Na quinta-feira, dia 17/09/2020, a Lei 14.058/2020, que é a conversão da Medida Provisória 959/0, foi sancionada pelo presidente com entrada em vigor em 18/09/2020. Confira mais detalhes sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Referida MP tratava, em seu artigo 4º, sobre a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao ser sancionada a Lei 14.058/2020, o artigo deixou de existir.
Sendo assim, a LGPD passa a ter vigência imediata, começando a valer a partir de sexta-feira (18/9).
Contudo, mesmo com a vigência da LGPD, as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em 1º agosto de 2021.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.
Por: Gabriela Rodrigues
Advogada Civilista