Nogueira e Tognin

Incidência do IR sobre PLR e PPR

PLR e PPR

Implantar aos colaboradores a participação nos lucros e resultados da empresa é um dos mecanismos vistos como incorporador de capital e trabalho, com foco principalmente em aumentar a produtividade. Mas qual a diferença entre PPR e PLR?

No que diz respeito ao Programa de Participação nos Resultados (PPR), o empregado será premiado conforme o atingimento das metas estipuladas no acordo feito com a empresa, independentemente da obtenção de lucros.

Já na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a condição para o pagamento do incentivo está atrelada não só ao cumprimento das metas previstas, mas também na obtenção de lucro no exercício social da empresa.

Os dois programas têm como característica principal o incentivo aos trabalhadores, a fim de alavancar o sucesso da empresa, mas há também pontos que merecem ser citados, como por exemplo:

  •         A adesão das empresas a um dos programas é facultativa ou conforme previsto em norma coletiva, porém, ao aderir, deve-se garantir o pagamento do benefício a todos os colaboradores de acordo com o atingimento das metas e/ou geração de lucros;
  •         Os pagamentos do PPR e PLR referentes a cada exercício deverão ser efetuados aos trabalhadores em até 2 parcelas anuais, com intervalo mínimo de um trimestre civil entre elas;
  •         O pagamento de verbas a título de PPR e PLR não se encontra inserido no princípio da habitualidade para fins de integração salarial, nos termos do art. 3º da Lei 10.101/2000, sendo por conseguinte consideradas verbas de natureza indenizatória, sem a incidência de encargos trabalhistas, contudo outras obrigações deverão ser observadas.

E o Imposto de Renda, como funciona?

 No que se refere ao IR, estabelece o artigo 683 do Decreto 6580/2018 que tais rendimentos são tributados exclusivamente na fonte, devendo ocorrer no exercício de recebimento dos valores dos benefícios, da seguinte maneira:

  •         Calcular, reter e recolher o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) referente a cada colaborador, conforme determina a tabela progressiva anual publicada pela Receita Federal, observando os limites da dedução para o exercício fiscal;

.   Somar o PPR ou PLR recebido no ano para calcular o Imposto de Renda, sempre deduzindo o valor da parcela isenta para se chegar ao valor devido;

  •         Efetuar os procedimentos de cálculo do imposto de renda separadamente dos valores das remunerações e demais verbas mensais recebidas pelo trabalhador, pois o IR incidente sobre a remuneração se dará de forma mensal, enquanto o PPR e PLR será retido anualmente, mesmo que seu pagamento seja realizado em mais de uma parcela;
  •           As retenções a título de IRRF deverão ser recolhidas em guia própria (DARF) aos cofres públicos;
  •         Os valores retidos e recolhidos deverão ser informados na DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais), a ser entregue à Receita Federal;
  •       Os valores pagos ou disponibilizados aos trabalhadores a título de PPR e PLR, bem como os valores do IR deverão ser Os principais riscos fiscais com a implantação desses programas são:
  •         Multas e juros pela falta de retenção e recolhimento correto de IR na fonte, decorrente de eventual erro de cálculo;
  •         Crime tributário em razão da retenção e não recolhimento da parcela devida pelo trabalhador, previsto no artigo 2º da Lei 8137/90;
  •         Aplicação de multa de ofício pela falta de recolhimento do IRRF sobre os valores a título de PPR ou PLR;
  •         Multa decorrente de eventual erro ou omissão de dados sobre PPR e PLR, ou pela falta de entrega das declarações DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais);
  •         Impossibilidade de se obter as certidões negativas de débitos, em razão de erros ou inconsistências na apuração, cálculos, retenção e recolhimento de IR sobre os benefícios de PPR e PLR.informados anualmente na Declaração de Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF),  quando a empresa deverá observar as alíquotas incidentes na tabela anual do exercício, para posterior envio à Receita.

As empresas tributadas pelo lucro real têm a prerrogativa de considerar os pagamentos relativos a PPR e PLR como despesas operacionais na apuração do resultado fiscal, reduzindo a parcela do Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido a pagar, devidos pela pessoa jurídica.

Já para as empresas tributadas pelo lucro presumido, a forma de apuração e cálculo do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica não muda, uma vez que os valores devidos são calculados e recolhidos sobre o faturamento, com base na tabela divulgada pela Receita Federal. 

 

Existe algum risco fiscal para as empresas que deva ser avaliado?

Por fim, face ao fato de ter grande impacto nas contas da empresa, é recomendável fazer um bom planejamento financeiro, constituindo provisões mensais que consideram os tributos a serem recolhidos aos cofres públicos, para evitar surpresas.

Quer saber mais sobre isso ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

 

Por: Luciana Carolina Gonçalves

Advogada Tributarista

6 respostas

  1. Boa noite!
    E para o caso de o PPR ser referente ao ano de 2015, não pago pela empresa, questionado pelos empregados indo à justiça do trabalho que deliberou pela distribuição.
    A dúvida é, esse PPR seria tributado pelo IRRF ou teria natureza indenizatória?
    Se for tributado, somaria com o PPR pago em 2020 relativo a 2019 para cálculo do limite?

    1. Olá, tudo bem?
      A diferença é bem significativa para o empregado, eis que o PPR é um programa de participação nos resultados, ou seja, alcançada a meta estabelecida pela empresa o empregado terá direito ao bônus; já o PLR está vinculado ao lucro obtido com o resultado imposto pela empresa, ou seja, o empregado só terá direito a participação quando a empresa obtiver lucro com a meta estabelecida.

      Atenciosamente.

  2. Boa noite!
    O meu informe veio o PPR em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e na opção Outros. Não teria que vir em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva? Sabe me dizer pq? Obrigado!

    1. Olá, como vai?
      Se o valor do PPR recebido for menor que R$ 6.775,55 não haverá incidência de IR, talvez por isso no informe já veio incluído como receita não tributável.

      Atenciosamente.

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