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STF determina quais índices de correção monetária devem ser utilizados na Justiça do Trabalho

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O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu pela inaplicabilidade da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos débitos oriundos de processos trabalhistas, firmando entendimento de que, enquanto não houver legislação específica, dois índices deverão ser aplicados, assim como acontece, em regra, na esfera civil.

Assim, decidiu-se que: na chamada fase pré-judicial deve-se aplicar, para fins de correção monetária, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, a partir da citação processual, a taxa Selic.

Com relação aos efeitos da referida decisão, o STF estabeleceu que não haverá discussão sobre pagamentos já realizados e que foram utilizados outros índices para a correção monetária dos valores devidos. Por outro lado, o mesmo não vale para os processos suspensos que aguardavam essa decisão, nos quais aplica-se a taxa Selic de forma retroativa, independentemente de já terem sido sentenciados.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Maria Eduarda Barbosa Dal’Bó

Advogada Trabalhista

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