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	<title>Arquivos Contrato de Trabalho - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Contrato de Trabalho - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Prazo para redução e suspensão do contrato de trabalho é prorrogado novamente</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/prazo-para-reducao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho-e-prorrogado-novamente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2020 16:22:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Redução]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicado em 14 de outubro de 2020 o Decreto nº 10.517, que autoriza, mais uma vez, a prorrogação dos prazos para que empregado e empregador celebrem acordo de redução de jornada e proporcionalmente de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho. Confira como ficará a redução e suspensão do contrato de trabalho. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Publicado em 14 de outubro de 2020 o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm">Decreto nº 10.517</a>, que autoriza, mais uma vez, a prorrogação dos prazos para que empregado e empregador celebrem acordo de redução de jornada e proporcionalmente de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho. Confira como ficará a redução e <strong>suspensão do contrato de trabalho</strong>.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a nova prorrogação de mais 60 dias, totalizando 240 dias desde abril de 2020, a medida implantada pela MP 936/20, convertida na Lei nº 14.020/20, que visa a proteção de empregos, passa a ter duração até o fim do ano corrente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim como nos decretos anteriores, fica também prorrogado o pagamento dos benefícios emergenciais instituídos, quais sejam, o auxílio no importe de R$ 600,00 aos empregados contratos sob o regime intermitente e o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda), destinado aos empregados com contrato suspenso ou reduzido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se tem dúvidas de como elaborar o acordo ou como prorrogar acordos já vigentes, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho, para que aproveite essa oportunidade de forma segura, sem criar passivos trabalhistas.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no <a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/">Direito do Trabalho</a> e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/maria-eduarda-barbosa-dal-bo/"><em>Maria Eduarda Barbosa Dal’Bó</em></a></strong></p>
<div class="row ">
<div id="wpv-column-f30e82c892c35cd19cd264087ae19758" class="wpv-grid grid-1-1 first unextended">
<p>Advogada Trabalhista</p>
</div>
</div>
<p><img decoding="async" class="alignnone  wp-image-11297" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1.jpg" sizes="(max-width: 196px) 100vw, 196px" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1.jpg 310w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1-261x300.jpg 261w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1-292x336.jpg 292w" alt="" width="196" height="226" /></p>
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		<title>Quais são os direitos de um funcionário no término do contrato de experiência?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/quais-sao-os-direitos-de-um-funcionario-no-termino-do-contrato-de-experiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Nov 2019 20:46:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias Jurídicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As expectativas de quem deu início a um novo trabalho são muitas e é possível dizer que o cenário é bem parecido para o empregador. Enquanto o primeiro pensa em sua efetivação, o segundo fica responsável por verificar se o profissional se adequa à cultura da empresa e é capaz de entregar os resultados esperados. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">As expectativas de quem deu início a um novo trabalho são muitas e é possível dizer que o cenário é bem parecido para o empregador. Enquanto o primeiro pensa em sua efetivação, o segundo fica responsável por verificar se o profissional se adequa à cultura da empresa e é capaz de entregar os resultados esperados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não é possível prever que toda admissão terá sucesso, por isso a maior parte dos empregadores optam por iniciar o vínculo por meio do contrato de experiência. O período máximo para isso é de até 90 dias corridos, sendo que geralmente as empresas determinam um prazo inicial menor (30, 45 ou 60 dias), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse o limite total de 90 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Havendo interesse da empregadora em manter o funcionário, basta permanecer com o empregado por mais de 90 dias, quando ele passará a fazer parte da equipe e o contrato passará a valer por tempo indeterminado. No entanto, se houver a rescisão, o indivíduo está amparado pela legislação, fazendo jus aos seguintes direitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Saldo salarial (dias efetivamente trabalhados);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Férias proporcionais ao período trabalhado, com adicional de ⅓ do valor;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; 13º do salário proporcional ao tempo trabalhado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Direito ao saque do FGTS depositado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Suponha que uma pessoa foi contratada pelo prazo de experiência, mas foi dispensada sem justa causa antes de completar a data descrita no contrato. Além dos direitos acima, ela fará jus:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; multa de 40% sobre o FGTS depositado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Indenização equivalente a 50% </span><span style="font-weight: 400;">da remuneração a que teria direito até o termo do contrato;  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Seguro desemprego se preenchidos os requisitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando se trata de demissão por justa causa, a situação é bem diferente. O empregado terá direito somente ao saldo de salário pelo período trabalhado e não conseguirá sacar o FGTS recolhido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o profissional optar por romper com a empresa antes do prazo previsto para o término da experiência, terá direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional do período efetivamente trabalhado, porém terá que indenizar a empresa no valor máximo de 50% </span><span style="font-weight: 400;">da remuneração que teria direito até o termo do contrato</span><span style="font-weight: 400;">. O FGTS será recolhido, mas não será possível sacá-lo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
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		<item>
		<title>O empregador pode descontar os dias de greve?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/o-empregador-pode-descontar-os-dias-de-greve/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 13:41:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Desconto de salário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Greve]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A greve é um direito garantido pela Constituição Federal, pois é uma das formas do trabalhador lutar para que seus direitos sejam respeitados.          Antes de entender sobre a possibilidade de desconto, é necessário compreender que existem regras para que uma greve seja considerada lícita, uma vez que há o direito de reclamar, mas a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A greve é um direito garantido pela Constituição Federal, pois é uma das formas do trabalhador lutar para que seus direitos sejam respeitados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">Antes de entender sobre a possibilidade de desconto, é necessário compreender que existem regras para que uma greve seja considerada lícita, uma vez que há o direito de reclamar, mas a suspensão das atividades de uma empresa não pode prejudicar de forma demasiada o empregador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">Para que a greve seja considerada lícita é necessário que o empregador seja comunicado com antecedência, sendo de no mínimo 72 horas para as atividades essenciais e de 48 horas para as demais atividades. Além disso, é necessário que a greve ocorra de forma pacífica, podendo ainda ocorrer a arrecadação de fundos pelo movimento grevista e a divulgação da paralisação.</span></p>
<p><b>Pode haver desconto de salário durante a greve?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <span style="font-weight: 400;">NÃO, é proibido o desconto de salário durante a greve, do contrário ficaria fácil ao empregador constranger o trabalhador, cessando assim o direito de greve. Contudo, para que não ocorra o desconto, é necessário que a greve seja lícita.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">Nos casos em que não ocorre a comunicação prévia, ou que as regras são desobedecidas, poderá haver o desconto, havendo necessidade de decisão judicial declarando a ilegalidade da greve. Lembrando que os funcionários que encontram-se em greve não podem frustrar o dia de trabalho daqueles que desejam executar suas atividades normalmente.</span></p>
<p><b>Como fica o contrato de trabalho durante a greve?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <span style="font-weight: 400;">Durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, contudo o salário não pode deixar de ser pago, nem há pausa na contagem de tempo de serviço. Em caso de greve, a relação trabalhista passa a ser regida pelo acordo ou convenção coletiva, que estabelecem os critérios da greve. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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		<item>
		<title>Recontratação de ex-funcionários: é possível?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/recontratacao-de-ex-funcionarios-e-possivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2019 14:59:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recontratação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na legislação atual não há vedação caso a empresa queira recontratar algum ex funcionário, contudo há regras decorrentes da jurisprudência que devem ser observadas para que a recontratação não configure um único contrato ou seja considerada uma fraude. Quais as formas de recontratação? Recontratação após rescisão sem justa causa No caso de demissão sem justa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Na legislação atual não há vedação caso a empresa queira recontratar algum ex funcionário, contudo há regras decorrentes da jurisprudência que devem ser observadas para que a recontratação não configure um único contrato ou seja considerada uma fraude.</span></p>
<p><b>Quais as formas de recontratação?</b></p>
<p><b><i>Recontratação após rescisão sem justa causa</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de demissão sem justa causa, a recontratação não pode ser feita dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à rescisão, sob pena de ser considerado um contrato único, desde a primeira contratação. Esse prazo foi criado para coibir fraudes tanto em relação ao FGTS como em relação ao recebimento do seguro desemprego.</span></p>
<p><b><i>Recontratação após rescisão com justa causa ou pedido de demissão</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">Se a demissão for por justa causa ou se foi o funcionário que pediu demissão, não há determinação legal em relação ao prazo para a recontratação sem configurar fraude, pois não há percebimento das verbas de seguro desemprego ou do FGTS nessas modalidades de rescisão, porém ainda há o risco de ser considerado um contrato único, desde a primeira admissão, inclusive em relação às férias no caso de rescisão e readmissão em prazo inferior a 60 dias, quando retoma-se a contagem do período aquisitivo de férias do contrato anterior.</span></p>
<p><b>O que deve ser observado na recontratação?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <b>Tipo de contrato:</b><span style="font-weight: 400;"> Se a recontratação for para a mesma função já exercida ou se ocorrer em período inferior a 6 (seis) meses da data da rescisão, não é permitida a aplicação de novo contrato de experiência, uma vez que o empregado já tem experiência na função e com a empresa contratante, devendo ser readmitido mediante contrato de trabalho por prazo indeterminado.</span></p>
<p><b>Salário:</b><span style="font-weight: 400;"> Se a recontratação for para a mesma função já exercida ou se ocorrer em período inferior a 6 (seis) meses da data da rescisão, é necessário que o salário estipulado na nova contratação seja igual ou superior ao salário anterior sendo, portanto, vedada qualquer redução salarial.</span></p>
<p><b>Contagem de tempo de serviço:</b><span style="font-weight: 400;"> O art 453 da CLT prevê que o período em que o funcionário ficou desligado da empresa pode ser contabilizado para fins de tempo de serviço, exceto se a dispensa ocorreu por falta grave, com o recebimento de indenização legal (rescisão sem justa causa) ou se a aposentadoria foi espontânea.</span></p>
<p><b>Qual a consequência se a recontratação for considerada nula, formando um único contrato (unicidade contratual)?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a recontratação for considerada nula, são medidas punitivas que podem ou não ser aplicadas, dependendo do caso concreto:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">Anulação da rescisão do contrato anterior;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Pagamento de todas as verbas de direito do trabalhador, quais sejam, depósito do FGTS, salários, férias, 13° etc.;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Sendo verificada a fraude, poderá ser aplicada multa trabalhista;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Fica o empregador subordinado a sanções cíveis e criminais decorrentes da fraude.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/recontratacao-de-ex-funcionarios-e-possivel/">Recontratação de ex-funcionários: é possível?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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		<item>
		<title>Distrato contratual entre empregado e empregador</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/distrato-contratual-entre-empregado-e-empregador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2019 14:49:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Distrato contratual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é distrato contratual? O distrato nada mais é que uma forma de extinção do contrato, que se dá por vontade de ambas as partes. Você já deve ter ouvido falar em acordos ilegais feitos por empresas e empregados, em que o empregador efetua a demissão do trabalhador para que este receba o FGTS [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/distrato-contratual-entre-empregado-e-empregador/">Distrato contratual entre empregado e empregador</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b>O que é distrato contratual?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O distrato nada mais é que uma forma de extinção do contrato, que se dá por vontade de ambas as partes. Você já deve ter ouvido falar em acordos ilegais feitos por empresas e empregados, em que o empregador efetua a demissão do trabalhador para que este receba o FGTS e o seguro desemprego, mas em troca o empregado devolve a multa de 40% do FGTS à empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O distrato foi trazido pela Reforma Trabalhista com o intuito de acabar com essa prática irregular, para que os acordos de demissão saíssem da ilegalidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A grande diferença gerada com a regulamentação foi tornar o distrato lícito, além de regulamentar as verbas que serão pagas, fazendo com que ambas as partes saiam satisfeitas.</span></p>
<p><b>A quais verbas o empregado terá direito quando realizado o distrato?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a realização do distrato, as verbas rescisórias, que antes eram pagas de acordo com o combinado entre empregador e empregado, agora são regulamentadas, sendo que o empregado terá direito às seguintes verbas:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Metade do aviso prévio, se indenizado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Metade da indenização sobre o saldo do FGTS recolhido (portanto 20%);</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Saque de até 80% do saldo total da conta do FGTS;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Demais verbas em sua integralidade, quais sejam, saldo salarial, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro etc.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, não terá direito ao ingresso no Programa de Seguro Desemprego.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/distrato-contratual-entre-empregado-e-empregador/">Distrato contratual entre empregado e empregador</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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		<title>Como fazer um contrato de trabalho intermitente?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/como-fazer-um-contrato-de-trabalho-intermitente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2019 17:21:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho Intermitente]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O contrato de trabalho intermitente é uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista, no qual o trabalhador será chamado para executar sua função apenas quando necessário, adequando-se assim à demanda trazida pelo empregador. A grande diferença de outros tipos de contrato é que o empregado poderá aceitar ou não a prestação de serviço quando for [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O contrato de trabalho intermitente é uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista, no qual o trabalhador será chamado para executar sua função apenas quando necessário, adequando-se assim à demanda trazida pelo empregador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A grande diferença de outros tipos de contrato é que o empregado poderá aceitar ou não a prestação de serviço quando for chamado, tendo ainda garantida a possibilidade de trabalhar para outros empregadores ou tomadores de serviços nos períodos de inatividade do contrato intermitente, podendo perceber salário superior àquele do contrato de trabalho por prazo indeterminado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por se tratar de forma diversa da usual, deve haver cuidado durante a formalização do contrato para que todas essas características sejam levadas em conta, de forma que não cause prejuízos para o empregador ou para o empregado.</span></p>
<h2><strong>O que deve constar em um contrato de trabalho intermitente?</strong></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">&nbsp;</span> <span style="font-weight: 400;">Antes de saber o que precisa constar em contrato de trabalho intermitente, é necessário frisar a necessidade de que o contrato seja registrado na carteira de trabalho, pois trata-se de vínculo empregatício que garante direitos trabalhistas aos empregados.</span></p>
<h2><b>Quais as principais cláusulas de um contrato de trabalho intermitente, que deve ser escrito?</b></h2>
<ol>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Identificação do empregador e empregado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Valores que serão pagos por hora, dia ou meses trabalhados;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Salário não inferior ao valor horário do salário mínimo ou daqueles que exercem a função de forma permanente;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Forma e o prazo de pagamento (o prazo não pode ser superior a 30 dias);</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Como será realizada a convocação do empregado para o trabalho (tem que ser feita com no mínimo 3 dias de antecedência da prestação de serviço);</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Possibilidade de recusa da prestação de serviço e suas condições;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Forma de pagamento dos benefícios trabalhistas como 13° salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso semanal remunerado e adicionais (de insalubridade, de periculosidade ou noturno);</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Previsão da função que será exercida, responsabilidades, horário de trabalho;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Forma de concessão e gozo de férias;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Forma de como pode ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante salientar que, uma vez aceita a chamada feita pelo empregador, se alguma das partes não cumprir o acordado, quem deu causa ao cancelamento da prestação de serviço terá que pagar 50% do valor acordado, a título de multa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na&nbsp; Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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