Nogueira e Tognin

Flexibilização da jornada de trabalho: quais são as obrigações  das empresas?

Flexibilização da jornada de trabalho: quais são as obrigações das empresas?

A reforma trabalhista, ocorrida em 2017, instaurou a possibilidade da flexibilização mensal da jornada de trabalho, a qual é similar à dinâmica do banco de horas, mas que difere no período em que as horas, positivas ou negativas, devem ser compensadas: sempre dentro do mesmo mês ou período de apuração do cartão de ponto.

Assim, gestores e empregados ganharam mais autonomia para dialogar no dia a dia sobre o cumprimento da jornada de trabalho habitual, pois ao invés de cumprir sempre o horário fixo definido no contrato de trabalho, a flexibilização possibilita a compensação de um dia/semana com o(a) outro(a), quando for conveniente para ambas as partes e combinado previamente.

Porém, dúvidas sobre a compensação das horas de trabalho excedentes com horas de descanso e sobre quais atividades são consideradas como tempo de serviço ainda podem surgir.

Quantas horas o funcionário pode trabalhar por dia?

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a jornada de trabalho comum não pode ultrapassar 10 horas por dia (8 horas prorrogáveis por mais duas) e uma média semanal de 44 horas ao final do mês. No entanto, há situações decorrentes de imprevistos ou necessidade inevitável enfrentada pela empresa que fazem a jornada habitual sofrer acréscimo, conhecidas popularmente como  “horas extras”, derivado de “horas extraordinárias”.

Via de regras as horas extras devem ser pagas com acréscimo não inferior a 50%, respeitadas as regras previstas em norma coletiva negociada com os Sindicatos (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo).  Se a jornada extraordinária ocorrer em dias destinados aos descansos ou feriados, o pagamento será com acréscimo de 100% ou outro mais benéfico, conforme previsão em norma coletiva.

Porém, ao invés do pagamento das horas extras, há a opção de compensá-las dentro do mesmo mês (flexibilização) ou em período superior, sendo este último mediante a instituição do banco de horas, que compreende em um acordo – individual ou coletivo – firmado com o empregado (individual) ou com o sindicato da categoria profissional (coletivo). 

O banco de horas nada mais é do que a flexibilização da jornada de trabalho durante períodos superiores a um mês, no qual as horas excedentes podem ser compensadas com horas de descanso, assim como horas não trabalhadas podem ser compensadas com o trabalho em horários diferentes ao previsto no contrato, sempre mediante combinação prévia entre gestor e subordinado.  

O que não é considerado como jornada de trabalho?

É comum que muitas pessoas confundam o que é ou não considerado jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador. Para sanar essa dúvida, trouxemos exemplos que NÃO devem ser considerados horas de trabalho ou excedentes à jornada:

  • Horas trabalhadas além da jornada habitual, mas que foram compensadas com descanso dentro do mesmo mês;
  • Tempo de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa;
  • Permanência ociosa no local de trabalho em horário fora do expediente;
  • Confraternizações não obrigatórias;
  • 5 minutos de tolerância na entrada e na saída da jornada, de acordo com a legislação.

Vantagens da flexibilização da jornada de trabalho

É importante que as empresas se atentem a isso, pois a realização de horas extras de forma habitual faz com que os valores recebidos a este título incorporem o salário do empregado, além de incidir em outras verbas contratuais, tais como décimo terceiro, férias, FGTS e aviso prévio. 

Além disso, o desempenho do empregado fica prejudicado devido ao aumento da jornada de trabalho comum e a companhia passa a ter um alto custo para pagar as horas extras. 

Portanto, a instauração da flexibilização da jornada de trabalho evita que ao final do mês a pessoa jurídica seja surpreendida com gastos excessivos não planejados, bem como proporciona maior produtividade do empregado, que fica mais engajado quando possui autonomia para negociar com seu líder a melhor forma de cumprir sua jornada, com base nas suas necessidades sociais. Por consequência,  as empresas ficam livres de possíveis judicialização de processos e podem investir em melhores estruturas e condições de trabalho. 

Não há dúvidas que o melhor custo-benefício para a empresa é a flexibilização de jornada, seja mensal ou por banco de horas. O que muita gente não sabe é que já ficou comprovado que a melhor alternativa para o empregado também é a flexibilização! Além de estimular maior diálogo entre líder e subordinado, a flexibilização possibilita que o empregado tenha mais tempo para se dedicar ao convívio social e familiar, bem como ao desenvolvimento pessoal (com estudos, práticas esportivas, entre outros), proporcionando maior saúde física e mental ao profissional.

Contudo, para que a flexibilização seja aplicada corretamente e não gere riscos trabalhistas, é imprescindível que haja uma boa gestão da jornada de trabalho pelos líderes, que devem ser treinados e constantemente assessorados quanto aos princípios legais que devem ser respeitados.

O investimento em uma boa consultoria jurídica, que proporciona medidas preventivas, também é uma boa dica para evitar processos trabalhistas, inclusive para auxiliar na definição das atividades que podem ou não ser computadas como tempo de serviço. Dessa forma, estabelece-se um ambiente saudável no trabalho, seguindo todas as leis. 

O escritório Nogueira e Tognin conta com um time de especialistas com propostas de soluções que garantem a jornada de trabalho legal de seus colaboradores e asseguram a produtividade da sua corporação.

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