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	<title>Arquivos Reforma Trabalhista - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Reforma Trabalhista - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Índice de correção monetária de débito trabalhista: o que devo saber?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/indice-de-correcao-monetaria-de-debito-trabalhista-o-que-devo-saber/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2020 17:18:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[débito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[índice de correção monetária]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa Referencial]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não é de hoje a discussão existente em torno do índice de correção monetária a ser utilizado na atualização dos débitos trabalhistas, gerando inclusive insegurança jurídica devido às decisões divergentes entre os Tribunais sobre o tema. &#160; Nesse sentido, em que pese a CLT &#8211; desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) &#8211; determinar em seu [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Não é de hoje a discussão existente em torno do índice de correção monetária a ser utilizado na atualização dos débitos trabalhistas, gerando inclusive insegurança jurídica devido às decisões divergentes entre os Tribunais sobre o tema.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, em que pese a CLT &#8211; desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) &#8211; determinar em seu artigo 879, § 7º, que a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada para esse fim, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) caminha em sentido contrário.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os Ministros do TST, em sua maioria, entendem que a aplicação da TR na atualização de verbas trabalhistas oriundas de condenação na Justiça do Trabalho viola o direito à propriedade privada, uma vez que não atualiza de forma justa os valores. Assim, defendem que o IPCA-e é o melhor índice a ser aplicado, contudo o julgamento do tema para definição do entendimento no TST seria retomado no dia 29/06/2020.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não obstante, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), às vésperas do recesso previsto para julho, proferiu decisão, em caráter liminar, determinando a suspensão de todas as ações trabalhistas existentes na Justiça do Trabalho que discutem qual índice de correção monetária deve incidir sobre os débitos trabalhistas. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Referida decisão se deu na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) de nº 58, que visa a declaração de constitucionalidade do artigo 879, § 7º, da CLT, que determina a aplicação da TR. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Ministro do STF entendeu estarem presentes o </span><i><span style="font-weight: 400;">fumus boni uris</span></i><span style="font-weight: 400;"> (fumaça do bom direito), em razão de julgamentos recentes do STF que englobam o tema, e o </span><i><span style="font-weight: 400;">periculum in mora </span></i><span style="font-weight: 400;">(perigo da demora), face ao início do julgamento da arguição de inconstitucionalidade no TST e as questões sanitária, econômica e social provocadas pelo pandemia de Covid-19.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale lembrar que, em fevereiro do ano corrente, Gilmar Mendes, em sede de agravo de instrumento em recurso extraordinário, cassou acórdão do TST, determinando que nova decisão fosse proferida, uma vez que o órgão máximo da Justiça do Trabalho, ao fundamentar seu entendimento quanto a aplicação do índice de correção monetária, interpretou de forma equivocada a jurisprudência que citou do STF.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/maria-eduarda-barbosa-dal-bo/"><em>Maria Eduarda Barbosa Dal’Bó</em></a></strong></p>
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<div id="wpv-column-f30e82c892c35cd19cd264087ae19758" class="wpv-grid grid-1-1 first unextended">
<p>Advogada Trabalhista</p>
</div>
</div>
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<div id="wpv-column-0f0b02edac81608a2bf77d79f7074a93" class="wpv-grid grid-1-2 first unextended"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-11040" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot-2.png" sizes="(max-width: 229px) 100vw, 229px" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot-2.png 304w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot-2-290x300.png 290w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot-2-292x303.png 292w" alt="" width="229" height="237" /></div>
</div>
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		<title>O funcionário da minha empresa abandonou o trabalho, e agora?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/abandono-trabalho-funcionario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2019 17:29:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Abandono de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Empresários]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O abandono do trabalho pode caracterizar-se quando o funcionário faltar de forma injustificada por mais de 30 dias (entendimento pacificado nos Tribunais), devendo ser comprovado que não tem mais intenção de retornar ao emprego. Contudo, há exceções a essa regra, como por exemplo o trabalhador que falta ao trabalho para prestar serviço a terceiros ou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O abandono do trabalho pode caracterizar-se quando o funcionário faltar de forma injustificada por mais de 30 dias (entendimento pacificado nos Tribunais), devendo ser comprovado que não tem mais intenção de retornar ao emprego.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, há exceções a essa regra, como por exemplo o trabalhador que falta ao trabalho para prestar serviço a terceiros ou que se encontra ausente de seu posto, pois procura outra emprego, podendo nesses casos ser configurado o abandono de emprego antes de 30 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O abandono de emprego é considerado falta grave e motivo de dispensa do empregado por </span><b>justa causa</b><span style="font-weight: 400;">, de sorte que as verbas rescisórias devem se limitar ao saldo de salário, férias vencidas e FGTS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na demissão por justa causa não são direitos do empregado a percepção de aviso prévio, férias proporcionais (súmula 171 do TST), 13º proporcional e multa de 40% sobre a integralidade do FGTS.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">O que fazer para comprovar o abandono de emprego?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">Para comprovar esse ânimo do trabalhador de abandonar o emprego, é necessário que seja realizada uma notificação pessoal, requerendo que o empregado justifique suas faltas ou compareça ao local de trabalho. O entendimento é de que devem ser feitas ao menos três tentativas de notificação para que fique comprovado o abandono.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As notificações devem ser feitas através de Telegrama, Aviso de Recebimento (AR) ou através de Cartório, devendo ser dado prazo para manifestação do empregado. Se o trabalhador encontrar-se em local desconhecido, a notificação deverá ser feita por edital publicado em jornal de grande circulação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não havendo resposta às notificações, o contrato de trabalho será extinto e deverão ser realizadas as baixas devidas e o pagamento das verbas ao empregado, no prazo legal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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		<item>
		<title>Horas in itinere após a Reforma Trabalhista</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/horas-in-itinere-reforma-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2019 16:32:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Horas in itinere]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como funcionava as horas in itinere antes da Reforma Trabalhista? Antes da reforma trabalhista as horas in itinere eram contabilizadas como horas de trabalho efetivamente trabalhadas, sendo nada mais que o tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre o ponto onde entra na condução fornecida pelo empregador e o local de trabalho.  A aplicabilidade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-weight: 400;">Como funcionava as horas in itinere antes da Reforma Trabalhista?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes da reforma trabalhista as horas in itinere eram contabilizadas como horas de trabalho efetivamente trabalhadas, sendo nada mais que o tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre o ponto onde entra na condução fornecida pelo empregador e o local de trabalho. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aplicabilidade desse benefício se dava com base na localização da empresa quando de difícil acesso ou quando não contasse com transporte público na região em horário compatível com a jornada de trabalho, devendo o transporte ser ofertado pelo empregador.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Qual alteração ocorreu com a Reforma Trabalhista?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">As horas in itinere foram excluídas das obrigações do empregador após a reforma trabalhista, não precisando mais se preocupar com o controle e pagamento dessas horas que são despendidas pelo funcionário no trajeto para ida/volta ao local de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, as horas que o trabalhador leva no trajeto de ida ou volta não são mais computadas como horas à disposição do empregador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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		<item>
		<title>Principais pontos da Lei da Terceirização</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/principais-pontos-da-lei-da-terceirizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jun 2019 17:19:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[leis]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em março de 2017, passou a vigorar a Lei nº 13.429/2017, que alterou os dispositivos sobre a terceirização e em novembro de 2017 passou a vigorar a famosa Reforma Trabalhista, trazendo diversas mudanças e possibilidades, o que gerou muitas dúvidas para as empresas e os funcionários. A principal questão é: foi vetada a possibilidade de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em março de 2017, passou a vigorar a Lei nº 13.429/2017, que alterou os dispositivos sobre a terceirização e em novembro de 2017 passou a vigorar a famosa Reforma Trabalhista, trazendo diversas mudanças e possibilidades, o que gerou muitas dúvidas para as empresas e os funcionários. A principal questão é: foi vetada a possibilidade de terceirizar qualquer área da empresa? </span></p>
<p><b>Como funcionava a terceirização antes das alterações da lei?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Anteriormente não era possível terceirizar a atividade fim (vinculada à finalidade da atividade empresarial), somente era permitida a terceirização de atividades meio e acessórias da empresa, como limpeza, conservação ou vigilância, isto é, atividades consideradas alheias à principal. </span></p>
<p><b>Como ficou a terceirização após a Reforma Trabalhista?</b></p>
<p>Desde novembro de 2017 toda e qualquer atividade da empresa pode ser terceirizada, inclusive nas áreas ligadas às atividades fim da empresa.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, não há atividade proibida ou área vetada de ser terceirizada, contudo o que gera muitas dúvidas ainda é quando uma terceirização é legítima ou ilegítima/ilegal, sendo que no segundo caso gera a descaracterização do contrato de terceirização, configurando vínculo empregatício direto entre o prestador de serviços e a empresa contratante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A terceirização legítima é aquela em que o contratante não tem poder de mando nem de direção nas atividades do terceirizado, ou seja, não há ingerência direta do contratante com o terceirizado e, assim, não há subordinação jurídica entre as partes, além de outros requisitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De forma genérica, a terceirização ilegítima é aquela em que o contratante tem o poder de mando, de direção e de fiscalização dos trabalhos realizados pelo terceiro, estando presente a subordinação jurídica. Assim, analisando as condições de fato, verifica-se que não se trata de prestador terceirizado, mas sim de verdadeiro empregado, que embora trabalhe sob o regime de um contrato de terceirização e recebe remuneração mediante emissão de nota fiscal, o contrato é considerado nulo, pois trata-se de uma terceirização ilegal, que vai contra os requisitos da lei.</span></p>
<p><b>Quais são os direitos de um trabalhador terceirizado?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A CLT prevê ao trabalhador terceirizado os mesmos direitos de um trabalhador convencional. O contratante deve ter como responsabilidade principal oferecer as condições básicas de trabalho para o empregado, desde segurança à higiene, mesmo se a atividade não for realizada no ambiente interno da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, não é de responsabilidade da empresa custear benefícios, como plano de saúde, vale transporte, vale refeição, entre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova Lei da Terceirização ainda propôs modificações para os trabalhos temporários, que antes tinham um contrato </span><span style="font-weight: 400;">com prazo máximo </span><span style="font-weight: 400;">de 90 dias, passando </span><span style="font-weight: 400;">desde então</span><span style="font-weight: 400;"> para 180 dias</span><span style="font-weight: 400;">, consecutivos ou não, passíveis de prorrogação por mais 90 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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		<item>
		<title>Grávidas e lactantes não podem mais realizar trabalho insalubre</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/proibicao-de-trabalho-insalubre-gravidas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jun 2019 17:12:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito da Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[Empregadas]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
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		<category><![CDATA[Mães]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por maioria dos votos, o STF decidiu que, a partir da decisão, as funcionárias grávidas e lactantes de qualquer empresa não podem mais exercer atividades consideradas insalubres, seja em qualquer grau de exposição. De acordo com as leis anteriores, em algumas hipóteses, essas funcionárias podiam realizar tais atividades, exceto quando apresentavam atestado médico proibindo a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Por maioria dos votos, o STF decidiu que, a partir d</span><span style="font-weight: 400;">a decisão</span><span style="font-weight: 400;">, as funcionárias grávidas e lactantes de qualquer empresa não podem mais exercer atividades consideradas insalubres,</span><span style="font-weight: 400;"> seja em qualquer grau de exposição. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com as leis anteriores,</span><span style="font-weight: 400;"> em algumas hipóteses</span><span style="font-weight: 400;">, </span><span style="font-weight: 400;">essas funcionárias podiam</span><span style="font-weight: 400;"> realizar tais atividades, exceto quando apresentavam atestado médico proibindo a exposição em atividades insalubres, no entanto, para o Plenário, essa regra acabava expondo em risco a vida da mãe e da criança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;Não é só a salvaguarda da mulher e ao nascituro, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, após a decisão do STF, a mulher grávida ou lactante não pode laborar em ambiente insalubre, mesmo que queira, pois não se trata somente da proteção da mulher, mas também da criança, que tem prioridade de proteção pelo Estado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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