A lei brasileira permite que as empresas enviem documentos de forma eletrônica para o Ministério do Trabalho e Previdência, garantindo a comunicação entre o ente público e o empregador no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos, com efeitos legais reconhecidos. A nova lei do Domicílio Eletrônico Trabalhista, em vigor desde 16 de dezembro de 2021, possibilita que a entrega destes documentos seja feita por meio de um portal digital, garantindo segurança das informações, com um processo fácil e ágil.
O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista
O Domicílio Eletrônico Trabalhista, de maneira resumida, é a possibilidade de comunicação, das organizações, de suas pendências legais através dos portais eletrônicos do Governo, informando a necessidade de submeter documentos sobre seus processos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, além de centralizar este envio no formato digital, o que proporciona redução de custos, agilidade, comodidade e segurança na Fiscalização do Ministério do Trabalho em relação à aplicação das leis trabalhistas nas empresas.
Como as empresas devem agir diante da nova lei?
Com a nova lei do Domicílio Eletrônico Trabalhista, as corporações devem se atentar às exigências do novo formato, como:
- Consultar regularmente o portal, para certificar de que suas demandas estão em dia;
- Devem se atualizar e garantir a validade da certificação digital e código de acesso às plataformas do Governo;
- Precisam estar atentas às solicitações de intimação e prazos de envio dos documentos, pois o atraso na entrega pode gerar multas.
Os empresários devem acessar o e-CAC e seguir com as obrigações diante do órgão fiscalizador da Receita Federal.
Como podemos te ajudar
O escritório de advocacia Nogueira e Tognin possui especialistas certificados para auxiliar as empresas a se atualizarem em situações trabalhistas e como devem se posicionar frente à fiscalização.
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