Diversos empregados e empregadores ainda têm muitas dúvidas quando o assunto é insalubridade. Como classificar uma atividade insalubre? Quais valores devem ser pagos? É extremamente importante compreender tais requisitos, pois isso pode impactar financeiramente para ambas as partes se os valores não forem pagos corretamente.
O que é insalubridade?
De acordo com a CLT, é caracterizada como insalubridade a efetiva exposição do trabalhador aos agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis acima dos limites especificados nas Normas Regulamentadoras (NRs) e sem a devida proteção, portanto considerada nociva à saúde do trabalhador durante o expediente profissional.
Como saber se há exposição?
Não basta que o funcionário esteja exposto aos agentes insalubres, é preciso que haja contato habitual, contínuo e ininterrupto. Para definir se há exposição de insalubridade, o profissional competente (Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa) deve elaborar um laudo após a realização de análise técnica nos postos de trabalho para apurar se há efetivo contato com agentes insalubres, o grau de exposição desse contato e eventuais meios para neutralizá-lo. Se não houver possibilidade de neutralização da exposição, a empresa deverá pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador, no percentual do grau apurado.
Como é calculada a insalubridade?
Os valores do adicional de insalubridade variam de acordo com o grau de exposição, sendo:
40% sobre o salário mínimo para grau máximo;
20% sobre o salário mínimo para grau médio;
10% sobre o salário mínimo para grau mínimo.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria Preventiva para empresas, especialmente na gestão de pessoas.