Nogueira e Tognin

Principais pontos da Lei da Terceirização

Principais pontos da Lei da Terceirização

Em março de 2017, passou a vigorar a Lei nº 13.429/2017, que alterou os dispositivos sobre a terceirização e em novembro de 2017 passou a vigorar a famosa Reforma Trabalhista, trazendo diversas mudanças e possibilidades, o que gerou muitas dúvidas para as empresas e os funcionários. A principal questão é: foi vetada a possibilidade de terceirizar qualquer área da empresa?

Como funcionava a terceirização antes das alterações da lei?

Anteriormente não era possível terceirizar a atividade fim (vinculada à finalidade da atividade empresarial), somente era permitida a terceirização de atividades meio e acessórias da empresa, como limpeza, conservação ou vigilância, isto é, atividades consideradas alheias à principal.

Como ficou a terceirização após a Reforma Trabalhista?

Desde novembro de 2017 toda e qualquer atividade da empresa pode ser terceirizada, inclusive nas áreas ligadas às atividades fim da empresa.

Assim, não há atividade proibida ou área vetada de ser terceirizada, contudo o que gera muitas dúvidas ainda é quando uma terceirização é legítima ou ilegítima/ilegal, sendo que no segundo caso gera a descaracterização do contrato de terceirização, configurando vínculo empregatício direto entre o prestador de serviços e a empresa contratante.

A terceirização legítima é aquela em que o contratante não tem poder de mando nem de direção nas atividades do terceirizado, ou seja, não há ingerência direta do contratante com o terceirizado e, assim, não há subordinação jurídica entre as partes, além de outros requisitos.

De forma genérica, a terceirização ilegítima é aquela em que o contratante tem o poder de mando, de direção e de fiscalização dos trabalhos realizados pelo terceiro, estando presente a subordinação jurídica. Assim, analisando as condições de fato, verifica-se que não se trata de prestador terceirizado, mas sim de verdadeiro empregado, que embora trabalhe sob o regime de um contrato de terceirização e recebe remuneração mediante emissão de nota fiscal, o contrato é considerado nulo, pois trata-se de uma terceirização ilegal, que vai contra os requisitos da lei.

Quais são os direitos de um trabalhador terceirizado?

A CLT prevê ao trabalhador terceirizado os mesmos direitos de um trabalhador convencional. O contratante deve ter como responsabilidade principal oferecer as condições básicas de trabalho para o empregado, desde segurança à higiene, mesmo se a atividade não for realizada no ambiente interno da empresa.

Entretanto, não é de responsabilidade da empresa custear benefícios, como plano de saúde, vale transporte, vale refeição, entre outros.

A nova Lei da Terceirização ainda propôs modificações para os trabalhos temporários, que antes tinham um contrato com prazo máximo de 90 dias, passando desde então para 180 dias, consecutivos ou não, passíveis de prorrogação por mais 90 dias.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

2 respostas

    1. Boa tarde, como vai?
      Prestador de serviços é empresa, PJ, não se confunde com empregado, pois não tem vínculo empregatício entre 2 empresas. Quem tem esses direitos trabalhistas por lei é empregado. A remuneração do prestador de serviços depende do que foi acordado entre as empresas que está estipulado no contrato.

      Att,
      NT Advogados

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