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Declaração dos Direitos Humanos: adesão no mundo e no Brasil

Declaração dos Direitos Humanos: adesão no mundo e no Brasil

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.” Este é o trecho que inicia o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro de 1948, pela Organização das Nações Unidas (ONU), composta, na época, por mais de 50 países (hoje são quase 200), entre eles o Brasil e que acaba de completar 74 anos.

O começo de tudo

Os eventos traumáticos da Segunda Guerra Mundial, com extermínio de quase 17 milhões de pessoas durante o holocausto, incluindo 6 milhões de judeus, horrorizaram o mundo e mostraram a necessidade de estabelecer e fazer valer os conceitos de direitos humanos. Após a guerra, os governos de todo o mundo fizeram um esforço conjunto para promover a paz internacional e prevenir conflitos, o que resultou na criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em junho de 1945.

Em 1948, representantes dos países-membros da ONU se reuniram sob a orientação de Eleanor Roosevelt, à época primeira-dama dos Estados Unidos, para elaborar a lista dos direitos humanos, que todos deveriam desfrutar no mundo, independentemente de origem, credo ou qualquer outra característica individual.

Quantos e quais são os Direitos Humanos?

O documento é composto por 30 artigos que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, a serem universalmente protegidos. Traduzida para mais de 500 idiomas, a Declaração define um padrão comum a ser alcançado por todos os povos e todas as nações.

Entre os principais pontos, podemos citar direito à vida, liberdade e segurança; direito de reconhecimento como pessoa; todos são iguais perante a lei; direito de acesso à justiça quando tiverem seus direitos violados; direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; direito à liberdade de opinião e expressão; e direito à educação gratuita, pelo menos nos graus elementar e fundamental.

Direitos Humanos no Brasil

No Brasil, a garantia dos direitos políticos e civis já estavam na Constituição Federal de 1824. Já na Constituição de 1891 aparece o que foi chamado de princípios de liberdade, igualdade e justiça. No ano de 1934, quando aconteceu mais uma atualização, começa a vigorar, entre outras determinações, a proteção ao direito adquirido, proibição da prisão por dívidas, proibição de diferença salarial para um mesmo trabalho e da diferença salarial em razão de idade, gênero, nacionalidade ou estado civil, além de também ser proibido o trabalho para menores de idade e determinação de salário mínimo com descanso semanal remunerado.

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Esta última, ficou em vigor por somente três anos, quando foi instituído o Regime do Estado Novo, em 1937, com quase a ausência total de direitos fundamentais para a pessoa humana. Com o fim do período, em 1946, uma nova Constituição passou a valer e restaurou os direitos e garantias individuais.

Entretanto, o Regime Militar de 1964 chegou para anular tudo. Pode-se dizer que não havia nenhum respeito aos direitos humanos no período que durou 21 anos no País, marcado por repressão de todos os tipos.

Constituição Cidadã

A Assembleia Nacional Constituinte, na figura do seu então presidente, Ulysses Guimarães, aprovou em 22 de setembro de 1988 e promulgou em 5 de outubro de 1988, a atual Constituição da República Federativa do Brasil.

Conhecida como Constituição Cidadã, foi o marco do período transitório da ditadura para a democracia. Composta por 250 artigos, atualmente é a lei suprema do País e foi o primeiro documento da história brasileira a estabelecer a garantia dos direitos humanos, como princípio do Estado. Foi nessa época que o Brasil rompeu definitivamente com o seu passado de abusos e desrespeito à pessoa humana e passou a ser regido pelo que representa e defende a cidadania e liberdade de expressão.

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