Nogueira e Tognin

Quais são os critérios de uma demissão por justa causa?

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Um assunto muito recorrente entre os trabalhadores é a temida demissão por justa causa. Para um empregador demitir um empregado por justa causa, não basta presumir que possui motivos para o demitir, pois apesar de o empregador ser detentor do poder diretivo, ele não é ilimitado.

Dessa forma, o empregador deve seguir uma série de requisitos para que a justa causa seja considerada válida.

  • Taxatividade: de forma que a falta cometida pelo empregado deve estar prevista no art. 482 da CLT para a demissão ser válida;
  • Imediaticidade: não pode haver um transcurso de tempo muito grande entre a falta cometida pelo empregado e a penalidade a ser aplicada pelo empregador;
  • Proporcionalidade: o empregador deve analisar o contexto em que foi cometida essa falta, as repercussões que essa falta trouxe ao trabalho e se essa falta cometida realmente irá impossibilitar o vínculo empregatício;
  • Singularidade da punição: o empregador não poderá aplicar mais de uma penalidade para a mesma falta cometida;
  • Não discriminação: o empregador não poderá aplicar penas diversas para os mesmos empregados envolvidos na falta.

Portanto, antes de demitir o empregado por justa causa, o empregador deve observar todos esses requisitos, pois eles são cumulativos para validar a conduta para que ela não seja anulada futuramente ou mesmo revertida na Justiça.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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6 respostas

    1. Bom dia, tudo bem contigo?
      Dependendo do prejuízo e da gravidade do que ele fez de errado sim, mas justa causa sempre depende do caso concreto, para uma melhor orientação o ideal seria agendar uma reunião.

      Se quiser, pode entrar em contato conosco no WhatsApp para analisarmos melhor este caso clicando aqui: encurtador.com.br/bopzF

      Aguardamos o seu retorno!

  1. Boa tarde,a empresa quer fazer de td para o empregado ser demitido por justa causa com advertências ele cumpre o horário normal e suas funções, só não fica após o seu horário normal, ele pode ser advertido por isso?

    1. Olá, como vai?
      Ninguém pode ser punido por não realizar horas extras, exceto se tiver acordado previamente que realizaria.

      Para mais dúvidas, sugerimos que entre em contato com um Advogado do Trabalho.

      Atenciosamente,
      Nogueira & Tognin Advogados.

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