A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419, burocratiza ainda mais o RH e SESMT das empresas, ao exigir que incluam os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa mudança, que entrará em vigor em maio de 2025, obriga as organizações a adotarem medidas concretas para prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e promover ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros para seus colaboradores, equiparando a importância da saúde mental aos riscos físicos e químicos já contemplados.
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO exige que as empresas identifiquem e mitiguem fatores emocionais e sociais que possam comprometer o bem-estar dos trabalhadores. Isso inclui a revisão das condições de trabalho, garantindo que a estrutura do ambiente corporativo reduza impactos negativos à saúde mental, conforme estabelecido pela NR-17 (Ergonomia). As empresas também devem realizar avaliações contínuas das atividades laborais, analisando os impactos psicológicos e implementando medidas preventivas eficazes, como a flexibilização da carga horária, o incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e o suporte psicológico.
Para se adequarem à nova legislação, as empresas devem mapear os riscos psicossociais, realizando diagnósticos para identificar sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, pressões excessivas e eventuais conflitos organizacionais. É fundamental que as organizações ofereçam treinamento e capacitação aos gestores, preparando-os para reconhecer e prevenir comportamentos abusivos, além de incentivar uma cultura de respeito e colaboração. A criação de canais de comunicação seguros, onde os colaboradores possam relatar problemas sem receio de represálias, também é essencial para garantir a confidencialidade e a efetividade das soluções.
A adaptação à nova redação da NR-1 representa um desafio para as organizações, exigindo a adoção de medidas concretas para prevenir problemas de saúde mental dos trabalhadores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis e livres de qualquer forma de assédio. No entanto, essa adaptação também traz uma série de oportunidades para os empregadores, como o aumento da produtividade, a redução de faltas e custos de assistência médica, e o fortalecimento da marca empregadora.
Em suma, a atualização da NR-1 representa um avanço significativo na proteção da saúde mental dos trabalhadores brasileiros, exigindo que as empresas adotem uma abordagem mais humanizada e consciente em relação ao bem-estar de seus colaboradores. Ao investir na saúde mental, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também demonstram um compromisso real com o bem-estar de seus colaboradores, construindo um ambiente de trabalho mais justo, saudável e produtivo.