Nogueira e Tognin

Empresas podem revistar bolsas e armários de empregados?

revistar bolsas

Quem trabalha com gestão de funcionários sabe que a atividade é um desafio. Situações inesperadas podem acontecer e, a menos que o profissional tenha formação e conhecimento pleno em várias áreas, é difícil saber como reagir.

Imagine o seguinte contexto: você trabalha em uma loja de joias e é responsável por gerir a equipe. Uma das peças sumiu durante a jornada e há plena certeza de que a loja não foi furtada por uma pessoa externa ou cliente. E agora? Como proceder? É possível solicitar a revista dos funcionários?

Casos como esse são desconfortáveis para ambas as partes. O trabalhador pode sentir sua dignidade ferida, mesmo porque a confiança é característica primordial de todo contrato de trabalho. Já pelo lado do empresário ou do responsável pela condução do negócio, também não é agradável ter de confrontar seus subordinados por uma possível irregularidade como essa.

Por lei é sim possível realizar revistas, no entanto a forma que deve ser aplicada é fundamental para não ferir os direitos dos empregados e torná-la um ato ilegal. De forma geral, a revista está restrita à verificação de bolsas e pertences, portanto o empregador não pode, de forma alguma, submeter o profissional à revista íntima, porque caracteriza uma violação à privacidade do sujeito. Porém há casos excepcionais que a lei permite a revista pessoal (não íntima), dependendo da atividade do empregador, da função do empregado e do caso concreto (se houver suspeita fundada).

Vale notar ainda que essa investigação não pode ser feita de maneira pública ou vexatória. Para evitar qualquer responsabilização pela má conduta, aconselha-se que a varredura seja feita de forma discreta e respeitosa.

Hoje, com a tecnologia, a empregadora pode utilizar outros meios, menos invasivos, como a checagem por câmeras por exemplo. Em todo caso, a ajuda de um especialista jurídico é essencial e pode assegurar o cumprimento às leis.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

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