Nogueira e Tognin

Quais são os direitos da empresa na relação trabalhista?

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Como uma empresa pode reduzir o risco de receber reclamações trabalhistas de seus funcionários? Muitas empresas caem nas mesmas armadilhas e cometem os mesmos erros que geram consequências prejudiciais na relação trabalhista

Sabemos que as reclamações na Justiça do Trabalho são uma fonte inestimável de perda de dinheiro, até as grandes empresas reservam milhões de reais anualmente somente para o pagamento de condenações trabalhistas. Com isso, as pequenas e médias empresas são as que mais sofrem por não terem reserva financeira para arcar com os processos judiciais.

Infelizmente, o resultado dos processos trabalhistas se baseiam em princípios legais que favorecem apenas o trabalhador, e não a empresa.

Além disso, devido a desigualdade do Brasil, alguns juízes tendem a se preocupar em fazer justiça social e, com isso, não analisam corretamente a defesa da empresa. Assim, quando os empresários decidem investir em prevenção, suas chances de evitar processos trabalhistas aumentam consideravelmente. Ou ainda, se eventual processo ocorrer, a chance de defesa será muito maior.

É muito comum escutarmos que o empresário tem apenas deveres, o que é uma inverdade. Saiba que as empresas também têm direitos, basta utilizá-los da forma correta para se proteger de ações trabalhistas.

Direitos das empresas e dos empresários

Poder de direção: é o poder do empregador de organizar, controlar e disciplinar o trabalho, de acordo com as finalidades do seu negócio. A empresa possui uma capacidade enorme nas relações de trabalho, que é pouco ou mal usada.

Também vale lembrar que esse poder não é absoluto. Na verdade, a maioria dos casos de dano moral é movida por um ideal de soberba promovido pelo empresário ou por alguns de seus subordinados.

O poder de direção dá ao empresário o atributo de definir e exigir o cumprimento da jornada determinada para o trabalhador em seu contrato de trabalho. Inclusive, o empregador pode punir o empregado que descumprir a imposição.

Regulamento interno da empresa: se esse dispositivo estiver de acordo com as leis, pode ser respeitado pela Justiça do Trabalho em eventual processo trabalhista.

Esse documento deve ser sempre elaborado por um profissional da empresa, com apoio do seu jurídico, de acordo com as necessidades do empregador.

Posteriormente, deve ser entregue uma cópia impressa para cada empregado, certificando esse recebimento para fins de comprovar futuramente na Justiça de que a norma interna era conhecida pelo empregado.

O empresário deve aproveitar o poder de direção para conduzir e produzir provas que favoreçam a sua própria empresa, como nos exemplos abaixo:

1) Gravação de áudio e vídeo como prova: é sempre aconselhável que as empresas mantenham sistemas de gravação de áudio e vídeo, ou ainda, dependendo da atividade, gravações de ligações telefônicas e monitoramento de computadores. Esses sistemas possuem custos variados e podem caber no orçamento de todas as empresas.

O monitoramento deve abranger todas as áreas do trabalho. Primeiramente, convém que tal monitoramento seja feito sob o conhecimento de todas as partes, com a inclusão de cláusulas no contrato de trabalho ou no regulamento interno da empresa, além de placas de informação, entre outros.

Em determinadas ocasiões, pode ser necessário para obter determinada prova, que seja feito de modo oculto, dentro ou fora das dependências da empresa, onde se comprove a conduta irregular do trabalhador.

2) Demissão de mulheres – exame de gravidez: a proibição de exigir exame de gravidez ocorre somente na admissão da funcionária, mas na demissão é permitido. Essa prerrogativa deve ser utilizada no caso da demissão sem justa causa e, se o resultado for positivo, a demissão é imediatamente cancelada e a empregada é reconduzida à função. Mas se o exame der negativo, é prova de que a funcionária não estava grávida no momento da demissão.

Como se trata de algo particular, a empregada tem o direito de recusar a fazer esse exame. Contudo, convém elaborar um termo assinado pela mesma, afirmando que foi convidada a realizar o exame e se recusou.

Uma situação bem comum que desencadeia indenizações por dano moral é o abuso do poder de direção, que como escrito acima serve para fiscalizar o trabalho. O empregador não pode em nenhum momento submeter o empregado a constrangimento ilegal ou aplicar-lhe uma penalidade sob pretexto de melhorar a produtividade por exemplo, deve sim se apoiar na lei e afastar aqueles que prejudicam a produtividade e o bom andamento da empresa.

Assim, o poder de direção pode e deve ser usado de modo positivo, oferecendo premiações e incentivo pelo cumprimento de metas de produtividade, além de outras práticas.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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