A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento no qual se anotam todas as movimentações acerca do contrato de trabalho de um indivíduo. Ou seja, nela constam os registros de início e saída de todas as organizações em que ele já atuou, assim como anotações relacionadas a cargos, remunerações e férias, por exemplo.
Segundo os artigos 39 (parágrafos 1º e 2º), 47, 53, 54 e 55 da CLT, as empresas podem ser multadas por fiscalização da SRT (Superintendência Regional de Trabalho) ou por comunicação da Justiça do Trabalho, além da vigilância constante dos Sindicatos e Ministério Público do Trabalho.
Devolução após 48 horas gera multa
Solicitada a CTPS de seus empregados, seja para registro inicial, atualizações ou baixa, o empregador deve devolver o documento no prazo de 48 horas, a contar do recebimento.
Se isso não ocorrer, o trabalhador pode comunicar o fato ao Ministério do Trabalho, órgão que realizará uma auditoria para apurar a situação e solucioná-la. Também é um direito do cidadão entrar com ação judicial para que seja indenizado pelo período em que não pôde ter acesso à carteira, caso sofra efetivo prejuízo por esse motivo.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.