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7 pontos de atenção em um contrato de compra e venda de imóvel em fase de construção

contrato de compra e venda de imóvel

A compra e venda de um imóvel envolve grande quantia de valores, bem como muitas vezes o sonho de uma vida, sendo que qualquer disposição contratual mal feita ou mal intencionada pode levar a perda do valor despendido e até do imóvel, por isso é de suma importância se atentar a todas as disposições antes de assinar um contrato de compra e venda.

Trouxemos 7 pontos principais que devem ser analisados num contrato de compra e venda de um imóvel:

1º – Forma de Amortização dos Juros

A forma de amortização dos juros realizada por quem não é instituição financeira, associação de crédito, seguradora e outras pessoas jurídicas correlacionadas não pode ocorrer com capitalização inferior à anual.

E é comum que empresas como incorporadoras, imobiliárias e construtoras adotem modos de calcular juros que fazem a capitalização mensal ou incidência de juros compostos, juros sobre juros, anatocismo.

Esse modo de contar os juros faz com que os valores subam bastante. Geralmente em todos os meses as parcelas aumentarão e você, em pouco prazo, se encontrará em grande dificuldade para fazer o pagamento do débito.

2º – Multa de Rescisão Contratual

É certo que ninguém faz um contrato com a intenção, de início, de rescindi-lo, entretanto é importante que você se atente para as cláusulas que tratam de eventuais multas, inclusive por desistência.

Não há como saber se haverá a necessidade de rescindir o contrato, portanto é melhor ajustar, antecipadamente, uma multa razoável.

3º – Multa em caso de Atraso da Obra

Normalmente as incorporadoras preveem uma multa baixa no caso de atraso da obra, mas é prudente que ela seja no mínimo igual à multa rescisória.

4º – Taxa de Fruição

Essa é outra penalidade que ocorre no caso de rescisão do contrato. Além da multa rescisória (contratual ou legal), haverá o desconto da fruição, que é como se fosse um aluguel, sendo que o padrão do mercado costuma ser de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.

Essa cobrança é legal, mas é importante que esteja atento a ela e tenha ciência de que, no caso de desfazer o contrato, haverá um desconto grande de dinheiro.

5º – Prazo de Devolução do Dinheiro em caso de Rescisão Contratual

Após 27 de dezembro de 2018 muita coisa mudou em relação aos contratos imobiliários, inclusive o prazo para devolução de valores quando ocorrer a rescisão do contrato. Atualmente, essa devolução não é imediata, depende de cada tipo de contrato e haverá um grande lapso temporal para que isso ocorra.

6º – Dados da Unidade Vendida

É muito importante que no contrato conste claramente as especificações da unidade que está sendo adquirida.

7º – Financiamento do Saldo Devedor

Até a entrega do imóvel, que pode levar anos após a assinatura do contrato, o pagamento à incorporadora costuma ocorrer por meio de balões.

Depois disso e antes das chaves serem entregues, o consumidor deve ficar atento, pois deverá pagar ou financiar o saldo devedor, que costuma ser um pouco mais da metade do valor do imóvel.

Algumas empresas fazem o financiamento próprio, outras pedem que o consumidor o faça com um banco. Há uma série de requisitos para os dois casos, incluindo a formalização de documentos e aprovação da capacidade financeira.

A falta do financiamento ou do pagamento à vista do saldo devedor poderá acarretar na rescisão contratual, com a incidência de todas as penalidades previstas no contrato e na lei.

É importante frisar que esses pontos são apenas alguns exemplos de cláusulas contratuais que devem ser analisadas com atenção. 

Contudo, antes de assinar qualquer contrato, consulte um advogado especialista para obter uma análise detalhada e individual do seu caso. 

O investimento feito para contratar esse serviço é muito menor do que qualquer prejuízo que poderá ser ocasionado por assinar um contrato ruim.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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