O Plenário do STF finalizou ontem o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, concluindo no sentido de que os contribuintes, a partir de 15/03/2017, deverão apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal.
Aliás, este julgamento era aguardado por todos os contribuintes, porque a partir dele, restaria fixado qual ICMS a ser excluído da composição do cálculo das contribuições para o PIS / COFINS e iniciar as compensações.
Os ministros na sua maioria foram favoráveis ao voto da Relatora Ministra Carmem Lucia, que não modificou o seu entendimento, quanto ao valor a ser excluído, qual seja, os contribuintes devem apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal, já que o valor não corresponde ao faturamento da empresa, mas como custo, pois o valor é transferido para o Estado.
Com a decisão do STF põe-se um fim na discussão, bem como na pretensão da Fazenda Nacional, que não admitia a exclusão do ICMS destacado na apuração das contribuições.
O julgamento também modulou os efeitos da decisão a partir de 15/03/2017. Mas o que isto significa para os contribuintes?
Para os contribuintes que ajuizaram ações judiciais, para garantir a redução das contribuições para o PIS/COFINS antes de 15/03/2017, está garantida a compensação retroativa de 05 anos do ajuizamento.
Contudo, para aqueles que ajuizaram a ação após esta data, estará limitado a compensação até 15/03/2017.
Mas e para aqueles que não buscaram o Judiciário? Ainda é possível a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente?
A resposta é sim! Isso porque, a exclusão do ICMS destacado vale a partir de 15/03/2017.
Assim, este é o momento de o contribuinte se valer da decisão para apurar de forma correta as contribuições sociais para o PIS/COFINS, bem como restituir valores pagos indevidamente, nos últimos 04 anos e 02 meses, resultando em impactos financeiros positivos nos caixas das empresas optantes pelos regimes de tributação do lucro real e lucro presumido.
Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!
Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.
Por: Luciana Carolina Gonçalves
Advogada Tributarista
