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	<title>Arquivos contratação - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos contratação - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Cuidados que uma empresa deve ter na admissão de funcionários</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/cuidados-que-uma-empresa-deve-ter-na-admissao-de-funcionarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2020 20:56:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Admissão de Funcionários]]></category>
		<category><![CDATA[contratação]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ocupar as vagas disponíveis em uma empresa nem sempre é uma tarefa fácil. Isso porque, além de competências técnicas, é preciso que o candidato disponha de valores compatíveis e se adeque à cultura da organização.  Uma contratação que desconsidera esses pontos pode acabar gerando transtornos que vão muito além do prejuízo financeiro. Por isso, é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Ocupar as vagas disponíveis em uma empresa nem sempre é uma tarefa fácil. Isso porque, além de competências técnicas, é preciso que o candidato disponha de valores compatíveis e se adeque à cultura da organização. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma contratação que desconsidera esses pontos pode acabar gerando transtornos que vão muito além do prejuízo financeiro. Por isso, é preciso prestar atenção em alguns aspectos para evitar problemas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O primeiro passo está relacionado com a vaga a ser ocupada. É preciso saber todos os detalhes sobre ela: qual é a formação exigida, tempo mínimo de experiência a ser cobrado do candidato, qual é o perfil adequado. Depois, tente analisar ao máximo quais os valores que a pessoa ideal deve ter para assumir essa posição. Considere comportamentos, posturas e atitudes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É claro que dificilmente você encontrará alguém que corresponde 100% às expectativas. Elas servem apenas de norte para a busca por candidatos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A segunda etapa é a divulgação. Sem saber para quem a vaga será destinada, é impossível acertar nos meios. Hoje, com a internet, há facilidades, como portais especializados, mas você também pode usar o potencial das redes sociais para comunicar a busca. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após esse momento, você realizará as entrevistas para conferir qual é a opção mais adequada ao seu negócio. E é no processo de admissão que o cuidado deve ser redobrado. Uma vez definido o profissional, se dá início à contratação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Instituições que já têm procedimentos bem estabelecidos entendem a necessidade de cumprir com as obrigações previstas em lei. A documentação é uma delas. No momento da efetivação, é preciso que o indivíduo apresente a Carteira de Trabalho, documentos de identificação (RG, CPF e título de eleitor), certificado de reservista ou dispensa (no caso de homens), atestado médico admissional e o número do PIS/PASEP, quando houver.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
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		<title>Empresa pode mudar o horário do empregado sempre que quiser?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/empresa-pode-mudar-o-horario-do-empregado-sempre-que-quiser/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Dec 2019 19:45:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[contratação]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As leis trabalhistas são complexas e, em decorrência das mudanças nos últimos anos, podem causar confusão aos empresários. Quando se trata de alteração das condições do contrato de trabalho inicialmente firmado com o empregado, em regra o empregador NÃO pode tomar decisões unilaterais, ou seja, sem consultar o trabalhador. Um exemplo disso é exigir a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">As leis trabalhistas são complexas e, em decorrência das mudanças nos últimos anos, podem causar confusão aos empresários.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando se trata de alteração das condições do contrato de trabalho inicialmente firmado com o empregado, em regra o empregador NÃO pode tomar decisões unilaterais, ou seja, sem consultar o trabalhador. Um exemplo disso é exigir a mudança de horário da jornada, que só é possível com o consentimento do empregado, exceto quando houver necessidade imperiosa, como a extinção de determinado turno por exemplo, pois se entende que a medida visa a sobrevivência da própria organização e a manutenção do emprego do trabalhador. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Agora, se a empresa desejar trocar o turno de um funcionário para um distinto daquele que já ocupa por mera liberalidade e conveniência, deve primeiro conversar com o empregado sobre a possibilidade para em comum acordo acertarem a mudança de horário e formalizarem mediante aditivo ao contrato de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja, a mutualidade é imprescindível. O ideal nesses casos é que o funcionário não seja prejudicado pela imposição de um novo horário de trabalho. Além disso, também se recomenda que essas reestruturações sejam aplicadas com bom senso e sempre com o auxílio de um advogado trabalhista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
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		<title>Saiba como calcular todas as verbas rescisórias</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/saiba-como-calcular-todas-as-verbas-rescisorias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Nov 2019 09:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[cálcul]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[contratação]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mesmo empresas que estão há anos no mercado podem cometer erros e essa falta de atenção pode provocar problemas à organização. Por isso, explicamos como fazer o cálculo de forma facilitada. Continue lendo para descobrir como! Como calcular os valores a receber na rescisão Comece avaliando o motivo da demissão: dispensa sem justa causa, com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Mesmo empresas que estão há anos no mercado podem cometer erros e essa falta de atenção pode provocar problemas à organização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, explicamos como fazer o cálculo de forma facilitada. Continue lendo para descobrir como!</span></p>
<p><b>Como calcular os valores a receber na rescisão</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Comece avaliando o motivo da demissão: dispensa sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo entre partes ou demissão voluntária. Cada situação dessas tem uma especificidade e impactará na quantia a ser recebida. É importante notar que a justificativa deve ser comunicada ao funcionário não apenas de forma verbal, mas também escrita.</span></p>
<p><b>Saldo de salário</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O trabalhador deverá receber o salário proporcional ao número de dias trabalhados no mês. A fórmula básica é: salário integral dividido por trinta e multiplicado pelo número de dias trabalhados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Devem ser consideradas também as horas extras e adicionais noturnos desse período, se houver. </span></p>
<p><b>Férias e 13º salário</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Deve ser calculada a quantia proporcional relativa às férias, acrescidas de 1/3, e ao décimo terceiro salário, considerando também o período de aviso prévio, dependendo do tipo de rescisão. Por exemplo: se um funcionário trabalhou por 11 meses e ainda possui aviso prévio de 30 dias, ele tem direito a férias proporcionais de 12 meses no total, assim como o 13º salário.</span></p>
<p><b>Aviso prévio e multa 40% sobre FGTS</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A título de exemplo, supondo que o motivo dispensa é sem justa causa, o indivíduo também tem direito a receber 30 dias de aviso prévio (de forma trabalhada ou indenizada) e a multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante o tempo do contrato de trabalho.</span></p>
<p><b>Deduções</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante: a rescisão não prevê apenas ganhos, mas também deduções. As principais são as previdenciárias (INSS), imposto de renda (IRRF) e possíveis adiantamentos realizados pela empresa, dentre outros, como convênios, empréstimo consignado etc.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando há justa causa, além dos descontos, os diretos são: saldo de salários, horas extras, férias vencidas acrescidas de 1/3 e FGTS rescisória sem a multa de 40% e sem a possibilidade de sacá-lo. Ou seja, é bem menos vantajoso para o colaborador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
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		<title>Cumulação de adicional de insalubridade e de periculosidade</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/cumulacao-de-adicional-de-insalubridade-e-de-periculosidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Nov 2019 09:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[adicional de insalubridade]]></category>
		<category><![CDATA[adicional de periculosidade]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem desempenha funções em contato com agentes insalubres e em condições perigosas deve ganhar adicionais por essas ocorrências, certo? Sim, mas não se pode pagar os dois adicionais ao mesmo tempo.  Embora os dois adicionais representem situações distintas &#8211; a insalubridade prevê atividades desenvolvidas em situações tratadas pela NR-15 de risco à saúde, enquanto a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Quem desempenha funções em contato com agentes insalubres e em condições perigosas deve ganhar adicionais por essas ocorrências, certo? Sim, mas não se pode pagar os dois adicionais ao mesmo tempo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora os dois adicionais representem situações distintas &#8211; a insalubridade prevê atividades desenvolvidas em situações tratadas pela NR-15 de risco à saúde, enquanto a periculosidade se refere às operações descritas pela lei em que há risco de vida &#8211; recentemente o TST (Tribunal Superior do Trabalho) pacificou o entendimento de que não se pode cumular estes dois adicionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A escolha é do empregado, mas a recomendação é que se opte sempre pela alternativa mais favorável a ele, qual seja, aquela que remunera mais. Para isso, a empresa deve calcular os percentuais de cada caso e selecionar aquele que se destaca perante a comparação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem pode fornecer a orientação mais adequada em cada caso é o advogado trabalhista. O especialista avaliará o contexto, prezando pelo benefício de ambas as partes, além de pontuar as melhores medidas para que se evitem ações judiciais ou processos trabalhistas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/cumulacao-de-adicional-de-insalubridade-e-de-periculosidade/">Cumulação de adicional de insalubridade e de periculosidade</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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		<item>
		<title>O que devo saber sobre cotas de aprendiz?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/o-que-devo-saber-sobre-cotas-de-aprendiz/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2019 09:00:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[aprendiz legal]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[contratação]]></category>
		<category><![CDATA[cota aprendiz]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, é comum que a entrada no mercado de trabalho ocorra ainda na juventude, geralmente no período paralelo ao Ensino Médio. Um dos mecanismos que facilita essa ocorrência é o conhecido Menor Aprendiz.  O projeto é regido pela Lei 10.097/2000, que determina que empresas de médio a grande porte ofereçam oportunidades de inclusão para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, é comum que a entrada no mercado de trabalho ocorra ainda na juventude, geralmente no período paralelo ao Ensino Médio. Um dos mecanismos que facilita essa ocorrência é o conhecido Menor Aprendiz. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O projeto é regido pela </span><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10097.htm"><span style="font-weight: 400;">Lei 10.097/2000</span></a><b>, </b><span style="font-weight: 400;">que determina que empresas de médio a grande porte ofereçam oportunidades de inclusão para indivíduos de 14 a 24 anos. Enquanto desempenham suas funções, quem participa da ação também recebe treinamento para que possa se destacar no futuro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O que muitos não sabem é que essas vagas estão previstas na legislação por meio de uma cota. Nós explicamos como calcular esse número no decorrer do artigo. Continue lendo!</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Como descubro qual percentual aplicar na minha empresa?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O índice de cotas para aprendiz está fixado em 5% no mínimo, sendo o limite máximo de 15% por estabelecimento. O cálculo considera os seguintes aspectos:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; O número total de funcionários de acordo com o último CAGED;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Exclusões legais (funções que exijam formação técnica ou superior, cargos de direção/gerência ou de confiança, trabalhadores temporários, entre outros).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em caso de frações, a lei indica o arredondamento para mais. Ou seja, adiciona mais um aprendiz à listagem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para fazer o processo de forma correta, recomenda-se a assessoria jurídica. Além de validar o número adequado à empresa, é possível obter orientações sobre o que está previsto na lei e garantir a conformidade na aplicação das cotas e respectivos contratos de aprendizagem. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/o-que-devo-saber-sobre-cotas-de-aprendiz/">O que devo saber sobre cotas de aprendiz?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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		<item>
		<title>Cotas de trabalho para Pessoas com Deficiência (PcD): como funcionam?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/cotas-de-trabalho-para-pessoas-com-deficiencia-pcd-como-funcionam/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Nov 2019 09:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[contratação]]></category>
		<category><![CDATA[cota PcD]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[PcD]]></category>
		<category><![CDATA[pessoas com deficiência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A demanda por acessibilidade e diversificação do quadro de funcionários tem aumentado nos últimos anos, isso porque a sociedade tem se conscientizado sobre a importância de dar espaço a diferentes grupos e inseri-los em locais que ainda não ocupam.  Um exemplo disso são as cotas para pessoas com deficiência (PcD). Segundo o Decreto nº 8.213/91, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/cotas-de-trabalho-para-pessoas-com-deficiencia-pcd-como-funcionam/">Cotas de trabalho para Pessoas com Deficiência (PcD): como funcionam?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A demanda por acessibilidade e diversificação do quadro de funcionários tem aumentado nos últimos anos, isso porque a sociedade tem se conscientizado sobre a importância de dar espaço a diferentes grupos e inseri-los em locais que ainda não ocupam. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um exemplo disso são as cotas para pessoas com deficiência (PcD). Segundo o Decreto</span><span style="font-weight: 400;"> nº 8.213/91, empresas com quadro superior a 100 funcionários devem contratar empregados com deficiência. O percentual varia de acordo com o número de contratados, sendo de:</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">100 a 200 empregados: 2%</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">201 a 500 empregados: 3%</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">501 a 1.000 empregados: 4%</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1.001 empregados em diante: 5%</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Organizações com número inferior a 100 empregados não são obrigadas a cumprir com a determinação. Se optarem por cumprir, possuem flexibilidade para determinar qual será o percentual aplicado ou adotar outra maneira de realizar a distribuição dos cargos. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Entenda o que é PcD</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto3298_1999.htm"><span style="font-weight: 400;">Decreto 3.298/99</span></a><span style="font-weight: 400;"> em seu artigo 3º, inciso I, considera pessoa com deficiência aquela que sofre de “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa deficiência deve ser constatada por médico, que emitirá um laudo contendo o tipo e grau da perda/anormalidade. A intenção da medida é permitir que esses indivíduos possam desenvolver suas potencialidades e contribuir para as instituições que atuarão. Logo, devem ter acesso facilitado ao mercado de trabalho por meio de cotas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
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		<title>Um trabalhador pode se recusar a fazer horas extras?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Nov 2019 19:33:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[contratação]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em determinados momentos do mês, é possível se deparar com uma carga de atividades muito alta e nem sempre há como cumprir com todas as responsabilidades na jornada determinada no contrato de trabalho. Por conta dessa situação, é comum que o empregado seja convidado a desempenhá-las em um período que ultrapassa sua jornada normal. É [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em determinados momentos do mês, é possível se deparar com uma carga de atividades muito alta e nem sempre há como cumprir com todas as responsabilidades na jornada determinada no contrato de trabalho. Por conta dessa situação, é comum que o empregado seja convidado a desempenhá-las em um período que ultrapassa sua jornada normal. É a chamada hora extra. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ocorrência está prevista na CLT, limitada a 2 horas por dia, desde que não ultrapasse o total de 10 horas diárias, e prevê o pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora-trabalho. Há possibilidade também da hora extra ser revertida em banco de horas, que poderá ser utilizado pelo trabalhador para cenários em que precisa se ausentar de seu posto ou deseja tirar folgas além daquelas previstas em contrato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas o que fazer se o funcionário não quiser trabalhar além do seu horário?</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Descubra o que a lei determina</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que as horas extras sejam cumpridas de acordo com o que prevê a lei, é necessário que exista concordância entre o empregador e o funcionário. Ou seja, a empresa não pode impor a realização do trabalho extraordinário, assim como o trabalhador não pode desempenhá-lo por livre e espontânea vontade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ideal mesmo é que esse recurso seja utilizado apenas nos momentos em que é inevitável cumprir com as tarefas na jornada normal. O bom senso entre os agentes é indispensável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale notar que a imposição das horas extras é ilegal e a pré-contratação destas em contrato pode gerar condenação em processo trabalhista. Proceder a demissão pela recusa do empregado também é ilegal, podendo gerar transtornos para a empresa. Então, o ideal é que as partes estejam de acordo sobre a realização de horas extras e que haja comunicação prévia sempre que houver necessidade de realizá-las. Assim, todos podem se organizar para que não ocorram atritos.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
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