para as empresas. E a melhor solução, geralmente, é aquele que acarreta menos risco para os empregadores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mesmo diante da força maior imposta pela pandemia e das circunstâncias excepcionais que a envolvem, as recentes leis não previram qualquer impacto da redução da jornada e do salário e da suspensão no pagamento do 13º salário. Esse posicionamento já é o suficiente como alerta às empresas. Caso fosse essa a vontade do legislador, certamente estaria presente uma disposição nesse sentido nas leis editadas em 2020.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro aspecto importante: como já dito, a lei que instituiu o pagamento do 13º salário (então &#8220;gratificação natalina&#8221;) é de 1962, época completamente diferente do contexto do século XXI, principalmente diante da calamidade pública. Nesse ano, por exemplo, em alguns casos, impõem-se obrigatoriamente o pagamento de ajuda compensatória mensal de 30% do salário do empregado enquanto perdura a suspensão do contrato, isto é, enquanto não há a prestação de serviços.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, a título de exemplo, mesmo nos casos em que há afastamento de um empregado pelo INSS, o funcionário não perde o 13º salário, vez que a Previdência paga o abono anual e a empresa complementa eventual diferença, se houver.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a resposta para a pergunta não é simples. E, a fim de evitar discussões judiciais a respeito do tema, sugerimos que o 13º salário seja pago em sua integralidade, mesmo diante de redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p><em><strong>Coautoria</strong></em></p>
<p>Por: <em><strong><a href="https://www.ntadvogados.com.br/maria-eduarda-barbosa-dal-bo/">Maria Eduarda Barbosa Dal&#8217; Bó</a></strong></em></p>
<p>Advogada Trabalhista</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-11297" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1.jpg" alt="" width="196" height="226" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1.jpg 310w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1-261x300.jpg 261w" sizes="(max-width: 196px) 100vw, 196px" /></p>
<p>Por: <em><strong>Luís Antonio Rossi Westin</strong></em></p>
<p>Advogado Cível</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-ficara-o-pagamento-do-13-salario-em-2020/">Como ficará o pagamento do 13° salário em 2020?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">11296</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Confira 29 dúvidas sobre o COVID-19</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/confira-29-duvidas-sobre-o-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2020 18:53:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=10982</guid>

					<description><![CDATA[<p>Abaixo, algumas das principais dúvidas que chegaram até os especialistas do Nogueira e Tognin. Esperamos contribuir com esse momento delicado que todos estamos enfrentando. &#160; &#160; 1. Com a evolução do vírus, existe alguma imposição legal para as empresas quanto ao grupo de risco? &#160; Não há imposição legal, mas sim diversas recomendações e medidas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/confira-29-duvidas-sobre-o-covid-19/">Confira 29 dúvidas sobre o COVID-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Abaixo, algumas das principais dúvidas que chegaram até os especialistas do Nogueira e Tognin. Esperamos contribuir com esse momento delicado que todos estamos enfrentando.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>1. Com a evolução do vírus, existe alguma imposição legal para as empresas quanto ao grupo de risco?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não há imposição legal, mas sim diversas recomendações e medidas preventivas que devem ser adotadas. A Lei 13.979/20 dispõe sobre medidas como a </span><b>quarentena</b><span style="font-weight: 400;">, que é a restrição das atividades em virtude de suspeita de contaminação ou com o objetivo de conter o avanço do vírus. Nesses casos, a empresa deverá acatar as ordens das autoridades nacionais e locais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outra possibilidade é o </span><b>isolamento</b><span style="font-weight: 400;"> para pessoas doentes ou contaminadas. Nesse caso, geralmente haverá ATESTADO MÉDICO, que deverá ser encaminhado digitalizado ao RH, para arquivo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Havendo sintomas, o empregado deverá ser imediatamente encaminhado ao médico do trabalho, principalmente se não tiver atestado médico.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Toda falta nos casos que envolvam isolamento ou quarentena deverão ser </span><b>considerados como faltas justificadas, não passíveis de desconto salarial</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, qualquer outra ordem das autoridades nacionais e locais deverá ser acatada pela empresa. Um dos casos mais emblemáticos, nesse sentido, tem sido a suspensão de validade dos alvarás de licença e funcionamento de estabelecimentos comerciais, já adotada por diversos municípios, como Belo Horizonte, Poços de Caldas, Campinas, Rio de Janeiro.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>2. Posso dar férias mesmo sem avisar com 30 dias de antecedência?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pode! A Medida Provisória (MP) nº 927/2020 alterou a previsão da CLT.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As férias individuais </span><b>podem ser concedidas até mesmo nos casos em que não tenha transcorrido o período aquisitivo</b><span style="font-weight: 400;">, desde que informadas pela empresa com antecedência mínima de 48 horas. Devem ser </span><b>comunicadas por escrito ou meio eletrônico ao empregado</b><span style="font-weight: 400;"> e devem ter no </span><b>mínimo 5 dias</b><span style="font-weight: 400;"> de duração. A “venda” de 10 dias de férias está sujeita à aceitação da empresa enquanto perdurar a calamidade pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O pagamento deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e o acréscimo de 1/3 poderá ser pago até o vencimento do 13º salário (dia 20/12/2020).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>3. Tenho um funcionário que acabou de retornar de férias e daqui a poucos dias já terminará novamente outro período aquisitivo. Posso colocá-lo novamente de férias?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. Diante da pandemia, do interesse público envolvido e das previsões da MP 927, o </span><b>aviso de férias</b><span style="font-weight: 400;"> de 30 dias de antecedência passa a ser de </span><b>48 horas</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Inclusive as férias poderão ser divididas, desde que respeitado o </span><b>mínimo de 5 dias corridos</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, os períodos de gozo de férias podem ser seguidos. Por exemplo: acabado o gozo referente ao período aquisitivo 2019, pode haver a concessão de um novo período de gozo do período aquisitivo 2020 (ainda que incompleto), sem que haja dias de labor entre os períodos de gozo, desde que haja a comunicação prévia mínima de 48 horas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>4. Posso dar férias para quem ainda não completou o período aquisitivo?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim! Enquanto perdurar a calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional, são válidas as disposições da Medida Provisória nº 927.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Podem ser </span><span style="font-weight: 400;">negociados</span><span style="font-weight: 400;">, por escrito, entre patrão e empregado (por meio de acordo individual escrito), sem necessidade de intervenção do Sindicato, a </span><b>antecipação de períodos futuros de férias, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O acordo também deverá contemplar a hipótese de rescisão do contrato de trabalho antes de completar o período aquisitivo das férias que tiverem sido antecipadamente gozadas e recebidas, para que o valor correspondente e proporcional possa ser descontado no TRCT.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>5. E as férias coletivas, continuam aplicáveis?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Perfeitamente aplicáveis, também tendo sido facilitadas pela MP 927/20.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A empresa, a seu critério, deverá notificar o conjunto de empregados afetados, também com antecedência de 48 horas. E, conforme prevista na MP, durante a sua vigência não há mais limites máximos quanto ao número de períodos de férias coletivas e, também, não há limite mínimo de dias corridos para os períodos. Orientamos, entretanto, que </span><b>sejam concedidos no mínimo 5 dias corridos</b><span style="font-weight: 400;">, por analogia às férias individuais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Deixa de ser necessária a comunicação prévia ao Ministério da Economia e ao Sindicato da categoria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quanto ao pagamento das férias coletivas, a MP não se manifestou. Por cautela, o pagamento delas fica inalterado, devendo ser feito normalmente conforme previsão da CLT. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>6. Existe outra possibilidade além das férias, como licenças?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, existe.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Primeiro, podem ser concedidas </span><b>licenças remuneradas</b><span style="font-weight: 400;">, caso as empresas tenham condição financeira para isso. Na prática, isso tem acontecido sem que as empresas se deem conta. Ao “mandarem o funcionário pra casa”, onde ficará aguardando ordens, nada mais é do que uma espécie de licença remunerada.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Se o interesse partir do empregado</span></i><span style="font-weight: 400;">, por qualquer </span><i><span style="font-weight: 400;">motivo de foro íntimo</span></i><span style="font-weight: 400;"> (p.ex. cuidar dos filhos que também estão em casa), basta registrar por escrito esse pedido (à mão, da forma como o empregado conseguir descrever, sem intervenção e influência do RH ou do líder na redação) e poderá sair em </span><b>licença NÃO remunerada</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cuidado</span><span style="font-weight: 400;">: no caso de licença não remunerada, tem que haver documentação escrita desse requerimento, que deve ser relatado com as palavras do próprio empregado e manuscrito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, diante das outras medidas previstas nas Medidas Provisórias nº 927 e 936, </span><b>NÃO SUGERIMOS A ADOÇÃO DAS LICENÇAS NÃO REMUNERADAS</b><span style="font-weight: 400;">, pois a respeito delas as MPs não se manifestaram, havendo pontos de discordância da doutrina e jurisprudência a respeito do tema como, por exemplo, o limite máximo de dias.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>7. O que fazer com as empregadas mães, que não têm férias vencidas e não têm com quem deixar os filhos, o que podemos fazer?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há muitas formas de enfrentar o problema depois da edição das Medidas Provisórias nº 927 e 936. Podem ser concedidas férias individuais, férias coletivas, entre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a edição da Medida Provisória nº 936/2020, </span><b>o CONTRATO DE TRABALHO PODE SER SUSPENSO</b> <b>por no MÁXIMO 60 dias</b><span style="font-weight: 400;">, podendo ser dividido em até dois períodos de 30 dias cada. Durante a suspensão do contrato, o empregado fará jus ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda e NÃO poderá desempenhar qualquer atividade laborativa para o empregador! </span><span style="font-weight: 400;">Atenção</span><span style="font-weight: 400;">! Suspensão do contrato de trabalho não é teletrabalho!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a atividade desenvolvida pelo empregado for compatível com o </span><b>TELETRABALHO</b><span style="font-weight: 400;"> (</span><i><span style="font-weight: 400;">home office</span></i><span style="font-weight: 400;">), esta também é uma boa solução para a empresa. A MP nº 927 facilitou essa medida. Esse regime de trabalho deve ser implementado por escrito, contemplando as regras e responsabilidades da empresa e do empregado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outra opção concedida pela MP nº 927 foi a adoção de regime especial de </span><b>BANCO DE HORAS</b><span style="font-weight: 400;">. As atividades interrompidas do empregado poderão ser compensadas em um prazo máximo de 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública. Na futura compensação, os limites legais devem ser respeitados, como a prorrogação máxima da jornada de trabalho de 2 horas, limitada a jornada máxima diária de 10 horas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>8. Boa parte do nosso administrativo foi posto em <i>home office</i>. Temos que fazer alguma documentação ou o estado crítico do pais já é justificativa suficiente?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><i><span style="font-weight: 400;">home office </span></i><span style="font-weight: 400;">é chamado pela CLT de “teletrabalho”, um regime diferenciado de trabalho no qual o empregado trabalha predominantemente fora das dependências da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A MP alterou as previsões da CLT, fazendo com o regime de teletrabalho seja um “poder diretivo do empregador”. Isto é, por </span><span style="font-weight: 400;">determinação unilateral do empregador</span><span style="font-weight: 400;">, estará implementado o teletrabalho. É necessária tão somente uma comunicação ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas à mudança de regime, por escrito ou meio eletrônico. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O que permanece obrigatório é a </span><b>formalização por escrito</b><span style="font-weight: 400;">, em até 30 dias após a mudança do regime, a qual conterá </span><b>as regras de responsabilidade sobre despesas, a disponibilização e uso de equipamentos/infraestrutura</b><span style="font-weight: 400;"> para desempenho do teletrabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, sugerimos que essa alteração de regime seja documentada por escrito.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>9. Na minha empresa não tenho banco de horas. Posso adotá-lo a partir de agora?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Perfeitamente possível!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A MP nº 927 alterou a previsão da CLT, que limitava o banco de horas estabelecido por acordo individual a um prazo máximo de seis meses. Na vigência na Medida Provisória 927 pode ser firmado </span><b>acordo individual entre empregado e empregador, por escrito, no qual se estabelecerá a compensação no prazo de até 18 meses</b><span style="font-weight: 400;">, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública. Quando for compensado o saldo de horas do empregado, deverá ser respeitada a prorrogação máxima de 2 horas, de forma que não exceda o limite de 10 horas diárias, além de outros limites legais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se já tiver o Banco de Horas implementado na empresa, há duas opções. A primeira é utilizar o banco de horas já implementado, dentro das regras previamente estabelecidas. A segunda opção é adotar o “banco de horas da MP nº 927”, que é um regime “especial” de compensação, que contempla um tempo maior para compensação das horas: 18 meses. Esse período é maior do que, inclusive, os bancos de horas estabelecidos em normas coletivas. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>10. Posso demitir meus funcionários? Quais são as verbas aplicáveis ao caso? Posso ter algum desconto em FGTS ou aviso prévio?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Existem outras formas de as empresas enfrentarem as dificuldades financeiras deste período, sendo que muitas medidas foram anunciadas pelo Governo para preservar a manutenção do emprego, como as férias (individuais ou coletivas), o banco de horas, a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas, as </span><b>demissões também continuam sendo válidas</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por se tratar de um período de FORÇA MAIOR, poderá haver a redução da multa do FGTS de 40% para 20%, por força da Lei 8.036 (art.18), aplicada nas hipóteses de força maior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas, cuidado: os prejuízos financeiros da empresa devem ser muito bem documentados, para eventual necessidade de comprovação no sentido de que a demissão foi necessária devido ao estado de calamidade pública.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>11. Posso reduzir os salários dos meus empregados?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Medida Provisória nº 936, editada em 01/04/2020, amplia as possibilidades anteriormente previstas pela CLT para a redução proporcional de jornada e salário, que passam a poder ocorrer, em alguns casos, por </span><b>acordo individual escrito</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em resumo, a redução do salário deve preservar o valor-hora recebido pelo empregado e não pode ultrapassar 90 dias (sucessivos ou não). </span><span style="font-weight: 400;">Atenção</span><span style="font-weight: 400;">! </span><b>A redução deverá ser informada ao Ministério da Economia e ao Sindicato da categoria no prazo de 10 dias.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A </span><b>redução proporcional de 25%</b><span style="font-weight: 400;"> pode ser aplicada a todos os empregados, sem necessidades de intervenção do Sindicato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já as </span><b>reduções de 50% e 70%</b><span style="font-weight: 400;"> podem ser acordadas individualmente para os empregados que recebam até R$ 3.135,00 ou para aqueles empregados que tenham curso superior e tenham salário igual ou maior a R$ 12.202,12. Para os demais empregados ou para aplicação de outros percentuais, o Sindicato obrigatoriamente deverá participar para a formalização de acordo coletivo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>12. Ouvi falar em uma Medida Provisória que flexibiliza os direitos trabalhistas da CLT. Posso utilizá-la?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. São as Medidas Provisórias nº 927 e 936, cujas disposições podem ser aproveitadas pelo setor privado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma informação importante a respeito da validade (constitucionalidade) dessas MPs é o posicionamento do STF, por exemplo, na decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 26/03/2020, ao analisar a ADI 6.342, na qual se manifestou favoravelmente à MP 927, mantendo-a inalterada diante da necessidade e interesse público, e na decisão do Ministro Lewandowski, na ADI 6.363, a respeito da MP nº 936. A matéria ainda não foi analisada em plenário do STF.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>13. No começo da crise, eu não sabia muito bem o que fazer. Então, como precaução para evitar o contato social, decidi que muitos funcionários passassem a trabalhar de casa, onde permanecem trabalhando até hoje. Isso pode me dar algum problema?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com relação ao teletrabalho, não acarretará nenhum problema. A MP nº 927 convalidou (isto é, tornou válida) todas as medidas tomadas pelos empregadores que não contrariam as disposições da MP, desde que tenham sido implementadas a partir de 21/02/2020 (30 dias anteriores à vigência da Medida Provisória).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale a pena ressaltar que </span><b>a documentação das regras do teletrabalho deve ser feita por escrito</b><span style="font-weight: 400;">, em um prazo máximo de 30 dias contados a partir do início do teletrabalho. Fiquem atentos a este detalhe!</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>14. Ouvi a declaração do Presidente Bolsonaro em 27/03/2020. Os governos dos estados e dos municípios realmente pagarão os prejuízos trabalhistas?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Presidente da República fez menção ao previsto no artigo 486 da CLT.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse artigo prevê o chamado “fato do príncipe”, que em resumo pode ser entendido como o ato do governo capaz de gerar a completa impossibilidade de execução do contrato de trabalho. Em outras palavras, pode ser entendido como um gênero de força maior, com origem no governo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ocorre que essa aplicação É MUITO COMPLEXA E DIFICÍLIMA DE SER ACEITA NA JUSTIÇA, tendo em vista que a calamidade pública </span><b>não foi dirigida a uma pessoa física ou jurídica individualmente, nem tampouco a um único ramo de atividade</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, a decretação da calamidade pública tendo em vista uma pandemia, declarada internacionalmente pelas autoridades técnicas, impõe a sobreposição do interesse público ao individual.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Várias discussões têm sido feitas entre os juristas e a tendência é que as medidas de saúde pública tomadas nesse período NÃO sejam consideradas como fato do príncipe e, portanto, continuem sob a responsabilidade do empregador, aquele que assume os riscos pelo empreendimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Qualquer alteração nesse sentido, atualizaremos as informações aqui dispostas. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>15. Como está a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Plenamente válida. A Medida Provisória nº 936 estabeleceu regras claras para aplicar a suspensão. Ela poderá ser acordada por no </span><b>máximo 60 dias</b><span style="font-weight: 400;">, com possibilidade de ser dividida em dois períodos de 30 dias. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante esse período, </span><b>o empregado continua recebendo os benefícios</b><span style="font-weight: 400;"> a que tem direito e ainda pode ser estabelecida “Ajuda Compensatória Mensal”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na suspensão do contrato, o empregado fará jus ao Benefício Emergencial a ser pago pela União, em percentuais variáveis caso a caso.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>16. Adotando as medidas que têm sido previstas pelo Governo, a minha empresa poderá sofrer futuramente algum processo trabalhista?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não só poderá “sofrer ações trabalhistas”, como muito provavelmente isso ocorrerá. Não se pode impedir o direito constitucional de levar ao Poder Judiciário qualquer questão. No entanto, o período exige assunção de riscos pelas empresas. E, claro, tendo em vista que todas as medidas estão apoiadas em legislação válida, vigente e eficaz, o risco é extremamente calculado e haverá muita fundamentação para uma defesa técnica e efetiva por parte da empresa, se as medidas foram aplicadas com assistência do jurídico.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>17. Reduzi a jornada dos empregados em 50%, conforme previsão da MP nº 936. Durante a redução, recebi um pedido que necessitará do trabalho dos empregados em jornada integral. Posso manter a redução de 50% e “mesclá-la” com o banco de horas para preencher o restante das horas do dia?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa conjugação de redução + utilização de banco de horas não pode ser utilizada por ferir o “espírito da lei”. Isto é, as medidas editadas pelo Governo são para enfretamento de crise econômica. Se a empresa está aumentando a produção, não há crise econômica e os empregados </span><b>devem ser comunicados, com antecedência de dois dias, do retorno ao trabalho em período integral, voltando ao pagamento integral dos salários</b><span style="font-weight: 400;">. Se, ainda assim, não for possível atender a demanda de produção, poderá ser feito o uso de banco de horas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>18. É possível suspender o contrato de trabalho do “cipeiro”?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em regra, sim. A Medida Provisória não impôs limitações ou exceções para aplicação da suspensão do contrato de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Atenção</span><span style="font-weight: 400;">! Cuidado para que essa suspensão não se dê por “perseguição” arbitrária àqueles que tenham estabilidade. Por exemplo, se a suspensão do contrato de trabalho foi aplicada a um setor da fábrica e entre os empregados envolvidos há dois “cipeiros”, não há problema. O problema reside no fato de em uma fábrica de 100 empregados, somente três tenham tido os contratos suspensos e sejam, “coincidentemente”, cipeiros.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>19. Não entendi muito bem a respeito da redução de jornada e salário. Quando o Sindicato é obrigado a participar?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para as </span><b>reduções de 25%</b><span style="font-weight: 400;"> o Sindicato não precisa intervir. O acordo individual é suficiente para qualquer empregado, independentemente do salário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para as </span><b>reduções de 50% e 70%</b><span style="font-weight: 400;">, o Sindicato não precisa intervir em dois casos: (i) quando o empregado ganhar até R$ 3.135,00; (ii) quando o empregado tiver nível superior de escolaridade e receber salário igual ou superior a R$ 12.202,12. Para os demais empregados, fora dessas faixas, a redução de jornada e salário em 50% ou 70% só poderá ser acordada mediante instrumento coletivo, a ser negociado com o Sindicato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por meio de acordo coletivo, poderão ser previstos outros percentuais de redução de salário e jornada.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>20. Quem receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todos os empregados afetados com redução de salário ou suspensão do contrato (conforme MP nº 936) terão direito, exceto: se estiverem ocupando cargo ou emprego público; ocuparem cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; forem titulares de mandato eletivo; estiverem em gozo de benefício do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente); estiverem recebendo Seguro-Desemprego; receberem bolsa de qualificação profissional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante dizer que recebimento do Benefício Emergencial não influi no recebimento posterior do Seguro-Desemprego que o empregado venha a ter direito.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>21. Quais são os valores do Benefício Emergencial a ser recebido pelos empregados?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Benefício Emergencial será pago pela União e os valores do Benefício dependerão do caso concreto. A </span><span style="font-weight: 400;">base de cálculo</span><span style="font-weight: 400;"> do Benefício Emergencial serão as faixas de valor do seguro-desemprego, tendo portanto o valor máximo de R$ 1.813,03, conforme a tabela do Seguro-Desemprego:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO</b></td>
<td><b>VALOR DA PARCELA</b></td>
</tr>
<tr>
<td><b>Até R$ 1.599,61</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).</span></td>
</tr>
<tr>
<td><b>De R$ 1.599,62</b></p>
<p><b>Até R$ 2.666,29</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.</span></td>
</tr>
<tr>
<td><b>Acima de R$ 2.666,29</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para os casos de REDUÇÃO DO SALÁRIO, serão os valores:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>REDUÇÃO</b></td>
<td><b>VALOR DO BENEFÍCIO</b></td>
</tr>
<tr>
<td><b>25%</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">25% do Seguro-Desemprego</span></td>
</tr>
<tr>
<td><b>50%</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">50% do Seguro-Desemprego</span></td>
</tr>
<tr>
<td><b>70%</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">70% do Seguro-Desemprego</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já para os casos de SUSPENSÃO DO CONTRATO:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>RECEITA BRUTA DA EMPRESA &#8211; 2019</b></td>
<td><b>AJUDA COMPENSATÓRIA PELO EMPREGADOR</b></td>
<td><b>VALOR DO BENEFÍCIO</b></td>
</tr>
<tr>
<td><b>≤ R$ 4.8 milhões</b></td>
<td><b>NÃO </b><span style="font-weight: 400;">obrigatório</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">100% do Seguro-Desemprego</span></td>
</tr>
<tr>
<td><b>&gt; R$ 4.8 milhões</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">Obrigatório ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">70% do Seguro-Desemprego</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>22. Este valor do Benefício Emergencial será cobrado da empresa em algum momento?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não, será integralmente custeado pela União, conforme MP nº 936/20.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>23. A MP nº 936 impõe o prazo de 10 dias para comunicar o Ministério da Economia a adoção das medidas previstas. Quando começa a contar esse prazo? Qual a forma de se realizar a comunicação?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O prazo de dez dias é contado a partir da celebração do acordo individual que estabeleça a redução da jornada e dos salários ou a suspensão do contrato de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A </span><b>forma de se comunicar será via Empregador Web</b><span style="font-weight: 400;">, por meio de planilha pré-definida pelo Governo Federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Atenção</span><span style="font-weight: 400;">! Os </span><b>acordos individuais também deverão ser encaminhados para o Sindicato da categoria</b><span style="font-weight: 400;">, no mesmo prazo, principalmente após a decisão monocrática do Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 6.363, a qual confere aos sindicatos a possiblidade de deflagarem negociação coletiva.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>24. Não estou com os impostos em dia. Posso adotar a redução de jornada e salário mesmo assim?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Medida Provisória não excepcionou as empresas devedoras de tributos, de qualquer forma. Portanto, tendo em vista o objetivo que a lei pretende cumprir, a empresa pode, sim, adotar as medidas previstas em lei nesse período de calamidade pública.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>25. Posso adotar as medidas emergenciais a partir de quando?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Medida Provisória entrou em vigor imediatamente quando publicada. Portanto, já podem ser adotadas por todas as empresas, inclusive para a folha de pagamento de abril, desde que preenchidos os requisitos legais.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>26. Ao reduzir a jornada, preciso reduzir a jornada diária ou posso reduzir em outros períodos?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não há forma prevista em lei para essa diminuição, restando ao empregador a liberdade de estabelecer o que for mais conveniente em comum acordo com o empregado para a continuidade da produção e a manutenção das atividades da empresa. Por exemplo, se a redução adotada foi no percentual de 50%, os empregados podem trabalhar integralmente durante uma semana e folgarem integralmente na semana seguinte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O importante é que a nova jornada, ou seja, aquela que resulte da redução de jornada e salário, esteja prevista no acordo individual.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>27. Terminada a calamidade pública, como ficam as reduções de jornada e salário e as suspensões de contrato?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Medida Provisória prevê que as medidas emergenciais se aplicam durante o período da calamidade pública. Com o fim da calamidade pública, o que será definido pelo governo, também devem ser interrompidas as medidas emergenciais previstas na MP nº 936. Assim, </span><b>a empresa tem o </b><b>prazo de dois dias corridos</b><b> da data do encerramento para restabelecer a jornada integral e o salário pago antes da redução</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>28. Se fizer um acordo individual de suspensão por 60 dias, mas a empresa normalizar a produção e os funcionários voltarem a trabalhar em 30 dias, a estabilidade provisória será de 30 ou de 60 dias?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A MP nº 936 prevê que as medidas emergenciais podem ser interrompidas por ato unilateral do empregador. No caso posto, essa interrupção da suspensão do contrato se deu com 30 dias. Portanto, a estabilidade provisória também será estendida por 30 dias após o retorno das atividades regulares da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que sejam diminuídos os riscos em eventual judicialização a respeito da estabilidade, sugere-se que os períodos de suspensão dos contratos sejam acordados por 30 dias, renováveis por mais 30. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>29. Tenho funcionários contratados a menos de 6 meses e outros que ainda estão em período de experiência. Eles podem ser afetados pelas medidas previstas? </b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. Não há previsão na Medida Provisória nº 936 que restrinja a aplicação da redução de jornada e salário ou da suspensão do contrato de trabalho.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/confira-29-duvidas-sobre-o-covid-19/">Confira 29 dúvidas sobre o COVID-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">10982</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Medidas a serem adotadas nas relações de trabalho &#8211; Coronavírus (COVID-19)</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/medidas-a-serem-adotadas-nas-relacoes-de-trabalho-coronavirus-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2020 21:54:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Relações Trabalhistas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=10932</guid>

					<description><![CDATA[<p>Tendo em vista a pandemia mundial que também está assolando o nosso país e gerando inúmeras dúvidas e inseguranças acerca das relações de trabalho, entendemos por bem informá-los sobre o que deve/pode ser feito face a atual situação. &#160; O Presidente da República sancionou no início de fevereiro a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/medidas-a-serem-adotadas-nas-relacoes-de-trabalho-coronavirus-covid-19/">Medidas a serem adotadas nas relações de trabalho &#8211; Coronavírus (COVID-19)</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tendo em vista a pandemia mundial que também está assolando o nosso país e gerando inúmeras dúvidas e inseguranças <strong>acerca das relações de trabalho</strong>, entendemos por bem <strong>informá-los sobre o que deve/pode ser feito face a atual situação.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Presidente da República sancionou no início de fevereiro a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para o enfretamento da situação decorrente do coronavírus, bem como <strong>a Medida Provisória nº 927/2020 (em anexo) na data de ontem (22/03/2020) sobre questões como teletrabalho, férias, banco de horas, entre outros.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Segundo o artigo 3º da lei: <em>“Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:</em></p>
<p><em>I &#8211; isolamento;</em></p>
<p><em>II &#8211; quarentena;</em></p>
<p><em>III &#8211; determinação de realização compulsória de: exames médicos, testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos;</em></p>
<p><em>(&#8230;)”</em></p>
<ul>
<li><em> 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.</em></li>
</ul>
<p><em>(&#8230;)</em></p>
<ul>
<li><strong><em> 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.</em></strong></li>
</ul>
<p><em>(&#8230;)</em></p>
<ul>
<li><em> 8º As medidas previstas neste artigo, <strong>quando adotadas</strong>, deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.</em></li>
<li><em> 9º O Presidente da República disporá, <strong>mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais </strong>a que se referem o § 8º.</em></li>
</ul>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p>Inicialmente cumpre esclarecer que o decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 (em anexo), regulamentou a Lei nº 13.979 definindo os serviços públicos e as atividades essenciais.</p>
<p>No que se refere a faltas justificadas nas atividades laborais privadas, <strong>esclarecemos que só serão assim consideradas caso os gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde, decretem a necessidade de isolamento e quarentena do funcionário.</strong> Não sendo o caso, os trabalhadores devem comparecer normalmente ao trabalho.</p>
<p>No entanto, o bom senso se faz extremamente necessário diante do preocupante cenário, de forma que aqueles que estão retornando de viagens ou apresentam qualquer tipo de sintomas devem voluntariamente se isolar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ademais, é importante que todos adotem medidas necessárias para que o vírus, que é altamente contagioso, não se prolifere cada vez mais. <strong>Medidas que devem/podem ser colocadas em prática, na medida do possível:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong>Teletrabalho</strong><strong>, também conhecido como <em>home office</em> </strong></li>
</ol>
<p>Com a MP, alterar o regime de trabalho para o teletrabalho se tornou um poder diretivo do empregador, sem necessidade de aditivo contratual ou acordo entre as partes, mas tão somente a <strong>notificação ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.</strong> O que permanece obrigatório é <strong>formalizar por escrito, em até 30 dias da mudança do regime, as regras de responsabilidade sobre despesas, além de disponibilização e uso de equipamentos/infraestrutura para o teletrabalho.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2) Férias individuais</strong></p>
<p>Com a MP, podem ser comunicadas com apenas <strong>48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico e indicado o período de gozo</strong>, sendo que funcionários do grupo de risco do COVID-19 devem ter <strong>preferência</strong> na concessão. As férias individuais podem ser concedidas mesmo que o período aquisitivo referente a elas não tenha transcorrido, respeitando a duração mínima de 5 dias corridos.</p>
<p><strong>Pagamento:</strong> poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, sendo o 1/3 constitucional pago até a data de vencimento do 13º (20/12/2020).</p>
<p>Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, a “venda” de 10 dias de férias requerida pelo funcionário está <strong>sujeita à concordância da empresa</strong>.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>3) Férias coletivas</strong></p>
<p>A empresa, a seu critério, poderá conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com <strong>antecedência mínima de 48 horas.</strong> Deixam de ser aplicáveis os limites máximos de períodos anuais (2) e o limite mínimo de dias corridos (10) previstos na CLT para as férias coletivas, porém orientamos que seja concedido no mínimo 5 dias corridos, por analogia às férias individuais. <strong>Não há necessidade em comunicar previamente o Ministério da Economia e o sindicato da categoria.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>4) Banco de horas</strong></p>
<p>Antes da MP, o banco de horas para compensações em período superior a 6 meses não poderia ser instituído diretamente entre empregado e empregador, mas somente mediante acordo ou convenção coletiva e desde que respeitasse o prazo máximo de 1 ano para compensação. Com a MP em vigor, o banco de horas <strong>pode ser estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública,</strong> sendo que a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pela empresa, desde que respeite a prorrogação de jornada em até 2 horas, de forma que não exceda 10 horas diárias.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>5) Antecipação de feriados</strong></p>
<p>Os feriados NÃO RELIGIOSOS federais, estaduais, distritais e municipais poderão ser antecipados <strong>a critério da empresa</strong>, desde que notifique os empregados afetados com <strong>antecedência mínima de 48 horas, indicando expressamente os feriados que serão aproveitados</strong>, de forma que estes feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. A antecipação de <strong>feriados RELIGIOSOS depende da concordância do empregado</strong>, formalizada em acordo individual por escrito.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>6) Suspensão do contrato de trabalho</strong></p>
<p><strong>O Presidente REVOGOU o artigo 18 da MP.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>7) Redução da jornada com redução salarial</strong></p>
<p>A MP não trouxe nada específico em relação a isso, contudo o governo anunciou que este assunto será objeto de nova Medida Provisória a ser editada nos próximos dias, sendo que continuamos na expectativa e monitorando qualquer alteração para prontamente informá-los.</p>
<p>De toda forma, a atual MP constituiu a hipótese de força maior para efeitos do artigo 501 da CLT, nesse sentido é possível que a empresa reduza até 25% da jornada de trabalho e proporcionalmente o salário do empregado, respeitando o limite também de 25%. Contudo, é preciso bastante cautela antes de tomar referida medida, inclusive sendo necessário para tanto a formalização de acordo coletivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>8) Rescisão do contrato de trabalho</strong></p>
<p>As medidas aprovadas pelo governo federal visam a preservação do emprego e da renda, de forma que não houve qualquer alteração para incentivar eventual demissão em massa por exemplo. O que prevê a CLT (art. 501) e é aplicável aos casos atuais diz respeito às demissões por motivo de força maior, mas a aplicação do disposto nesse artigo deverá estar amparada por documentos muito bem fundamentados com a redução das receitas da empresa em função do COVID-19, portanto não recomendamos que efetuem a rescisão nessa modalidade de forma deliberada.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As medidas acima também são aplicáveis aos trabalhadores temporários, aos rurais e, no que couber, aos domésticos.</p>
<p>Caso alguma empresa tenha se antecipado, a MP considerou convalidadas as medidas trabalhistas adotadas no período de 30 dias anteriores a 22/03/2020, desde que não a contrariem.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Nas situações em que as medidas acima não são possíveis de serem adotadas, a empresa tem ainda mais obrigação em se fazer cumprir as medidas de segurança e medicina do trabalho. </strong>Deve, ainda, orientar os colaboradores sobre os cuidados necessários quanto a higiene pessoal e do local do trabalho.</p>
<p><strong>É imprescindível que as orientações sejam no seguinte sentido:</strong></p>
<p><strong>&#8211; Não há necessidade de pânico; </strong></p>
<p><strong>&#8211; Evite contato físico e muita proximidade; </strong></p>
<p><strong>&#8211; Evite visitas aos idosos acima de 60 anos; </strong></p>
<p><strong>&#8211; Lave frequentemente as mãos;</strong></p>
<p><strong>&#8211; Evite aglomerações.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Outra medida que pode ser adotada no momento é a licença remunerada, apesar de entendermos como inviável ao empregador, sendo que <strong>não</strong> orientamos a concessão de <strong>licença NÃO remunerada </strong>como uma das medidas, pois além de ser prejudicial ao empregado e a iniciativa deve partir dele e não da empresa, o governo já flexibilizou outros direitos para que a empresa consiga enfrentar a atual situação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesse sentido, além do que já foi exposto, o governo aprovou uma série de medidas para auxiliar as empresas nas dificuldades financeiras, como por exemplo a <strong>suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020</strong>, cujos depósitos poderão ser realizados de forma parcelada (até 6 vezes) sem incidência de juros e correção, com EXCEÇÃO dos casos de rescisão do contrato de trabalho, quando a empresa deverá depositar todo o valor devido no prazo legal. Vale ressaltar que para usufruir dessa prerrogativa a empresa precisa declarar as informações, até 20/06/2020, nos termos da lei.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/medidas-a-serem-adotadas-nas-relacoes-de-trabalho-coronavirus-covid-19/">Medidas a serem adotadas nas relações de trabalho &#8211; Coronavírus (COVID-19)</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">10932</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Quais são os direitos de um funcionário no término do contrato de experiência?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/quais-sao-os-direitos-de-um-funcionario-no-termino-do-contrato-de-experiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Nov 2019 20:46:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias Jurídicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=10718</guid>

					<description><![CDATA[<p>As expectativas de quem deu início a um novo trabalho são muitas e é possível dizer que o cenário é bem parecido para o empregador. Enquanto o primeiro pensa em sua efetivação, o segundo fica responsável por verificar se o profissional se adequa à cultura da empresa e é capaz de entregar os resultados esperados. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/quais-sao-os-direitos-de-um-funcionario-no-termino-do-contrato-de-experiencia/">Quais são os direitos de um funcionário no término do contrato de experiência?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">As expectativas de quem deu início a um novo trabalho são muitas e é possível dizer que o cenário é bem parecido para o empregador. Enquanto o primeiro pensa em sua efetivação, o segundo fica responsável por verificar se o profissional se adequa à cultura da empresa e é capaz de entregar os resultados esperados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não é possível prever que toda admissão terá sucesso, por isso a maior parte dos empregadores optam por iniciar o vínculo por meio do contrato de experiência. O período máximo para isso é de até 90 dias corridos, sendo que geralmente as empresas determinam um prazo inicial menor (30, 45 ou 60 dias), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse o limite total de 90 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Havendo interesse da empregadora em manter o funcionário, basta permanecer com o empregado por mais de 90 dias, quando ele passará a fazer parte da equipe e o contrato passará a valer por tempo indeterminado. No entanto, se houver a rescisão, o indivíduo está amparado pela legislação, fazendo jus aos seguintes direitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Saldo salarial (dias efetivamente trabalhados);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Férias proporcionais ao período trabalhado, com adicional de ⅓ do valor;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; 13º do salário proporcional ao tempo trabalhado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Direito ao saque do FGTS depositado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Suponha que uma pessoa foi contratada pelo prazo de experiência, mas foi dispensada sem justa causa antes de completar a data descrita no contrato. Além dos direitos acima, ela fará jus:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; multa de 40% sobre o FGTS depositado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Indenização equivalente a 50% </span><span style="font-weight: 400;">da remuneração a que teria direito até o termo do contrato;  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Seguro desemprego se preenchidos os requisitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando se trata de demissão por justa causa, a situação é bem diferente. O empregado terá direito somente ao saldo de salário pelo período trabalhado e não conseguirá sacar o FGTS recolhido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o profissional optar por romper com a empresa antes do prazo previsto para o término da experiência, terá direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional do período efetivamente trabalhado, porém terá que indenizar a empresa no valor máximo de 50% </span><span style="font-weight: 400;">da remuneração que teria direito até o termo do contrato</span><span style="font-weight: 400;">. O FGTS será recolhido, mas não será possível sacá-lo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/quais-sao-os-direitos-de-um-funcionario-no-termino-do-contrato-de-experiencia/">Quais são os direitos de um funcionário no término do contrato de experiência?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">10718</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Como Evitar Uma Reclamação Trabalhista?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/como-evitar-uma-reclamacao-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Aug 2019 18:22:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dúvidas recorrentes]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Empregador]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=10673</guid>

					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-evitar-uma-reclamacao-trabalhista/">Como Evitar Uma Reclamação Trabalhista?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Como Evitar Uma Reclamação Trabalhista?" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/CLk8g1JG-s4?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-evitar-uma-reclamacao-trabalhista/">Como Evitar Uma Reclamação Trabalhista?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">10673</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Como saber se o funcionário tem direito à insalubridade?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/como-saber-se-o-funcionario-tem-direito-a-insalubridade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jul 2019 17:40:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Cálculos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos do Trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[Insalubridade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=10629</guid>

					<description><![CDATA[<p>Diversos empregados e empregadores ainda têm muitas dúvidas quando o assunto é insalubridade. Como classificar uma atividade insalubre? Quais valores devem ser pagos? É extremamente importante compreender tais requisitos, pois isso pode impactar financeiramente para ambas as partes se os valores não forem pagos corretamente. O que é insalubridade? De acordo com a CLT, é [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-saber-se-o-funcionario-tem-direito-a-insalubridade/">Como saber se o funcionário tem direito à insalubridade?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Diversos empregados e empregadores ainda têm muitas dúvidas quando o assunto é insalubridade. Como classificar uma atividade insalubre? Quais valores devem ser pagos? É extremamente importante compreender tais requisitos, pois isso pode impactar financeiramente para ambas as partes se os valores não forem pagos corretamente.</span></p>
<p><b><i>O que é insalubridade?</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com a CLT, </span><span style="font-weight: 400;">é caracterizada como insalubridade a efetiva exposição do trabalhador aos agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis acima dos limites especificados nas Normas Regulamentadoras (NRs) e sem a devida proteção, portanto considerada nociva à saúde d</span><span style="font-weight: 400;">o trabalhador durante o expediente profissional. </span></p>
<p><b><i>Como saber se há exposição?</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não basta que o funcionário esteja exposto aos agentes insalubres, é</span><span style="font-weight: 400;"> preciso que haja contato habitual, contínuo e ininterrupto. Para definir se há exposição de insalubridade, o profissional competente (Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa) deve elaborar um laudo após a realização de análise técnica nos postos de trabalho para apurar se há efetivo contato com agentes insalubres, o grau de exposição desse contato e eventuais meios para neutralizá-lo. Se não houver possibilidade de neutralização da exposição, a empresa deverá pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador, no percentual do grau apurado.</span></p>
<p><b><i>Como é calculada a insalubridade?</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os valores do adicional de insalubridade </span><span style="font-weight: 400;">variam </span><span style="font-weight: 400;">de acordo com o grau de exposição, sendo:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">40% sobre o salário mínimo para grau máximo;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">20% sobre o salário mínimo para grau médio;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">10% sobre o salário mínimo para grau mínimo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria Preventiva para empresas, especialmente na gestão de pessoas.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-saber-se-o-funcionario-tem-direito-a-insalubridade/">Como saber se o funcionário tem direito à insalubridade?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">10629</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Quais são os direitos dos herdeiros de um empregado que faleceu?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/quais-sao-os-direitos-dos-herdeiros-de-um-empregado-que-faleceu/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jul 2019 17:26:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Dependentes]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Empresários]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário Falecido]]></category>
		<category><![CDATA[Verbas Rescisórias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ntadvogados.com.br/?p=10626</guid>

					<description><![CDATA[<p>Você sabia que, se o funcionário de uma empresa vier a falecer, seus herdeiros terão direito às verbas rescisórias? Exatamente! Mesmo que o contrato de trabalho tenha extinguido, é devido à empresa depositar alguns valores aos dependentes do empregado falecido, entre eles: 13° proporcional aos meses trabalhados; Saldo dos dias trabalhados; Férias proporcionais + ⅓ [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/quais-sao-os-direitos-dos-herdeiros-de-um-empregado-que-faleceu/">Quais são os direitos dos herdeiros de um empregado que faleceu?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Você sabia que, se </span><span style="font-weight: 400;">o</span><span style="font-weight: 400;"> funcionário de uma empresa vier a falecer, seus herdeiros terão direito às verbas rescisórias? Exatamente! Mesmo que o contrato de trabalho tenha extinguido, é devido à empresa depositar alguns valores aos dependentes do empregado falecido, entre eles:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">13° proporcional aos meses trabalhados;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Saldo dos dias trabalhados;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Férias proporcionais + ⅓ constitucional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Férias vencidas + ⅓ constitucional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Direitos adquiridos: horas extras, adicional noturno etc.;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Salário família proporcional aos dias trabalhados (se o empregado tiver filhos menores de 14 anos);</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Saque do FGTS;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Outros eventualmente dispostos em norma coletiva.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso, entende-se que os valores que o empregado não recebeu em vida deverão ser pagos, no prazo máximo de 10 dias da data do seu falecimento, aos seus herdeiros e dependentes registrados na Previdência Social, ou aos sucessores </span><span style="font-weight: 400;">legítimos por ordem judicial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Havendo dúvida de quem seriam os herdeiros, dependentes ou sucessores legítimos, a empresa deve apurar os direitos do ex-trabalhador e fazer o depósito judicial por meio de uma ação específica que deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, a fim de que seja definido judicialmente quem receberá as verbas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria Preventiva para empresas, especialmente na gestão de pessoas.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/quais-sao-os-direitos-dos-herdeiros-de-um-empregado-que-faleceu/">Quais são os direitos dos herdeiros de um empregado que faleceu?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">10626</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
