Nogueira e Tognin

Assinatura eletrônica e digital nos contratos e procurações

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A pandemia do coronavírus trouxe a dificuldade das pessoas se encontrarem para assinar diversos documentos, dentre eles os contratos e procurações, contudo devido ao desenvolvimento tecnológico já havia disponível no mercado algumas ferramentas para suprir essa necessidade, o que trouxe à tona de volta a seguinte questão: Como posso assinar documentos jurídicos sem ser fisicamente? Essas assinaturas têm validade?

Há dois tipos de assinaturas “virtuais” que possuem validade jurídica: Assinatura Eletrônica e Assinatura Digital.

A Assinatura Digital é a que necessita do certificado digital válido ou até mesmo aquela que faz a própria assinatura com o mouse, já a Eletrônica é aquela que depende de códigos ou senhas (exemplo: app do banco que utiliza o token).

Ambas possuem validade jurídica, mas deve constar expressamente no documento uma previsão de que as partes aceitam esse formato de assinatura, sendo que a mais recomendada para contratos e os documentos firmados com clientes, fornecedores e terceiros é a Assinatura Digital.

Além disso, os documentos assinados dessa maneira devem ser armazenados corretamente e de forma segura, mantendo-se todo o histórico de tratativas, a fim de demonstrar que a assinatura foi realizada de forma válida, bem como para que possam ser utilizados caso haja necessidade e também para evitar o vazamento de dados.

Em se tratando das procurações, elas podem ser assinadas digitalmente, conforme disposto no artigo 105, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

Portanto, recomendamos o uso dessas formas de assinatura, mediante a utilização de softwares e certificados idôneos, uma vez que tornam mais ágil e seguras as relações comerciais.

 

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

 

4 respostas

  1. Boa tarde Dr. Gabriela, como vai? Espero que esteja bem.

    A minha dúvida sobre o tema é a seguinte, se meu pai assinar um modelo de procuração com assinatura digital certificado ICP Brasil, para que minha mãe possa representá-lo, visto que o mesmo possui dificuldade de locomoção devido a um acidente. É possível que esta procuração seja aceita, já que não foi lavrada em cartório?

    Desde já agradeço, e aguardo retorno.

    Sds,

    1. Olá, como vai?
      A procuração assinada com o certificado digital ICP Brasil possui sim validade, mas alguns atos/órgãos exigem que seja formalizada a procuração pública, ou seja, aquela lavrada em cartório. Sendo assim, deve verificar se o órgão e a finalidade para qual pretende apresentar a procuração, aceita uma procuração simples.

      Além disso, diversos cartórios já estão realizando a assinatura digital nos documentos que são lavrados por eles. Assim, seria prudente verificar com o cartório de notas de sua cidade, se é possível formalizar a procuração pública com a assinatura digital.

    1. A assinatura digital tem validade jurídica, conforme os artigos 104 e 107 do Código Civil, contudo as licitações possuem editais, cartas convites, convocações, entre outros a depender da sua modalidade, sendo que neles estarão previstos os documentos necessários e seus requisitos, portanto é necessário verificar o caso concreto para garantir se será ou não admitida a procuração com assinatura digital.
      Atenciosamente,
      Nogueira e Tognin Advogados

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