A ANPD publicou no dia 9 de julho de 2021 a Portaria nº 16, que dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade. Referida Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2021 e estabelece procedimentos para a elaboração da agenda regulatória e de atos normativos editados pela ANPD, incluindo regras aplicáveis à realização de consultas à sociedade, à elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e à Avaliação do Resultado Regulatório (ARR).
A normativa diz ainda que o processo de regulamentação é norteado pelo fundamento da proteção de dados pessoais, previsto no art. 2º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assim como pela simplificação e celeridade administrativas, melhoria da qualidade regulatória e consolidação e simplificação do arcabouço normativo, dentre outros fundamentos.
Por fim, a ANPD afirma que os procedimentos previstos na Portaria já têm sido seguidos por sua equipe técnica, de forma que não será necessária eventual adaptação.
Por Gabriela Rodrigues
Advogada Civilista
