Nogueira e Tognin

Empresa pode demitir empregado e recontratá-lo pagando menos?

recontratação de funcionários

Empresas que não possuem processos bem definidos ou assessoria jurídica para lidar com rotinas trabalhistas podem enfrentar grandes problemas. Isso porque a legislação é complexa e qualquer falha pode gerar uma grande dor de cabeça para o gestor.

A situação tende a ser mais comum com o reaquecimento do mercado, pois bons empregados acabaram perdendo o emprego em um momento de recessão e tendem a ser preferencialmente recontratados por seus antigos empregadores, mas quando e como isso pode ocorrer?

No caso de demissão sem justa causa, a recontratação não pode ser feita dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à rescisão, sob pena de ser considerado um contrato único, desde a primeira contratação.

E, ainda, se o empregado for ter as mesmas condições do contrato anterior (mesma função e carga horária), não é possível recontratá-lo com remuneração menor, pois a empresa pode ser condenada em ação judicial no pagamento de diferenças salariais, a menos que haja um período superior a 6 meses entre a rescisão e a recontratação. 

Se o seu objetivo é fazer isso, buscar auxílio de um especialista em direito trabalhista é indispensável. O advogado fornecerá todas as recomendações para que as necessidades do negócio sejam alcançadas, bem como irá orientar acerca das penalidades que podem ser aplicadas se for identificada qualquer irregularidade. 

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

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