Nogueira e Tognin

NOVAS ALÍQUOTAS PARA A CONTRIBUIÇÃO DO INSS A PARTIR DE MARÇO/2020

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A Reforma da Previdência não só trouxe alterações na forma de cálculo da aposentadoria, como também alterou as alíquotas incidentes na contribuição social aplicada sobre a folha de pagamento.

Importante destacar que a Portaria ME 914/2020 dispõe sobre os reajustes dos benefícios pagos pelo INSS, assim a empresa deverá observar o valor mínimo e o teto máximo no momento dos descontos na folha.

O aumento teve como base o Índice Nacional de Preços ao Mercado – INPC, que foi de 4,48%, dessa forma, a partir de 2020 o salário contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.045,00 e superior a R$ 6.101,06.

As contribuições sobre a folha das competências de janeiro e fevereiro seguem a antiga tabela, incidindo as seguintes alíquotas:

  • Até R$ 1.830,29 – 8%;
  • De R$ 1830,30 a R$ 3.050,52 – 9%;
  • De R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 – 11%

A partir da competência de março as alíquotas serão alteradas, conforme a tabela abaixo:

  • Até R$ 1.045,00 – 7,5%;
  • De R$ 1.046,00 a R$ 2.089,60 – 9%;
  • De 2.089,61 a R$ 3.134,40 – 12%;
  • De 3.134,41 a R$ 6.101,06 – 14%.

Com as novas alíquotas, as contribuições descontadas da folha de pagamento dos trabalhadores sofrerão alterações, reduzindo para alguns e majorando para outros, dependendo da faixa salarial, devendo o departamento de recursos humanos atentar-se aos valores reajustados pelo Governo Federal.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

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