Nogueira e Tognin

Quais são as obrigações acessórias de uma empresa?

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Quando uma empresa é constituída, as obrigações vão além de apenas registrá-la junto à JUCESP (no caso de ser no estado de São Paulo) e aos órgãos federais, estaduais e municipais e pagar os impostos, taxas e contribuições. Além disso, a empresa também está comprometida com as obrigações acessórias fiscais que, em caso de descumprimento, podem gerar multas para o empreendedor, uma vez que são meios de fiscalização do Fisco.

Importante ressaltar que o descumprimento dessas obrigações, além de não gerar o tributo a pagar, pode levar ao levantamento das informações pelos agentes fiscais, com a constituição do crédito tributário, além de pesadas multas punitivas, que podem chegar a 300% do valor da operação.

Para evitar futuras dores de cabeça, é necessário esclarecer o que são as obrigações acessórias, que servem de subsídio para o pagamento dos tributos, se devidos, como também para a fiscalização, se necessário.

As obrigações acessórias, também conhecidas como dever instrumental,  permite ao fisco identificar eventuais irregularidades. É importante o empresário ter em mente que as obrigações fiscais se dividem em principal (pagamento do tributo) e acessória (transmissão de declarações), sendo que esta pode gerar o pagamento de impostos ou não.

Muitas obrigações acessórias devem ser realizadas independentemente das obrigações principais, pois as operações amparadas pela isenção ou não incidência de tributos também estão OBRIGADAS a serem declaradas, mediante a apresentação da obrigação acessória, sob pena de multa que pode ultrapassar o valor do tributo em questão.

 

Principais obrigações acessórias de uma empresa:

  • ECD (Escrita Contábil Digital), para as pessoas jurídicas obrigadas ao SPED –  sistema público de escrituração digital, onde compreende os seguintes registros via sistema : Livro Diário; Livro Razão; Livros Balancetes Diários, Balanços, e fichas de lançamentos, tais livros devem ser assinados digitalmente, com a utilização de certificado digital tipo A 3 – certificado pelo ICP-Brasil;
  • EFD (Escrita Fiscal Digital), com o mesmo objetivo do ECD a EFD é uma parte que compõe o SPED instituído em 2007 e tem como objetivo substituir a impressão física dos seguintes livros fiscais obrigatórios: 1) Livro Registro de 2) Entradas; 3) Saídas; 4) Inventário; 5) Apuração do IPI; 6) Apuração do ICMS e também do ativo permanente – CIAP; 7) Livro Registro Controle da Produção e do Estoque – bloco K.
  • ECF (Escrita contábil fiscal) – que substitui a DIPJ para as empresas obrigadas ao SPED;
  • Apuração do DAS para as empresas do simples nacional;
  • DIRF: Declaração do imposto de renda retido na fonte;
  • DCTF-WEB: Obrigatoriedade a partir de abril de 2019 – Declaração de créditos e débitos tributários federais – é uma obrigação a ser cumprida pelas empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido e do Lucro Real, a qual é transmitida mensalmente através da EFD.
  • Notas fiscais, as quais servem para registrar a prestação de serviços e as operações de mercadorias, que também serão lançadas automaticamente na EFD;
  • e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;

O que acontece se a empresa não cumprir as obrigações acessórias?

Possivelmente o empresário receberá a visita de um fiscal para proceder com a fiscalização, podendo gerar multas punitivas, que gerará custos extras para a sua empresa. Deixar de entregar uma obrigação acessória no prazo determinado ou, pior, omitir ou prestar dados errados, pode gerar a aplicação de pesadas multas e a paralisação da atividade, dependendo da situação.

Por isso é importante ficar atento! Sempre contar com a ajuda de profissionais especializados que auxiliarão a empresa para o cumprimento de todas as obrigações, lembrando ainda que muitas obrigações são mensalmente objeto de alterações legislativas.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas e de empresas.

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