Nogueira e Tognin

Novidades sobre as Contribuições para o Sistema S

contribuições do sistema s

A MP 932/2020 reduziu as alíquotas do sistema S em 50% das competências de abril, maio e junho/2020, contudo o Senado Federal aprovou no dia 23/06/2020 o projeto de Lei de Conversão n° 17/2020, com algumas alterações que devem ser objeto de atenção das empresas, pois originalmente as empresas se beneficiariam da redução nos 3 meses acima, mas o texto alterado manteve a redução temporária para os meses de abril e maio apenas, excluindo o benefício para a competência de junho/2020.

 

Assim, a orientação do jurídico é retomar a partir da competência de junho/2020 as alíquotas originais da contribuições do sistema S, a fim de evitar penalidades e encargos moratórios.

 

Vale ressaltar que o projeto de Lei de Conversão está pendente de sanção presidencial, podendo sofrer novas alterações, sendo que iremos mantê-los informados acerca de qualquer novidade.

 

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Luciana Carolina Gonçalves

Advogada Tributarista

2 respostas

    1. Tivemos da lei 14.025/2020 que vetou o artigo 1° da PLV 17/2020 mantendo-se a redução da contribuição do sistema S para o mês de junho/2020.

      Foi publicado no dia 15/07/2020 a Lei 14.025/2020, a qual reduz temporariamente as contribuições para o sistema S.

      O presidente da República vetou o artigo 1° que excluía o mês de junho/2020 do benefício, assim, mantém-se o texto da MP 932/2020 que disciplina da redução em 50% das contribuições para o sistema “S”, com a justificativa que a majoração das alíquotas no mês de junho, viola o princípio da irretroatividade tributária, pois a nova norma incidiria no mês de competência já fechado pelas empresas.

      Dessa forma, as empresas deverão manter o recolhimento da mesma forma dos meses de abril e maio.

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