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Índice de correção monetária de débito trabalhista: o que devo saber?

correção monetária

Não é de hoje a discussão existente em torno do índice de correção monetária a ser utilizado na atualização dos débitos trabalhistas, gerando inclusive insegurança jurídica devido às decisões divergentes entre os Tribunais sobre o tema.

 

Nesse sentido, em que pese a CLT – desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) – determinar em seu artigo 879, § 7º, que a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada para esse fim, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) caminha em sentido contrário.

 

Os Ministros do TST, em sua maioria, entendem que a aplicação da TR na atualização de verbas trabalhistas oriundas de condenação na Justiça do Trabalho viola o direito à propriedade privada, uma vez que não atualiza de forma justa os valores. Assim, defendem que o IPCA-e é o melhor índice a ser aplicado, contudo o julgamento do tema para definição do entendimento no TST seria retomado no dia 29/06/2020.

 

Não obstante, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), às vésperas do recesso previsto para julho, proferiu decisão, em caráter liminar, determinando a suspensão de todas as ações trabalhistas existentes na Justiça do Trabalho que discutem qual índice de correção monetária deve incidir sobre os débitos trabalhistas. 

 

Referida decisão se deu na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) de nº 58, que visa a declaração de constitucionalidade do artigo 879, § 7º, da CLT, que determina a aplicação da TR. 

 

O Ministro do STF entendeu estarem presentes o fumus boni uris (fumaça do bom direito), em razão de julgamentos recentes do STF que englobam o tema, e o periculum in mora (perigo da demora), face ao início do julgamento da arguição de inconstitucionalidade no TST e as questões sanitária, econômica e social provocadas pelo pandemia de Covid-19.

Vale lembrar que, em fevereiro do ano corrente, Gilmar Mendes, em sede de agravo de instrumento em recurso extraordinário, cassou acórdão do TST, determinando que nova decisão fosse proferida, uma vez que o órgão máximo da Justiça do Trabalho, ao fundamentar seu entendimento quanto a aplicação do índice de correção monetária, interpretou de forma equivocada a jurisprudência que citou do STF.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Maria Eduarda Barbosa Dal’Bó

Advogada Trabalhista

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