Nogueira e Tognin

Quais são as consequências para uma empresa que sonega impostos?

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A sonegação de impostos é prática ilegal e pode ter consequências sérias, inclusive na esfera criminal. A sonegação de impostos acontece quando o contribuinte deixa de declarar seu rendimento de forma total ou parcial, ou seja, quando o contribuinte omite dados em relação aos seus ganhos. Tal omissão é considerada prática de sonegação fiscal, mesmo que ocorra por esquecimento ou desconhecimento de certos rendimentos.

De fato, os contribuintes são extremamente onerados pela carga tributária praticada no Brasil, entretanto omitir dados não é a melhor forma de reduzir este encargo. Quem deseja economia tributária pode recorrer à elisão fiscal, ou seja, ao planejamento tributário lícito, que permite ao contribuinte estudar o melhor regime e forma de apuração para o seu segmento, com a redução de tributos.

A ação criminosa acontece pela falsificação, alteração, adulteração ou ainda omissão de dados que devem ser declarados, reduzindo a incidência de tributos de forma ilegal. Os contribuintes que se arriscam, omitindo informações com o objetivo de falsificar dados reais, devem estar cientes de que a Receita Federal dispõe de diversos mecanismos tecnológicos para rastrear informações, sendo assim, a conduta se tornou ainda mais arriscada e fácil de ser identificada pela Receita Federal, que não mede esforços na fiscalização.

Além da sonegação fiscal, também é importante o contribuinte atentar-se ao inadimplemento de pagamento de tributos retidos, ou seja, aqueles descontados da folha de pagamento e substituição tributária, pois se não repassados ao Fisco podem ter consequências sérias de responsabilidade pessoal do sócio, passível de multa punitiva de até 300% sobre o valor que deveria ter sido pago para o governo, além de responder ação penal, com possibilidade de ser condenado à pena de reclusão.

No caso de quem fez a declaração errada e identificou que houve sonegação de impostos, a legislação permite que a Receita Federal releve e possibilite o posterior pagamento sem aplicação de penalidade, desde que o contribuinte reconheça o equívoco e faça a denúncia espontânea, antes de uma fiscalização, com a regularização da obrigação. Por isso, em casos mais graves, é prudente que o contribuinte busque um profissional especializado para tentar solucionar a questão antes da fiscalização.

 

Penalidades para quem sonega os impostos:

  • Infração tributária: quando o contribuinte comete erro, é passível apenas da multa de ofício, de acordo com a legislação, além da constituição do crédito tributário (Tributo) e encargos que devem ser pagos, sob pena de execução e atos expropriatórios;
  • Infração tributária e penal: neste caso, o contribuinte infrator vai além da omissão de dados, mas também comete o crime de falsificação, fraude e/ou apropriação indébita. A penalidade é de multas com valores calculados pela Receita Federal, além de punição prevista na Lei Penal.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas e de empresas.

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