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	<title>Arquivos contratos - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos contratos - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Como adequar os contratos de trabalho à LGPD?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/como-adequar-os-contratos-de-trabalho-a-lgpd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jan 2021 19:25:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Recursos Humanos será uma das áreas mais afetadas pela LGPD, pois sua atividade tem como praxe a coleta e tratamento de dados pessoais de funcionários, ex-funcionários e candidatos.  A LGPD traz para as empresas uma nova preocupação referente aos contratos de trabalho, uma vez que o descumprimento da lei pode gerar não só processos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Recursos Humanos será uma das áreas mais afetadas pela LGPD, pois sua atividade tem como praxe a coleta e tratamento de dados pessoais de funcionários, ex-funcionários e candidatos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A LGPD traz para as empresas uma nova preocupação referente aos contratos de trabalho, uma vez que o descumprimento da lei pode gerar não só processos trabalhistas, como também multas administrativas que podem atingir valores altamente prejudiciais à empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O tratamento de dados pessoais por força do contrato de trabalho não exclui de forma alguma a aplicação das regras e princípios da LGPD, assegurando ao titular dos dados todos os direitos previstos na lei. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, todos os documentos referentes à relação trabalhista devem ser analisados à luz da LGPD, desde currículos, históricos e outras informações pessoais do candidato a uma vaga de emprego, até o contrato de trabalho em si, dados cadastrais, documentos pertinentes à rotina de trabalho, atestados médicos, informações sobre acidentes de trabalho, entre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante lembrar que o fato de se tratar de uma relação de trabalho não altera as responsabilidades do controlador de dados e nem os direitos do titular, por isso é de suma importância fornecer aos envolvidos um informativo sobre quais dados são coletados, como são utilizados e demais questões sobre o tratamento desses dados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Enfim, não basta incluir uma cláusula no contrato de trabalho, mas sim informar de maneira clara e objetiva a todos os titulares sobre o tratamento de seus dados pessoais, além de outras providências que a empresa deve tomar para assegurar o cumprimento da LGPD.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm">Nogueira e Tognin</a>, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
<p><img decoding="async" class="" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Gabriela-Rodrigues.jpg" width="152" height="228" /></p>
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		<title>Por que as empresas precisam adequar seus contratos à LGPD?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/por-que-as-empresas-precisam-adequar-seus-contratos-a-lgpd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jan 2021 18:42:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No que diz respeito às relações contratuais em geral, em primeira análise, pode-se ter a errônea impressão de que não haverá troca de dados pessoais, por exemplo, quando estamos diante de um contrato de fornecimento ou de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas. Todavia, uma vez que os dados pessoais são todas e quaisquer [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">No que diz respeito às relações contratuais em geral, em primeira análise, pode-se ter a errônea impressão de que não haverá troca de dados pessoais, por exemplo, quando estamos diante de um contrato de fornecimento ou de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todavia, uma vez que os dados pessoais são todas e quaisquer informações relacionadas à pessoa física identificada ou identificável, inevitavelmente os contratos terão em seu conteúdo ou em suas ramificações a troca de dados pessoais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cada empresa, a depender do seu modelo de negócio, sofre diferentes implicações no compartilhamento de dados por meio de contratos. Como já é consolidada a prática de compromissos de confidencialidade e de sigilo, em especial referentes aos segredos industriais, também se tornará consolidada, com a LGPD, a prática de adendos e cláusulas de proteção de dados pessoais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A LGPD, no artigo 42, afirma que a responsabilidade por qualquer dano ou violação referente ao tratamento de dados pessoais é de responsabilidade solidária entre o controlador e operador de dados pessoais. Ou seja, em qualquer contrato que haja o compartilhamento de dados pessoais, ambas as partes podem responder conjunta e igualmente por qualquer violação da LGPD. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isto faz com que seja de suma importância, no momento da criação dos contratos, a observância de cláusulas e disposições delimitando as responsabilidades de cada pessoa jurídica relativas ao tratamento de dados pessoais presentes no fluxo de informações para a execução daquele determinado contrato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, não basta incluir uma cláusula no contrato trazendo essas disposições, é essencial que a empresa verifique junto ao parceiro como estão sendo tratados os dados pertinentes à operação ou prestação de serviços, realmente fiscalizando sua execução.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Veja nos nossos próximos artigos como adequar os contratos empresariais e como adequar o contrato de trabalho à luz da LGPD.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm">Nogueira e Tognin</a>, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
<p><img decoding="async" class="" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Gabriela-Rodrigues.jpg" width="152" height="228" /></p>
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		<item>
		<title>7 pontos de atenção em um contrato de compra e venda de imóvel em fase de construção</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/7-dicas-para-um-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-em-construcao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2020 13:55:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Compra e Venda]]></category>
		<category><![CDATA[Construção]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Imóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A compra e venda de um imóvel envolve grande quantia de valores, bem como muitas vezes o sonho de uma vida, sendo que qualquer disposição contratual mal feita ou mal intencionada pode levar a perda do valor despendido e até do imóvel, por isso é de suma importância se atentar a todas as disposições antes [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A compra e venda de um imóvel envolve grande quantia de valores, bem como muitas vezes o sonho de uma vida, sendo que qualquer disposição contratual mal feita ou mal intencionada pode levar a perda do valor despendido e até do imóvel, por isso é de suma importância se atentar a todas as disposições antes de assinar um contrato de compra e venda.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Trouxemos 7 pontos principais que devem ser analisados num contrato de compra e venda de um imóvel:</span></p>
<p><b>1º &#8211; Forma de Amortização dos Juros</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A forma de amortização dos juros realizada por quem não é instituição financeira, associação de crédito, seguradora e outras pessoas jurídicas correlacionadas não pode ocorrer com capitalização inferior à anual.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E é comum que empresas como incorporadoras, imobiliárias e construtoras adotem modos de calcular juros que fazem a</span><b> capitalização mensal ou incidência de juros compostos, juros sobre juros, anatocismo.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse modo de contar os juros faz com que os valores subam bastante. Geralmente em todos os meses as parcelas aumentarão e você, em pouco prazo, se encontrará em grande dificuldade para fazer o pagamento do débito.</span></p>
<p><b>2º – Multa de Rescisão Contratual</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É certo que ninguém faz um contrato com a intenção, de início, de rescindi-lo, entretanto é importante que você se atente para as cláusulas que tratam de eventuais multas, inclusive por desistência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não há como saber se haverá a necessidade de rescindir o contrato, portanto é melhor ajustar, antecipadamente, uma multa razoável.</span></p>
<p><b>3º – Multa em caso de Atraso da Obra</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Normalmente as incorporadoras preveem uma multa baixa no caso de atraso da obra, mas é prudente que ela seja no mínimo igual à multa rescisória.</span></p>
<p><b>4º – Taxa de Fruição</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa é outra penalidade que ocorre no caso de rescisão do contrato. Além da multa rescisória (contratual ou legal), haverá o desconto da fruição, que é como se fosse um aluguel, sendo que o padrão do mercado costuma ser de </span><b>0,5% sobre o valor atualizado do contrato.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa cobrança é legal, mas é importante que esteja atento a ela e tenha ciência de que, no caso de desfazer o contrato, haverá um desconto grande de dinheiro.</span></p>
<p><b>5º – Prazo de Devolução do Dinheiro em caso de Rescisão Contratual</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após 27 de dezembro de 2018 muita coisa mudou em relação aos contratos imobiliários, inclusive o prazo para devolução de valores quando ocorrer a rescisão do contrato. Atualmente, essa devolução não é imediata, depende de cada tipo de contrato e haverá um grande lapso temporal para que isso ocorra.</span></p>
<p><b>6º – Dados da Unidade Vendida</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É muito importante que no contrato conste claramente as especificações da unidade que está sendo adquirida.</span></p>
<p><b>7º – Financiamento do Saldo Devedor</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Até a entrega do imóvel, que pode levar anos após a assinatura do contrato, o pagamento à incorporadora costuma ocorrer por meio de balões.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Depois disso e antes das chaves serem entregues, o consumidor deve ficar atento, pois deverá pagar ou financiar o saldo devedor, que costuma ser um pouco mais da metade do valor do imóvel.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Algumas empresas fazem o financiamento próprio, outras pedem que o consumidor o faça com um banco. Há uma série de requisitos para os dois casos, incluindo a formalização de documentos e aprovação da capacidade financeira.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A falta do financiamento ou do pagamento à vista do saldo devedor poderá acarretar na rescisão contratual, com a incidência de todas as penalidades previstas no contrato e na lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante frisar que esses pontos são apenas alguns exemplos de cláusulas contratuais que devem ser analisadas com atenção. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, antes de assinar qualquer contrato, consulte um advogado especialista para obter uma análise detalhada e individual do seu caso. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O investimento feito para contratar esse serviço é muito menor do que qualquer prejuízo que poderá ser ocasionado por assinar um contrato ruim.</span></p>
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<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-11014" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues.png" sizes="(max-width: 141px) 100vw, 141px" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues.png 520w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-150x150.png 150w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-300x300.png 300w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-60x60.png 60w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-400x400.png 400w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-292x292.png 292w" alt="" width="141" height="141" /></p>
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		<item>
		<title>6 Considerações Sobre o Contrato de Locação</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/6-consideracoes-sobre-o-contrato-de-locacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2020 15:58:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de locação]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[locação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O contrato de locação é um dos mais comuns e gera inúmeras dúvidas nas pessoas, principalmente aquelas que estão assinando seu primeiro contrato. Neste artigo temos a intenção de demonstrar os principais pontos desse tipo de contrato, mas não esgotar o assunto, portanto é sempre importante consultar um advogado antes de assinar qualquer contrato. &#160; [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O contrato de locação é um dos mais comuns e gera inúmeras dúvidas nas pessoas, principalmente aquelas que estão assinando seu primeiro contrato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste artigo temos a intenção de demonstrar os principais pontos desse tipo de contrato, mas não esgotar o assunto, portanto é sempre importante consultar um advogado antes de assinar qualquer contrato.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>1º &#8211; O Contrato pode ser verbal</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O recomendado é que o contrato seja escrito, com o auxílio de um advogado de confiança, contudo a lei não veda que o contrato seja feito de forma verbal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso quer dizer que, mesmo que o contrato seja verbal, os contratantes poderão acionar a Justiça, caso ocorram problemas decorrentes da relação de locação. Nesse caso, caberá ao autor da ação comprovar a existência da relação por outros meios, como uma conversa por mensagens e e-mails por exemplo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, mesmo que não se tenha o contrato, é importante formalizar de outras formas a relação, principalmente para evitar divergências futuras.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>2º &#8211; O imóvel pode ser vendido durante a vigência da locação</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O contrato de locação não impede que o imóvel seja vendido, mas obriga o Locador a dar ciência do negócio ao locatário, com todas as condições da compra e venda, incluindo o preço e a forma de pagamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o locatário não abrir mão de forma expressa no contrato, ele terá o direito de preferência na compra do imóvel, nas mesmas condições ofertadas a terceiros, devendo manifestar seu interesse em até 30 dias após a comunicação da proposta.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>3º &#8211; A Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) prevê crimes e contravenções penais</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos termos do artigo 43, a prática de exigir, seja para locação ou sublocação, quantia além do valor do aluguel e dos encargos contratados ou mais de uma modalidade de garantia é considerada contravenção penal, assim como cobrar o aluguel antecipadamente, salvo no caso de locação por temporada ou quando o contrato não estiver garantido.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já o artigo 44, traz 4 hipóteses de crime: </span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">quando, no caso de habitações coletivas multifamiliares, o locador ou sublocador se recusar a fornecer recibo discriminado de pagamento e encargos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">quando, no caso de o imóvel ser retomado para uso pessoal de seu cônjuge ou companheiro, o retomante não usá-lo para tal fim por 180 dias, ou, quando retomado para uso residencial de ascendente, descendente ou cônjuge que não tenha moradia própria, não cumprir tal fim em um ano; </span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">quando, no caso de retomar o imóvel para realização de obra, reparo ou demolição, o proprietário não os iniciar no prazo de 60 dias; </span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">executar o despejo antes do 30º dia seguinte ao falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>4º &#8211; Após o término do prazo de vigência previsto expressamente no contrato, a locação passa a viger por prazo indeterminado</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após o fim do prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 dias sem oposição do locador, considera-se a locação prorrogada, por prazo indeterminado, mantendo-se as demais cláusulas e condições do contrato.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>5º &#8211; Não existe na Lei previsão de atraso mínimo para se ingressar com ação de despejo </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após o atraso de uma parcela do aluguel, o locador já poderá ajuizar a ação de despejo, estando restrito apenas ao prazo decadencial, que funcionaria, por assim dizer, como um “prazo máximo”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante frisar que o locador poderá ingressar com a ação de despejo no dia seguinte ao vencimento do aluguel, mesmo que esta não pareça ser a melhor estratégia, devido aos custos de uma ação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>6º &#8211; O contrato de aluguel pode ser revisto consensualmente pelas partes</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei de Locação permite que as partes renegociem o valor do aluguel, bem como insiram ou modifiquem cláusulas de reajuste. O artigo 18, que trata deste assunto, deixa bem claro que isso deve ser feito de maneira consensual.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-11014" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues.png" sizes="(max-width: 141px) 100vw, 141px" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues.png 520w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-150x150.png 150w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-300x300.png 300w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-60x60.png 60w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-400x400.png 400w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-292x292.png 292w" alt="" width="141" height="141" /></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/6-consideracoes-sobre-o-contrato-de-locacao/">6 Considerações Sobre o Contrato de Locação</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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		<title>Impactos do COVID-19 nos Contratos Bancários</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/impactos-do-covid-19-nos-contratos-bancarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 12:22:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Contratos Bancários]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas Normativas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Algumas medidas normativas estaduais e municipais determinaram o fechamento do comércio, dando início à crise econômica que culminaria, em poucos dias, numa situação preocupante com relação à saúde financeira da iniciativa privada brasileira. Diversas empresas que já possuíam créditos em bancos viram-se desprovidas de faturamento, enquanto ainda comprometidas junto aos credores bancários. A fim de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Algumas medidas normativas estaduais e municipais determinaram o fechamento do comércio, dando início à crise econômica que culminaria, em poucos dias, numa situação preocupante com relação à saúde financeira da iniciativa privada brasileira.</p>
<p style="font-weight: 400;">Diversas empresas que já possuíam créditos em bancos viram-se desprovidas de faturamento, enquanto ainda comprometidas junto aos credores bancários. A fim de promover medidas para mitigar os danos e viabilizar a manutenção dos contratos, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander anunciaram que as pessoas físicas, bem como as micro e pequenas empresas podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de suas dívidas.</p>
<p style="font-weight: 400;">O BNDES também informou que permitirá a suspensão do pagamento de prestações pelo prazo de 6 meses, diluindo este valor nas parcelas subsequentes.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em relação a eventual mora do cliente junto a bancos no período crítico da pandemia, é evidente que se trata de um caso de força maior, na forma prevista no artigo 393 do Código Civil.</p>
<p style="font-weight: 400;">No parecer da Senadora Simoni Tebet para a aprovação do Projeto de Lei n.º 1.179/20 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório – RJET) em 03/04/2020, consta textualmente que “<em>a pandemia é o clássico exemplo do que dispõe o art. 393 do Código Civil</em>.” Sendo assim, dúvidas não pairam quanto à exclusão dos efeitos da mora na ausência de cumprimento das obrigações contratuais junto às instituições financeiras, no período após o dia 20/03/2020 (data indicada no projeto de lei para efeitos jurídicos da pandemia).</p>
<p style="font-weight: 400;">Além disso, o Judiciário já está tratando as questões dos pagamentos das prestações ajustadas em cédulas de crédito bancário, frente ao caos financeiro decorrente da crise decorrente do COVID-19.</p>
<p style="font-weight: 400;">A 22ª Vara Cível de São Paulo suspendeu, por 90 dias, os pagamentos das prestações ajustadas em cédulas de crédito bancário entre um restaurante e uma instituição financeira, sob o seguinte fundamento: <em>“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não for responsável por eles.”</em></p>
<p style="font-weight: 400;">O Magistrado destacou que: <em>“no momento da assinatura dos contratos com o banco, o restaurante não tinha como prever o surgimento de uma pandemia que atingiria em cheio sua atividade econômica, praticamente paralisando-a. É neste momento, que o Estado deve atuar para equilibrar as relações jurídicas em geral para “salvaguardar o interesse público, evitar maiores e profundos prejuízos a todos, mormente àqueles que se mostram mais vulneráveis na relação jurídica estabelecida”.</em></p>
<p style="font-weight: 400;">A decisão proferida evidencia a importância da avaliação das obrigações contraídas pelas empresas que estão sendo impactadas pela crise, a fim de flexibilizar e garantir a sobrevivência das mesmas.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em que pese a revisão contratual se opere em Juízo, não se pode descartar a importante tentativa extrajudicial prévia de renegociação de dívida ou das cláusulas do contrato junto à instituição financeira.</p>
<p style="font-weight: 400;">É de suma importância destacar que, no dia 16/03/2020, foi publicada a Resolução n.º 4.782 pelo Banco Central, determinando critérios mais brandos para reestruturar operações de crédito, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física.</p>
<p style="font-weight: 400;">Diante disso, caso a renegociação extrajudicial se mostre infrutífera, a solução será a demanda judicial, com amparo nos julgamentos recentes dos Tribunais, requerendo o pedido de suspensão das prestações ajustadas em cédula de crédito bancário, sem juros e multas, devendo a empesa demonstrar os seguintes pontos:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;">os efeitos da derrocada da economia na sua atividade (pois nem todos os comércios tiveram prejuízos, já que alguns poucos até aumentaram a sua receita);</li>
<li style="font-weight: 400;">a onerosidade excessiva para o cumprimento das obrigações contratuais;</li>
<li style="font-weight: 400;">indicações claras e reais de medidas que restabeleçam o equilíbrio contratual.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">Nesse sentido, entendemos que é plenamente possível uma suspensão/negociação dos contratos bancários, diante do atual momento.</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
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		<title>COVID-19: Quais são as consequências do descumprimento de Obrigações Contratuais?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/covid-19-quais-sao-as-consequencias-do-descumprimento-de-obrigacoes-contratuais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Apr 2020 13:15:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[descumprimento das obrigações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O novo coronavírus transformou-se em uma pandemia de repercussões inimagináveis para todos, atingindo também os contratos e demais negócios jurídicos. Diante do atual cenário mundial, muito se questiona como ficará o cumprimento das obrigações contratuais durante este período. É possível deixar de cumpri-las em decorrência da pandemia? O Brasil declarou estado de calamidade pública, reconhecido pelo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O novo coronavírus transformou-se em uma pandemia de repercussões inimagináveis para todos, atingindo também os contratos e demais negócios jurídicos. Diante do atual cenário mundial, muito se questiona como ficará o cumprimento das obrigações contratuais durante este período. É possível deixar de cumpri-las em decorrência da pandemia?</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">O Brasil declarou estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, que nada mais é do que uma “<em>situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;”</em> nos termos do artigo 2º, IV, do Decreto 7257/2010.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ao mesmo tempo, o caso fortuito ou de força maior são fatos ou ocorrências imprevisíveis ou de difícil previsão, cuja consequência gera um ou mais efeitos inevitáveis e prejudiciais ao cumprimento da obrigação contratual.</p>
<p style="font-weight: 400;">Dessa forma, entende-se que o atual estado de calamidade pública é um fato de força maior.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Nesse sentido, vale lembrar que em meados de 2009, durante a epidemia de H1N1, o Tribunal de Justiça do Estado de SP autorizou, por exemplo, o cancelamento de um contrato, com a devolução do preço, uma vez que &#8220;o agravamento da epidemia de gripe causada pelo vírus H1N1, nos países da América do Sul, era imprevisível&#8221;[1].</p>
<p style="font-weight: 400;">Ainda, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal proferiu decisão durante o H1N1, que foi uma situação bem menos grave do que a atual, caracterizando evento de força maior, bem como autorizando a suspensão de disposições contratuais ajustadas entre as partes devido &#8220;a ocorrência de casos confirmados, nos Estados Unidos, de infecção pelo vírus influenza A (H1N1), altamente contagioso, e popularmente conhecido por &#8216;gripe suína'&#8221;[2].</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal proferiu decisão autorizando que um lojista suspenda o pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda enquanto perdurarem as medidas de restrição à circulação de pessoas advindas da pandemia do coronavríus[3].  Ao proferir a decisão, o Nobre Julgador destacou que “nenhuma pessoa em sã consciência e em perfeito juízo valorativo duvida que há motivo imprevisível” diante das medidas que buscam frear a disseminação da covid-19.” <em>(sic).</em></p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">De outra banda, a doutrina também reforça a classificação de pandemias como evento de força maior, conforme o entendimento de Luiz Olavo Baptista, que enquadra a epidemia juntamente com eventos como tufões, tempestades, incêndios, aluviões, inundações, seca, raios e congelamento, entre os &#8220;Acts of God&#8221;, praticamente a equiparando a desastres naturais[4].</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">O artigo 393 do Código Civil prevê que nos casos de caso fortuito ou força maior o devedor não será penalizado pelo inadimplemento:</p>
<p style="font-weight: 400;"><em>“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.</em></p>
<p style="font-weight: 400;"><em>Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”</em></p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">É evidente o entendimento de que, instaurada a pandemia do Coronavírus, <strong>as partes que não puderem cumprir com suas obrigações estarão resguardadas pela legislação civil que, através da previsão de inexigibilidade do cumprimento do contrato em decorrência de força maior ou caso fortuito, inexistirá culpa. </strong>Contudo, a exclusão da responsabilidade não é certa e automática, devendo ser demonstrada pela parte a relação de causa e efeito.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Além do caso fortuito e força maior, existem outros instrumentos que, a depender da situação, poderão ser utilizados para a revisão ou resolução contratual, como por exemplo:</p>
<ol style="font-weight: 400;">
<li>A teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva &#8211; demonstrando que o fato imprevisível, ou seja, a pandemia tornou o contrato extremamente oneroso, impossibilitando a parte de cumpri-lo parcial ou integralmente;</li>
<li>Impossibilidade da prestação, mesmo que sem culpa da parte da relação obrigacional, o que gera a resolução ou extinção da prestação sem a imputação de perdas e danos, ou seja, sem que surja o dever de responder por eventuais prejuízos causados pela extinção do negócio;</li>
<li>Exceção de contrato não cumprido &#8211; uma parte não pode exigir que a outra cumpra com a sua obrigação se não cumprir com a própria. A exceção de contrato não cumprido também cabe no caso de iminência de descumprimento por uma das partes, ou seja, se uma parte der sinais de que não cumprirá sua parte, a outra poderá não cumprir também suas obrigações;</li>
<li>Alegação da frustração do fim da causa do contrato &#8211; se por um motivo estranho às partes, o contrato perder sua “<em>razão de ser”</em>, será extinto, sem indenização por perdas e danos.</li>
</ol>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Ainda vale tratarmos de alguns exemplos de contratos específicos, como:</p>
<ol style="font-weight: 400;">
<li>Os contratos em que houve indiretamente a intervenção do Estado, por atos normativos, para fazer cessar as atividades, como nos casos de cinemas, restaurantes, teatros e lojas em shopping centers, entre outros. Nestes casos existe a incidência da impossibilidade da prestação, com a suspensão de pagamentos ou eventual resolução, sem imputação de culpa a qualquer uma das partes;</li>
</ol>
<p style="font-weight: 400;">
<ol style="font-weight: 400;">
<li>Os contratos em que há grande onerosidade ou impossibilidade econômica para uma ou ambas as partes, como por exemplo grandes contratos de fornecimento entre empresas ou empréstimos bancários para o incremento do capital de giro, sendo que devem ser subsumidos à revisão ou mesmo à resolução por onerosidade excessiva, considerando que, diante do princípio da conservação e da função social do negócio jurídico, a extinção do contrato deve ser a última medida a ser tomada.</li>
</ol>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">De encontro ao exposto acima, foi proposto pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 884/2020, que tem intuito de suspender imediatamente as cobranças de alugueis em todas as locações, por 90 dias. Além disso, prevê que os valores de alugueis devidos sejam assumidos pelo Governo Federal quando o proprietário do imóvel possuir patrimônio declarado em seu imposto de renda no valor inferior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). O Projeto ainda está em tramitação.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Pelo exposto, entendemos que é possível o não cumprimento de obrigações, bem como a suspensão ou rescisão de alguns contratos, em decorrência da pandemia, contudo deverá ser analisado caso a caso, para que possamos enquadrá-lo no melhor fundamento jurídico.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Por fim, ressaltamos que se trata de assunto ainda não pacificado judicialmente, bem como sem normatização, sendo que <strong>essa é NOSSA interpretação, podendo ser diversa em eventual discussão judicial.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
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