Compensação de horas extras após a reforma, como ficou?
[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Com a reforma trabalhista, o empregado que faz horas extras pode, ao invés de recebê-las, descansar a mesma quantidade de horas em algum outro dia dentro do próprio mês, desde que previamente acordado entre ele e seu empregador, isto chama-se “acordo de compensação mensal”. Legalmente a jornada de trabalho continua sendo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, contudo o regime de compensação possibilita a flexibilização dos dias e horários de trabalho através do aumento da jornada em um dia em troca da diminuição de outro. Assim, o empregado pode realizar horas