Nogueira e Tognin

O que devo saber sobre cotas de aprendiz?

cotas de aprendiz

No Brasil, é comum que a entrada no mercado de trabalho ocorra ainda na juventude, geralmente no período paralelo ao Ensino Médio. Um dos mecanismos que facilita essa ocorrência é o conhecido Menor Aprendiz. 

O projeto é regido pela Lei 10.097/2000, que determina que empresas de médio a grande porte ofereçam oportunidades de inclusão para indivíduos de 14 a 24 anos. Enquanto desempenham suas funções, quem participa da ação também recebe treinamento para que possa se destacar no futuro.

O que muitos não sabem é que essas vagas estão previstas na legislação por meio de uma cota. Nós explicamos como calcular esse número no decorrer do artigo. Continue lendo!

 

Como descubro qual percentual aplicar na minha empresa?

O índice de cotas para aprendiz está fixado em 5% no mínimo, sendo o limite máximo de 15% por estabelecimento. O cálculo considera os seguintes aspectos:

– O número total de funcionários de acordo com o último CAGED;

– Exclusões legais (funções que exijam formação técnica ou superior, cargos de direção/gerência ou de confiança, trabalhadores temporários, entre outros).

Em caso de frações, a lei indica o arredondamento para mais. Ou seja, adiciona mais um aprendiz à listagem.

Para fazer o processo de forma correta, recomenda-se a assessoria jurídica. Além de validar o número adequado à empresa, é possível obter orientações sobre o que está previsto na lei e garantir a conformidade na aplicação das cotas e respectivos contratos de aprendizagem. 

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

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