Nogueira e Tognin

Atestados médicos, há um limite para cada funcionário?

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Muito comum para abonar faltas, sem prejudicar a remuneração no final do mês, os atestados médicos são utilizados para justificar faltas no trabalho por motivos de doença. E quando trata-se desse assunto, surgem muitas dúvidas, tanto por parte dos trabalhadores, quanto do empregador.

Primeiramente, deve-se ter conhecimento de que a empresa não pode recusar o atestado médico, exceto se for falso ou se contrariar os peritos do INSS ou o médico do trabalho. Se o atestado for validado, a empresa não poderá descontar as horas não trabalhadas.

➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado. Se for o caso, entre em contato com a Previdência Social da sua cidade através do site http://www.previdencia.gov.br/ ou pelo telefone 135.

CLT, Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(…)

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. Dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

Fale conosco através dos telefones (19) 3805-4434, Whatsapp (19) 97111-4434 ou clicando aqui: encurtador.com.br/bopzF

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito Empresarial.