Grávidas e lactantes não podem mais realizar trabalho insalubre

Por maioria dos votos, o STF decidiu que, a partir da decisão, as funcionárias grávidas e lactantes de qualquer empresa não podem mais exercer atividades consideradas insalubres, seja em qualquer grau de exposição. De acordo com as leis anteriores, em algumas hipóteses, essas funcionárias podiam realizar tais atividades, exceto quando apresentavam atestado médico proibindo a […]