Nogueira e Tognin

Pedi a conta, sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

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Em regra, todos os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, exceto quando for permitido pela lei e um exemplo disso é o aviso prévio que, de acordo com a súmula 276 do TST,  pode ser dispensado no caso específico a seguir.

A súmula 276 do TST determina que o empregado só poderá renunciar a esse direito quando ele comprovar para o seu empregador a obtenção de um novo emprego. Caso contrário, o empregado deverá cumprir o aviso prévio obrigatoriamente, estando sujeito a descontos correspondentes ao aviso prévio em sua rescisão se não cumpri-lo.

Existem dois tipos de aviso prévio: o aviso trabalhado, que como já diz o nome o funcionário continua trabalhando mesmo estando em aviso prévio, com a possibilidade de reduzir duas horas diárias na jornada de trabalho ou trabalhar as 8 horas normalmente, tirando a última semana do aviso; e o aviso indenizado, quando o funcionário deixa de trabalhar imediatamente e recebe as verbas rescisórias dentro de um prazo de 10 dias.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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