Nogueira e Tognin

Grávidas e lactantes não podem mais realizar trabalho insalubre

Grávidas e lactantes não podem mais realizar trabalho insalubre

Por maioria dos votos, o STF decidiu que, a partir da decisão, as funcionárias grávidas e lactantes de qualquer empresa não podem mais exercer atividades consideradas insalubres, seja em qualquer grau de exposição.

De acordo com as leis anteriores, em algumas hipóteses, essas funcionárias podiam realizar tais atividades, exceto quando apresentavam atestado médico proibindo a exposição em atividades insalubres, no entanto, para o Plenário, essa regra acabava expondo em risco a vida da mãe e da criança.

“Não é só a salvaguarda da mulher e ao nascituro, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre.”

Assim, após a decisão do STF, a mulher grávida ou lactante não pode laborar em ambiente insalubre, mesmo que queira, pois não se trata somente da proteção da mulher, mas também da criança, que tem prioridade de proteção pelo Estado.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

 

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

2 respostas

Deixe um comentário