Nogueira e Tognin

Mudanças no e-Social: o que muda para sua empresa em 2020?

Mudanças no e-Social o que muda para sua empresa em 2020

Inicialmente tratava-se de uma obrigação acessória aplicada às grandes empresas inseridas no Projeto SPED (sistema público de escrituração digital) e que posteriormente se estendeu às micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais e até empregadores domésticos. Os objetivos essenciais do eSocial consistiam em:

  •         Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
  •     Simplificar o cumprimento de obrigações;
  •     Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

Após a edição de muitos manuais, notas técnicas e demais legislações, o projeto foi se amoldando e tomando corpo.

Já no ano de 2013 as grandes corporações iniciaram mudanças internas de procedimentos, de registros de dados e alterações de sistemas voltados a atender o eSocial, o qual reúne grande volume de informações. Com isso, os empresários já tiveram que investir para se adequar às novas exigências e formar a base de dados que pudesse atender todas as obrigações consolidadas em arquivo magnético.

Dentre as obrigações e declarações mensais e anuais, o eSocial reúne:

  • Folha de Pagamento
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • GPS – Guia da Previdência Social
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • LRE – Livro de Registro de Empregados
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • CD – Comunicação de Dispensa
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

Contudo em 2019, com a edição da Medida Provisória 881, o Governo Federal através do plano de desburocratização nacional resolveu substituir o e-Social por dois outros sistemas mais simples e com menor volume de informações, vez que o e-Social foi objetivo de inúmeras reclamações, tanto pela Administração Pública, como para os empresários e cidadãos.

A MP foi convertida na lei nº 13.874 de 20/09/2019 e sancionada pelo presidente, sendo que, em relação ao e-Social, entrou em vigor a partir de janeiro de 2020.

 

Certo, mas qual seria a intenção do Governo com essa mudança?

          Em síntese, através da Lei de Liberdade Econômica, o Governo Federal pretende desburocratizar a atuação das empresas para aumentar a oferta de trabalho e a renda dos trabalhadores, bem como maiores lucros e capacidade de investimento para os empresários.

  Para isso ocorrer, a pretensão da Administração Pública relaciona-se com:

  •         Substituição das obrigações acessórias;
  •         Eliminação de dados redundantes ou já existentes nas bases oficiais;
  •         Redução da complexidade das obrigações acessórias;
  •         Modernização dos sistemas;
  •         Integridade, segurança e continuidade das informações;
  •         Respeito pelos investimentos feitos por empresas e profissionais durante o período de implantação do e-Social.

 

OK, mas quais são as mudanças previstas para 2020?

Desde janeiro de 2020 entrou em vigor as novas regras, porém algumas alterações já haviam começado com as implantações dos layouts, nos termos da legislação, facilitando o preenchimento com alteração de campos obrigatórios para facultativos e dispensa de algumas obrigações antes exigidas. Contudo, os empresários deverão ainda continuar alimentando os sistemas e atentar-se para os seguintes pontos:

  •         O e-Social não está suspenso e sim remodelado provisoriamente;
  •         Haverá a substituição de diversas obrigações, como a DCTF-Web, que é a declaração de contribuições e tributos federais entregue via internet;
  •         Alterações em benefícios previdenciários e Seguro-Desemprego com base no e-Social;
  •         Implantação da CTPS digital, onde as anotações de contrato de emprego, férias e demais registros serão eletrônicos;
  •         Com relação aos micro empreendedores individuais, prestarão as informações através do sistema simplificado na internet, elaborado de forma intuitiva, já disponível também para os segurados especiais;
  •         O empregador doméstico continuará utilizando o sistema Web que está sendo remodelado e simplificado. Com a integração dos manuais e assistentes de preenchimento.

Portanto, dependendo da atividade econômica e porte de cada empresa, as mudanças ocorrerão em maior ou menor volume.

Percebe-se com isso que tais mudanças visam separar as obrigações sociais das tributárias, com ênfase na simplificação de procedimentos a serem realizados pelas empresas e contadores, de forma a não onerar os empresários e melhorar os canais de comunicação de dados entre os contribuintes e o governo, aumentando a competitividade das empresas brasileiras com essa dinâmica.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

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