Nogueira e Tognin

Como saber se o funcionário tem direito à insalubridade?

insalubridade

Diversos empregados e empregadores ainda têm muitas dúvidas quando o assunto é insalubridade. Como classificar uma atividade insalubre? Quais valores devem ser pagos? É extremamente importante compreender tais requisitos, pois isso pode impactar financeiramente para ambas as partes se os valores não forem pagos corretamente.

O que é insalubridade?

De acordo com a CLT, é caracterizada como insalubridade a efetiva exposição do trabalhador aos agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis acima dos limites especificados nas Normas Regulamentadoras (NRs) e sem a devida proteção, portanto considerada nociva à saúde do trabalhador durante o expediente profissional. 

Como saber se há exposição?

Não basta que o funcionário esteja exposto aos agentes insalubres, é preciso que haja contato habitual, contínuo e ininterrupto. Para definir se há exposição de insalubridade, o profissional competente (Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa) deve elaborar um laudo após a realização de análise técnica nos postos de trabalho para apurar se há efetivo contato com agentes insalubres, o grau de exposição desse contato e eventuais meios para neutralizá-lo. Se não houver possibilidade de neutralização da exposição, a empresa deverá pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador, no percentual do grau apurado.

Como é calculada a insalubridade?

Os valores do adicional de insalubridade variam de acordo com o grau de exposição, sendo:

40% sobre o salário mínimo para grau máximo;

20% sobre o salário mínimo para grau médio;

10% sobre o salário mínimo para grau mínimo.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria Preventiva para empresas, especialmente na gestão de pessoas.