Nogueira e Tognin

Quando uma gestante pode ser demitida?

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Muitas pessoas acreditam que as gestantes têm estabilidade no ambiente profissional, ou seja, não podem ser demitidas em hipótese alguma. No entanto isso é um equívoco.

A gestante possui estabilidade provisória, que é uma garantia de que ela não poderá ser demitida de forma imotivada, como qualquer empregado convencional, desde o início da gravidez.

Mas, existem duas hipóteses em que as gestantes podem ser demitidas de seus empregos:

  • Quando a gestante comete algum ato que dá origem à demissão por justa causa;
  • Quando a empresa resolve demitir a gestante mediante o pagamento de indenização correspondente ao período da demissão até o final da estabilidade, que vai até os 5 meses depois do parto. Nesse caso, a empresa ainda pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.

O que acontece quando a mulher descobre que estava grávida somente depois da demissão?

Se a gestante comprovar que ficou grávida antes do encerramento do contrato de trabalho, a empresa deve reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la desde o momento que foi demitida até os 5 meses após o parto, com todos os direitos: salários, 13° proporcional, férias proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.

A empresa pode demitir a mulher que engravida no período de experiência?

A resposta é não. Mesmo que a gestante estiver no contrato de experiência, se ela engravidar, é mantida a estabilidade provisória. Ou seja, a empresa não pode simplesmente mandá-la embora, ainda que nos primeiros 90 dias de trabalho.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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48 respostas

  1. A pessoa que pagava meu salário faleceu porém minha carteira é assinada por um dia filhos dele no caso estou grávida de 6 meses gostaria de saber quais os meus direitos se alguém puder me orientar e no caso deles me demitirem a respeito da multa de indenização qual? O valor que eles tem que me pagar e se eu tenho direito a essa multa

  2. Ola bom.dia sair do trabalho que estava tinha completado quatro meses devido a pandemia teve quebra de contrato com alguens colegas de trabalho eu trabalhava de faxineira em.um hotel.agora pretendo entrar em.outro trabalho tou com suspeita de gravidez se eles descobrir antes de comecar trabalhar eles pode n querer .min ajude com essa duvida

  3. Engravidei com 8 meses de empresa sem carteira assinada ainda. Descobri a gravidez agora com três meses!
    O meu empregador quer me mandar para outra empresa parceira, mas em outro ramo. Ele me pediu para não avisar o sócio que estou grávida, mas quero me negar a fazer isso. Tenho medo de criar problemas para mim tanto se aceitar por ser de má- fé quanto de negar por medo do que ele pode fazer.

  4. Passei em um concurso público ,logo que tomei posse ,teve a troca de prefeito ,e o atual prefeito acabou afastando eu e de.ais colegas da atividade ,instaurando um PAD ,e com isso nos matem afastado ,porém agora estou gestante e nessa caso posso ser demitida com a conclusão desse PAD??

  5. Olá, estou trabalhando a um mês na empresa, não fiz exame admissional e até o momento não registraram a minha carteira, acabei de descobrir que estou grávida, já entrei assim na empresa. Posso ser mandada embora ou elas tem que assinar a minha carteira de trabalho?

  6. Olá! Boa tarde, descobrir q estou grávida de dois meses, mas minha patroa vai ser embora para São Paulo! Eu não posso ir pq sou casada e tenho outro filho! Quais os meus direitos sobre isso?

  7. Estou grávida de 21 semanas, minha carteira e registrada, fui demitida por meio período, entrava as 8:00 tinha uma hora de almoço as 12:00 retornava as 13:00 e saia as 17:00. Agora no atual momento entro às 8:00 e saio às 12:00, ela diz não ter condições para me pagar o dia inteiro, isso que ela fez está certo?

  8. Boa tarde!
    Gostaria de saber se uma funcionária que é demitida, e durante o prazo dos pagamentos rescisórios, alega que suspeita estar gravida, só quê a menstruação ainda nem atrasou e chegando ao ponto de dizer que planejou a gravidez no mesmo dia da demissão e agora precisa esperar o tempo certo para fazer o exame,a empresa pode demitir?

    1. Olá, como vai?
      Conforme determinado por Lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Portanto, a grávida pode ser demitida quando cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa, ou quando encerrar o período que possui estabilidade.
      Atenciosamente,
      Nogueira e Tognin Advogados.

  9. Olá estou registrada a um ano e meio
    Descobri a gestação a recentemente….por causa dos enjoos vômito e fraqueza peguei atestado doi dias…..por causa disso a empresa que me afasta empresa…..corro o risco se ser demitida??

    1. Olá, como vai?
      Conforme determinado por Lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Portanto, a grávida pode ser demitida quando cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa, ou quando encerrar o período que possui estabilidade.
      Atenciosamente,
      Nogueira e Tognin Advogados.

  10. Temos um contrato registrado com uma empregada doméstica. Ocorre que ela ficava cuidando do meu sogro provendo comida e atividades domésticas. Ocorre que devido ao cumprimento do afastamento pela Lei 14.151/2021, fomos obrigados a institucionalizar meu sogro. O objeto do contrato não existe mais, mesmo assim preciso manter o vínculo trabalhista??

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