Nogueira e Tognin

Cláusula lock up: o que é e como ela funciona

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A cláusula lock up, termo comum dentro do direito empresarial, nada mais é que uma cláusula de contrato para bloqueio ou indisponibilidade, o que significa ser um dos mecanismos utilizados na sociedade da empresa para limitar ou impedir a compra e venda/alienação de ações. Geralmente, está vinculada a uma cláusula de standstill period (período de salvaguarda).

Em uma linguagem mais simples, a cláusula de permanência estabelece que, durante determinado período, será vedado o ingresso na companhia de qualquer terceiro ou a transferência de ações entre os próprios acionistas, ficando nula qualquer transação nesse sentido.

Os sócios também ficam impedidos de se retirarem da sociedade antes do prazo estabelecido no acordo ou até que se alcance determinada meta a fim de proteger a empresa.

A cláusula lock up no contrato também pode ser aplicada em outros contextos, como: para prevenir que o sócio se retire da empresa em um momento em que possa causar prejuízos ou quando um investidor condiciona aporte em uma startup à presença do sócio fundador que detém o know-how do negócio.

Cláusula Lock UP no Acordo de Acionistas ou Sociedades Anônimas

As Sociedades Anônimas (SA) são espécies de sociedade empresária regulamentada pela Lei 6.404/76, com capital social dividido em ações e podendo ser de capital aberto ou fechado. No caso de capital aberto os valores mobiliários, dos quais a ação é um deles, podem ser negociados no mercado de capitais e na Bolsa de Valores. Em se tratando das SA de capital fechado, não podem ser no mercado de capitais.

Na realidade, essa diferença entre elas é trazida pela legislação no sentido de que nas Sociedades Anônimas de capital aberto há um intermediário na venda dos valores mobiliários, enquanto que, nas fechadas, a negociação é feita pela própria SA.

Outra característica importante das Sociedades Anônimas é ser institucional, ou seja, o ato constitutivo levado a registro na Junta Comercial é um Estatuto Social, documento de referência que, quando registrado, atribui personalidade jurídica à Sociedade e leva as partes ao Acordo de Acionistas, que pode ser dividido em acordos de voto e acordos de bloqueio.

Neste último caso, o objetivo é restringir a negociabilidade das ações e, para tanto, uma das cláusulas amplamente utilizada é a cláusula lock up.

Em razão de sua importância e por qualquer transação realizada neste período ser considerada nula, o ideal é que o Acordo de Acionistas traga previsão de penalidades em caso de descumprimento, como pagamento de multa, indenização ou a obrigação da emissão de compra da participação por preço pré-fixado.

Importante lembrar que não há qualquer impedimento para que esta cláusula seja reproduzida em um acordo de sócios no âmbito de uma Sociedade Limitada (Ltda.) e terá a mesma validade do acordo de acionistas previsto na Lei das Sociedades por Ações.

Como podemos te ajudar

É imprescindível que o empresário tenha assessoria jurídica especializada em direito societário para inclusão de cláusulas de bloqueio nos Acordos de Acionistas no momento adequado, seja ele na constituição da sociedade ou em qualquer outro momento oportuno.

Especializado em direito Empresarial, o escritório Nogueira e Tognin pode te apoiar na construção de todo este processo em qualquer tipo de sociedade.

Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!

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