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Lei do Estado de São Paulo proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor

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No dia 02/12 passou a vigorar a Lei estadual nº 17.301/2020, que proíbe as farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos e finalidade de obtenção desses dados.

A Lei vai além e determina que esses estabelecimentos fixem avisos de fácil compreensão e leitura com os seguintes dizeres: “PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES”. A não observância será penalizada com multa pecuniária, a ser imposta após fiscalização do poder público, dobrada em caso de reincidência.

Desde o início da vigência da LGPD, as farmácias e drogarias já tinham a obrigação de tratar os dados pessoais de seus clientes de forma lícita, respeitando os critérios estabelecidos nela.

Se não bastasse a LGPD, o próprio Código de Defesa do Consumidor já previa a abusividade de tal conduta, sendo claro no sentido de que abertura de cadastro, ficha, registro, dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele.

Todas as previsões legais já existentes não se mostraram suficientes até o momento para a efetiva proteção de consumidores, pois as farmácias sempre justificam que os dados são necessários para o oferecimento de descontos e demais vantagens, beneficiando o consumidor.

Nenhum desconto “é de graça” para o consumidor, a obtenção de dados pessoais confere às drogarias ampla vantagem comercial, mostrando a prática que os dados pessoais de consumidores são substância para o direcionamento de marketing e venda personalizada de produtos e serviços de maneira mais efetiva. Ou seja, atualmente, em troca de modestos descontos, consumidores acabam por abrir mão de informações relevantes sobre as suas preferências e características, passando, pouco a pouco, a se distanciar da chamada autodeterminação informativa.

Nesse sentido, a nova Lei tem o intuito de conscientizar e trazer ainda mais força para a proteção dos dados dos consumidores.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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