Nogueira e Tognin

Autor: João Nogueira

Compensação de horas extras após a reforma, como ficou?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Com a reforma trabalhista, o empregado que faz horas extras pode, ao invés de recebê-las,  descansar a mesma quantidade de horas em algum outro dia dentro do próprio mês, desde que previamente acordado entre ele e seu empregador, isto chama-se “acordo de compensação mensal”. Legalmente a jornada de trabalho continua sendo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, contudo o regime de compensação possibilita a flexibilização dos dias e horários de trabalho através do aumento da jornada em um dia em troca da diminuição de outro. Assim, o empregado pode realizar horas

Aviso previo apos a reforma

Aviso prévio após a reforma, como ficou?

A lei prevê que, quando uma das partes da relação trabalhista deseja rescindir o contrato, sem justa causa, esta deverá notificar à outra parte através do chamado “aviso prévio”. Mas e quando ambas as partes (empresa e empregado) concordam com o término do contrato? Antes da reforma, haviam apenas duas possibilidades: ou o empregado pedia a demissão ou a empresa demitia o empregado. Na primeira hipótese o empregado deve conceder aviso prévio ao empregador, e na segunda, a empresa deve conceder o aviso prévio ao trabalhador (art. 487, da CLT). Mas a nova lei criou mais uma forma de rescisão,