Com a entrada em vigor da LGPD, muito se pergunta como ela afetará as atividades de marketing, pois em regra essa área lida diretamente com dados pessoais em suas estratégias de prospecção e fidelização de clientes para vender produtos e serviços. Diante do avanço da tecnologia, cada vez mais o público alvo é alcançado por meio de dados pessoais pré-fornecidos ou capturados sem o consentimento dos titulares. A grande questão que os profissionais de marketing irão enfrentar com a LGPD é exatamente essa: suas estratégias para coleta de dados e atração de potenciais clientes estão de acordo com a LGPD?
Depois de 6 meses de estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19 e das diversas adaptações jurídicas no período, os setores de RH das empresas voltam a se deparar com questões envolvendo os contratos de trabalhos e os valores envolvidos na remuneração. Confira como ficará o pagamento do 13° salário em 2020. Na última semana, chegou ao escritório o questionamento de uma empresa cliente que, nos termos das Medidas Provisórias 927 e 936 e, posteriormente, da Lei 14.020 e decretos que a regulamentaram, adotou para seus empregados a redução proporcional da jornada e do salário e também
Muito tem sido falado sobre o impacto que a LGPD causará nas diversas áreas das empresas, sejam elas de pequeno ou grande porte. Com toda a certeza uma das áreas que sofrerá bastante impacto será a de Recursos Humanos (RH), pois há tratamento de dados pessoais, inclusive sensíveis, desde o processo de seleção até mesmo após as demissões. Inicialmente cumpre esclarecer que a Lei define “tratamento” como: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência,
Na quinta-feira, dia 17/09/2020, a Lei 14.058/2020, que é a conversão da Medida Provisória 959/0, foi sancionada pelo presidente com entrada em vigor em 18/09/2020. Confira mais detalhes sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Referida MP tratava, em seu artigo 4º, sobre a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao ser sancionada a Lei 14.058/2020, o artigo deixou de existir. Sendo assim, a LGPD passa a ter vigência imediata, começando a valer a partir de sexta-feira (18/9). Contudo, mesmo com a vigência da LGPD, as penalidades pelo descumprimento
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